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002 - Princípios
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- 1O que vem a ser o princípio do jus postulandi da parte?Segundo esse princípio, reclamante e reclamado poderão atuar na justiça trabalhista sem a presença de advogados. Esse princípio tem seu fundamento no caput do artigo 791, CLT.
- 2Pode-se afirmar que o princípio do jus postulandi é absoluto?Não. De acordo com a súmula 425 do TST, o jus postulandi das partes limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do TST. Embora a súmula fale apenas do TST, no caso de eventual recurso para o STF ou para o STJ (para examinar, por exemplo, conflito de competência) também se exige que o recurso seja subscrito por advogado.
- 3O que vem a ser o princípio da proteção processual?É o princípio que tem por objetivo compensar a desigualdade existente na realidade socioeconômica, entre empregado e empregador, com uma desigualdade jurídica em sentido oposto. Por exemplo, a gratuidade do processo, com isenção de pagamento de custas e despesas, aproveita aos trabalhadores, mas não aos patrões; a assistência judiciária gratuita é fornecida ao empregado, mas não ao empregador.
- 4Em que consiste o princípio da oralidade?O princípio da oralidade caracteriza-se pela realização de atos processuais pelas partes e pelo juiz na própria audiência, de forma verbal. Podemos citar os seguintes exemplos: a leitura da reclamação (art. 847, CLT), a defesa oral em vinte minutos (art. 847, CLT), interrogatório das partes (art. 848, CLT) etc.
- 5Como podemos conceituar o princípio da concentração dos atos processuais?É o princípio que tem como objetivo garantir a celeridade processual, ou seja, que a prestação jurisdicional seja prestada no menor tempo possível, concentrando os atos processuais em uma única audiência. De acordo com o artigo 849 da CLT, a audiência de julgamento será contínua. Porém, caso não seja possível concluí-la no mesmo dia, o juiz designará nova data para seu prosseguimento.
- 6O que significa o princípio da imediatidade ou da imediação?Esse princípio permite um contato direto do juiz com as partes, testemunhas, peritos e com a própria coisa litigiosa, buscando, assim, consolidar o seu convencimento, mediante a busca da verdade real. O fundamento deste princípio encontra-se no art. 820 da CLT.
- 7No que consiste o princípio da busca da verdade real?Este princípio processual decorre do princípio do direito material do trabalho, conhecido como princípio da primazia da realidade. A CLT consagrou esse princípio no artigo 765, ao dispor que os juízos e tribunais do trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.
- 8O que quer dizer o princípio da identidade física do juiz?Esse princípio determina que o juiz que colheu a prova (depoimento pessoal das partes, oitiva das testemunhas, esclarecimentos verbais do perito etc.) é quem deve proferir a sentença.
Até setembro de 2012 vigorava a súmula 136 do TST, segundo a qual não se aplicava às Varas do Trabalho o princípio da identidade física do juiz. Todavia, tal súmula foi cancelada e esse princípio passou a ser aplicado ao processo trabalhista.
Ocorre que tal princípio estava previsto no art. 132 do CPC/73 e não há nenhum dispositivo semelhante no novo CPC, o que certamente fará surgir discussões sobre sua existência nas Varas do Trabalho. Contudo, na lição de Carlos Henrique Bezerra Leite, o princípio da identidade física do juiz é aplicável, no âmbito dos tribunais, ao Relator e, se existir, ao Revisor do processo. Isso ocorre porque a mera distribuição do recurso (ou da ação) vincula esses órgãos julgadores nos tribunais. - 9Podemos aplicar ao processo trabalhista a regra contida no Código de Processo Civil que prevê prazo em dobro para falar nos autos aos litisconsortes que forem representados por advogados diferentes?Não. segundo o TST (OJ 310 da SDI –I) essa regra vai de encontro ao princípio da celeridade, inerente ao Processo do Trabalho.
- 10No que consiste o princípio da conciliação?O art. 764 da CLT consagra, de forma explícita, o princípio da conciliação ao dispor que os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação. Inclusive, mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório, as partes podem celebrar acordo que ponha fim ao processo.
- 11Existe um momento para ser feita a conciliação?A conciliação pode ser tentada a qualquer momento. Porém, no procedimento comum (ordinário) em dois momentos a proposta conciliatória é obrigatória: após a abertura da audiência (art. 846 da CLT) e após as razões finais (art.850 da CLT).
Já no procedimento sumaríssimo, estabelece o art. 852-E da CLT que “aberta a sessão, o juiz esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiência”. - 12O juiz está obrigado a homologar eventual acordo das partes?Segundo entendimento do TST, consubstanciado na súmula 418, o juiz não é obrigado a homologar acordo, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
- 13Qual a natureza jurídica do termo de conciliação?O termo de conciliação é considerado um título executivo judicial e vale como decisão irrecorrível para as partes, salvo para a Previdência Social, quanto às contribuições que lhe forem devidas.
- 14O que vem a ser o princípio da normatização coletiva?Esse princípio, que só existe no âmbito dos dissídios coletivos, consiste na possibilidade de a Justiça do Trabalho fixar, através de sentença normativa, novas condições de trabalho de aplicação obrigatória às categorias econômicas (patronal) e profissionais (trabalhadores) envolvidas. Ou seja, a sentença normativa pode criar direitos, como, por exemplo, instituir o auxílio alimentação. Esse princípio está previsto no art. 114, §2º da CF.
- 15No que consiste o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias?Segundo esse princípio, que tem previsão no art. 893, §1º da CLT, as decisões interlocutórias (aquelas pelas quais o juiz resolve questões incidentes no curso do processo) só podem ser discutidas em eventual recurso contra a sentença. Todavia, esse princípio comporta algumas exceções.
- 16Em quais circunstâncias ocorre a mitigação do princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias?De acordo com a súmula 214 do TST, existem três exceções, a saber:
a) decisão de TRT contrária à súmula ou OJ do TST;
b) decisão suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo tribunal;
c) decisão que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º da CLT. - 17O que vem a ser o princípio da extrapetição?Segundo esse princípio, o juiz pode, nos casos previstos em lei, condenar o réu em pedidos não contidos na petição inicial. Podemos verificar a aplicação desse princípio, por exemplo, no art. 137, §2º da CLT: “caso o empregado ajuíze reclamação trabalhista requerendo que o juiz fixe a data de gozo de suas férias, a sentença cominará, independentemente de pedido autoral, pena diária de 5% do salário mínimo, devida ao empregado até que seja cumprida”.
- 18O que é o princípio dispositivo?O princípio dispositivo, também chamado de princípio da demanda ou da inércia da jurisdição, tem previsão no art. 2º do NCPC. Segundo esse princípio, a tutela jurisdicional somente será prestada quando a parte ou o interessado a requerer. Ou seja, o juiz não pode instaurar, ex officio, o processo.
- 19Existem exceções ao princípio da demanda (ou dispositivo) no processo do trabalho?Sim. Existem duas hipóteses:
- A Delegacia Regional do Trabalho (atualmente Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRT) pode encaminhar processo administrativo à Justiça do Trabalho quando houver reclamação de trabalhador em razão da recusa de anotação da CTPS pela empresa ou sua devolução e posterior negativa de vínculo de emprego perante a autoridade fiscal. Art. 39, CLT.
- Dissídio coletivo de greve suscitado de ofício pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho em casos de paralisação do trabalho pelos obreiros (Art. 856, CLT). Sobre este caso, embora as bancas examinadoras considerem correta essa hipótese, a doutrina diz que esse artigo é incompatível com os arts. 8º, III e 114, §§ 2º e 3º, da CF. - 20No que consiste o princípio inquisitivo (ou do impulso oficial)?De acordo com esse princípio, após o ajuizamento da ação caberá ao juiz impulsioná-la, de ofício. Esse princípio está expressamente consagrado no art. 2º do NCPC: “O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei”.
Na CLT, o princípio inquisitivo pode ser extraído do art. 765 da CLT: “Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”. Portanto, o juiz poderá determinar as diligências que julgar necessárias, objetivando impulsionar o processo. - 21O que dispõe o princípio da boa-fé processual?O princípio da boa-fé processual, também chamado de princípio da probidade ou da lealdade, tem como objetivo determinar aos litigantes uma conduta ética. Esse princípio está previsto no art. 5º do NCPC: “aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé”.
- 22O que estabelece o princípio da eventualidade?De acordo com esse princípio, as partes devem alegar, de uma só vez, no momento oportuno, todas as matérias de defesa ou de seu interesse, sob pena de ocorrer a preclusão. Esse princípio é encontrado no art. 336 do NCPC.
- 23O que é o princípio da estabilidade da lide?Segundo esse princípio (previsão no art. 329, NCPC), após a propositura da demanda o autor só poderá alterar sua pretensão, sem a anuência do réu, até a citação. Ou seja, caso o réu já tenha sido citado, o autor não poderá modificar o pedido ou a causa de pedir sem o consentimento daquele. E na hipótese de o réu já ter apresentado sua defesa, nem mesmo com a anuência de ambas as partes será possível aditar ou modificar o pedido.
Assim, considerando que no processo do trabalho a defesa do réu é apresentada em audiência (art. 847, CLT), nada impede que o reclamante, na própria audiência, antes da apresentação da defesa do reclamado, altere ou faça o aditamento do pedido ou da causa de pedir contidos na petição inicial; desde que observados, obviamente, os princípios do contraditório e ampla defesa, dando-se ao réu prazo para manifestar-se sobre as alterações ou aditamentos pretendidos pelo autor. - 24O que determina o princípio da perpetuatio jurisdictionis?Esse princípio, previsto no art. 43 do NCPC, informa que a competência é fixada no momento em que a ação é proposta, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
- 25O que estabelece o princípio da instrumentalidade (ou da finalidade)?O processo não é um fim em si mesmo. Ele é apenas um instrumento para que o Estado preste a jurisdição. Ou, noutras palavras, é o meio de realização do direito material. Segundo esse princípio (consagrado no art. 277 do NCPC), quando a lei prescrever que um ato processual seja realizado de determinada forma, sem impor nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
- 26No que consiste o princípio da impugnação especificada?Segundo esse princípio, o réu deve impugnar, especificadamente, todos os pedidos feitos pelo autor, não se admitindo a contestação genérica. Caso seja feita uma contestação por negação geral, ela será ineficaz, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial (art. 341, NCPC).
- 27O que se entende pelo princípio da celeridade?Esse princípio é um desdobramento do princípio da duração razoável do processo (que é um princípio fundamental previsto no art. 5º, LXXVIII, da CF). Podemos encontrar o princípio da celeridade no art. 764 da CLT, que prevê: “os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”. Além disso, a celeridade no processo do trabalho pode ser observada, por exemplo, pela existência de prazos mais curtos. Esse princípio tem maior destaque no processo laboral porque, em regra, os créditos trabalhistas têm natureza alimentícia.
- 28A inobservância do princípio da impugnação especificada implica na presunção de veracidade dos fatos não impugnados. Existe exceção a essa regra?Sim. Esse ônus não será atribuído ao réu nos seguintes casos:
I- não for admissível, a seu respeito, a confissão;
II- a pepanhada de instrumento que a lei considerar da substância do tição inicial não estiver acomato;
III- estiver em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.
Além disso, conforme previsão do próprio artigo, em seu parágrafo único, o ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial. (art. 341, NCPC) - 29O que dispõe o princípio da preclusão?Renato Saraiva conceitua preclusão da seguinte forma: “é a perda da possibilidade da prática de um ato processual seja pelo seu não exercício no momento oportuno, seja pela total incompatibilidade entre o ato realizado e o posterior, ou mesmo seja pelo fato de o ato já ter sido validamente praticado”.
Esse princípio está consagrado no art. 278 do NCPC e também se encontra no art. 795 (de forma implícita) e de maneira expressa no art. 879, §§2º e 3º, ambos da CLT.
O parágrafo único do art. 278 do NCPC faz uma ressalva à regra da preclusão: “não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento”. - 30No que consiste o princípio da vedação da decisão surpresa?O princípio da vedação da decisão surpresa é extraído do art. 10 do NCPC, que assim prevê: “o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”. Trata-se de um princípio novo em relação ao CPC de 1973 e que, segundo o art. 4º da Instrução Normativa nº 39 do TST, aplica-se ao processo do trabalho.
As exceções a esse princípio estão elencadas no art. 9º do NCPC, como por exemplo, a tutela de urgência. - 31Que tipo de decisão não é considerada “surpresa”?De acordo com o art. 4º, §2º da IN nº 39 do TST, não é considerada “decisão surpresa” “a que, à luz do ordenamento jurídico nacional e dos princípios que informam o Direito Processual do Trabalho, as partes tinham obrigação de prever, concernente às condições da ação, aos pressupostos de admissibilidade de recurso e aos pressupostos processuais, salvo disposição legal expressa em contrário”.
- 32O que é o princípio da primazia da decisão de mérito?Segundo esse princípio, o juiz só poderá extinguir o processo sem resolução do mérito, após ter dado oportunidade às partes para se manifestarem, em casos excepcionais e quando não for possível corrigir os vícios existentes. Esse princípio pode ser extraído de alguns dispositivos do NCPC: arts. 6º, 317 etc.
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- Processo Processo do Trabalho Flashcards on 002 - Princípios, created by Jade m on 20/06/2016.
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