14.3 -PODER LEGISLATIVO: FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA (CONTROLE EXTERNO E INTERNO)

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Concurso Público Direito Constitucional Flashcards on 14.3 -PODER LEGISLATIVO: FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA (CONTROLE EXTERNO E INTERNO), created by Jairo Nogueira da Costa on 20/06/2016.
Jairo Nogueira da Costa
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Question Answer
Qual a diferença entre controle interno e controle externo? Controle Externo - Quando um Poder fiscaliza as contas do outro Poder. Controle Interno - Quando o próprio poder instituiu meios de controles de suas contas.
No Brasil, nas esfera federal, quem é o responsável por fazer o controle externo das contas públicas? E quem é responsável por auxiliar este controle? O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional), ou seja, o Congresso Nacional é que fiscaliza as contas dos demais Poderes. O auxílio do controle externo é responsabilidade do Tribunal de Contas da União (TCU).
Quais Poderes devem constituir órgãos de controle interno? Todos os Poderes, inclusive o Legislativo.
Podemos dizer que o Tribunal de Contas da União é o órgão do Poder Judiciário responsável por auxiliar o Poder Legislativo no Controle Externo das contas públicas? Não. Embora o TCU tenha o nome de "tribunal" ele não pertence ao Judiciário, está vinculado ao Legislativo. Assim, o TCU é um órgão "técnico" e não "jurisdicional" - suas decisões, por conseguinte, são decisões administrativas e não judiciais, logo, podem ser revistas pelo Poder Judiciário, devido ao princípio da inafastabilidade do Judiciário.
Podemos dizer que o TCU é um órgão subordinado ao Congresso Nacional? Não. Discute-se doutrinariamente se o TCU é órgão integrante ou não do Poder Legislativo. Para concursos, as bancas entendem que o TCU integra o Poder Legislativo, embora não esteja subordinado a tal poder, apenas vinculado. Exceção se faz à banca CESPE que não considera o TCU como integrante do Legislativo, constituindo-se em órgão autônomo sui generis tal como o Ministério Público.
O art. 70 da Constituição, atribui ao Congresso Nacional, mediante controle externo, e aos sistemas de controle interno de cada Poder, o papel da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta. Tal fiscalização será quanto ao atendimento de quais critérios constitucionalmente estabelecidos? A fiscalização ocorre quanto à: Legalidade; Legitimidade; Economicidade; Aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Subvenções e renúncias de receita são, grosso modo, aqueles incentivos oferecidos pelo governo, injetando recursos ou deixando de tributar alguma entidade ou setor da economia.
Podemos dizer que qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária será obrigada a prestar contas? Sim. É a literalidade do art. 70 parágrafo único da Constituição. Ou seja, qualquer um que estiver “se envolvendo” com algum recurso público estará sujeito à prestação de contas. (ESAF/AFC-CGU) Deve prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. Gabarito: Correto.
Podemos dizer que compete ao Tribunal de Contas da União (TCU) apreciar e julgar as contas do Presidente da República? Não. O TCU não tem competência para julgar as contas do Presidente, apenas "apreciá-las" e emitir um parecer prévio. A Competência para o julgamento será do Congresso Nacional. Lembrando que da abertura da sessão legislativa o Presidente terá sessenta dias para apresentar contas ao Congresso, que passarão por um parecer prévio do TCU. Se decorrido este prazo de sessenta dias e o Presidente não apresentar suas contas, caberá à Câmara dos Deputados tomar as contas do Presidente. (CF, art. 51, II). (CESPE/Técnico - TCE-TO) Compete ao Tribunal de Contas da União (TCU) apreciar e julgar as contas do chefe do Poder Executivo. Gabarito: Errado.
Podemos dizer que a Constituição conferiu ao TCU a competência para julgar as contas dos administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, inclusive o poder de aplicar sanções aos responsáveis quando constatada a ocorrência de ilegalidade de despesa ou de irregularidade de contas? Sim. A Constituição é expressa ao prever em seu art. 71, VIII que cabe ao TCU aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou ir­regularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre ou­tras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário. (ESAF/CGU) O Tribunal de Contas da União possui competência para aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário. Gabarito: Correto.
Segundo a Constituição, o TCU deve apreciar alguns atos que envolvem a admissão de pessoal na Administração Pública, aposentadorias e etc.. Quais são os atos em que a Constituição expressamente determinou que o TCU aprecie para fins de registro, e quais aqueles em que ele não deve apreciar? O TCU aprecia para fins de registro: a legalidade da admissão de pessoal na administração pública; as concessões de aposentadoria, reformas e pensões. Não aprecia: Nomeação de cargos em comissão; Melhorias posteriores que não alteram o fundamento legal da aposenta­doria, reforma ou pensão. Súmula Vinculante nº 3 - Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou re­vogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a aprecia­ção da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. (CESPE/TCE-AC) São apreciados pelo TCU para fins de registro ou reexame a admissão de pessoal nas empresas públicas. Gabarito: Correto.
Podemos dizer que o Tribunal de Contas da União só pode realizar inspeções de natureza operacional nas unidades do Poder Executivo, quando solicitado pela Câmara dos Deputados, ou pelo Senado Federal? Não. Ele pode realizar tais inspeções por iniciativa própria de acordo com o art. 71, IV da Constituição.
É correto afirmar que compete ao Tribunal de Contas da União fiscalizar as contas nacionais e internacionais das empresas supranacionais de cujo capital acionário a União participe, de forma direta ou indireta? Pelo art. 71, V da Constituição, a fiscalização ocorre sobre as contas nacionais. As contas internacionais das empresas supranacionais não são fiscalizadas.
Podemos dizer que compete ao Tribunal de Contas da União fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social os Estados ou os Municípios participem direta ou indiretamente? Não. O TCU se preocupa com o “dinheiro da União”, então não está interessado nisso que a questão diz de “de cujo capital social os Estados ou os Municípios participem”.
As decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. Este título executivo é judicial ou extrajudicial? A eficácia será de título executivo extrajudicial, já que o TCU é órgão administrativo e não judiciário.
No exercício do controle externo da Administração Pública, o Tribunal de Contas pode revogar ato administrativo, diante da sua inconveniência? Não. A análise de conveniência é juízo emitido somente pela administra­ção. O TCU aprecia apenas a legalidade dos atos e não o seu mérito.
Segundo a Constituição, podemos dizer que poderá o TCU proceder à sustação imediata de contratos considerados irregulares, sustação essa que deve ser comunicada ao Congresso Nacional, para que este determine as medidas cabíveis? Não. A sustação de atos é feita diretamente pelo TCU, mas a de contratos é feita somente pelo Congresso Nacional. Quando o TCU susta atos, deve comunicar a decisão à Câmara e ao Senado. Quando o Congresso susta contratos, solicita, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis (CF, art. 71, X c/c §1º).
Podemos dizer que compete ao TCU examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público? Não. O controle feito pelo TCU é repressivo e não preventivo. Segundo o STF, o art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo Poder Público, e por simetria, o STF também tomou a decisão de declarar que é inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o Poder Público.
Qual a periodicidade que o TCU deve encaminhar ao Congresso Nacional o relatório de suas atividades? Segundo a CF, art. 71 § 4º - O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades. (FCC/Analista - TRT 15ª) O Tribunal de Contas da União encaminhará à Câmara dos Deputados, semestralmente, o relatório de suas atividades. Por força da Constituição em seu art. 71,§ 4º O TCU encaminhará ao Congresso Nacional (e não à Câmara), trimestral e anu­almente, relatório de suas atividades. Gabarito: Errado (ESAF/Técnico - CGU) O Tribunal de Contas da União encaminhará ao Congresso Nacional, bimestral e anualmente, relatório de suas atividades. Será trimestral e anualmente (CF, art. 71 §4º). Gabarito: Errado.
Podemos dizer que o STF reconhece, pela aplicação da teoria dos poderes implícitos, a competência do TCU para conceder medidas cautelares no exercício das atribuições que lhe foram fixadas na CF? Sim. A teoria dos poderes implícitos é aquela que diz que quando a Constituição outorga a algum órgão a competência para fazer certo ato, está também, implicitamente, concedendo os poderes através dos quais o referido órgão poderá exercer a competência outorgada. Assim, o STF, com base nesta teoria, reconhece ao TCU a competência para conceder medidas cautelares no exercício das atribuições que lhe foram fixadas na Constituição. (CESPE/Procurador-BACEN) Pela aplicação da teoria dos poderes implícitos, o STF reconhece ao TCU a competência para conceder medidas cautelares no exercício das atribuições que lhe foram fixadas na CF. Gabarito: Correto.
Qual o número de ministros que o TCU deve possuir? 9 membros.
Qual o número de conselheiros que os Tribunais de Contas Estaduais devem possuir? 7 conselheiros.
Cabe ao Congresso Nacional e ao Presidente da República escolherem os ministros do TCU. Quantos ministros o Congresso escolhe, e quantos o Presidente escolhe? O TCU, segundo o art. 73 da Constituição é integrado por 9 Ministros, que são escolhidos da seguinte forma: 2/3 pelo Congresso Nacional. 1/3 pelo Presidente da República, com aprovação do Senado, indicados em lis­ta tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento. OBS - Destes total de 3 ministros (1/3 de 9) que o Presidente da República escolhe, somente 1 é de sua livre escolha, pois os outros dois, segundo a Constituição, devem se alternar dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Qual a idade mínima e máxima para alguém ser ministro do TCU? Precisa possuir entre 35 e 65 anos de idade. Lembrem-se que a idade da sabedoria em nossa Constituição é 35 anos... Somente com 35 é que podemos exercer os cargos de alta responsabilidade: Senador, Presidente, Ministro de Trbunal Superior, Ministro do TCU e etc... O limite de 65 anos se justifica pelo fato de que antigamente (antes da EC 88) era aos 70 anos se dava a aposentadoria compulsória, e seria razoável que se ficasse ao menos 5 anos no cargo. A EC 88 alterou a aposentadoria compulsória do ministro do TCU para 75 anos, mas não houve modificação na idade necessária para o ingresso. OBS A EC 88/2015 alterou a aposentadoria compulsória aos 70 anos, de forma a inserir a possibilidade da aposentadoria somente aos 75 anos na forma a ser prevista em lei complementar. Ainda que pendente de lei complementar (para o servidor público em geral), a EC fez uma previsão no art. 100 do ADCT para que esta idade de 75 anos já seja aplicável de imediato aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União, nas condições do art. 52 da CF.
É correto dizer que, do terço dos ministros do TCU cuja escolha incumbe ao presidente da República, apenas um é de sua livre escolha, pois os demais são indicados entre os auditores e os membros do Ministério Público junto ao tribunal? Sim. O art. 73 da Constituição estabelece que o TCU terá 9 ministros, e em seu §2º estabelece que um terço será escolhido pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Fe­deral. Destes três, dois serão escolhidos alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento.
A Constituição determina que os Ministros do Tribunal de Contas da União sejam escolhidos entre brasileiros que, entre outros requisitos, possuam notórios conhecimentos jurídicos, contábeis e financeiros ou de administração pública? Sim. Disposição encontrada no art. 73, §1º, III da Constituição.
Se observarmos o art. 73, §§3º e 4º da Constituição, percebemos uma importante disposição sobre a vinculação das garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros e Auditores do TCU em relação a membros do Poder Judiciário. Como a Constituição vincula tais vantagens e impedimentos no que tange aos Ministros, Auditores e Auditores em substituição a Ministros ao membros do Judiciário? 1167 Se observarmos o art. 73, §§3º e 4º da Constituição, percebemos uma importante disposição sobre a vinculação das garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros e Auditores do TCU em relação a membros do Poder Judiciário. Como a Constituição vincula tais vantagens e impedimentos no que tange aos Ministros, Auditores e Auditores em substituição a Ministros ao membros do Judiciário? Resposta Em se tratando de garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens: Ministros do TCU = Ministros do STJ; Auditores do TCU = Juízes de TRF. Auditor substituindo Ministro passa a ter as mesmas garantias e impe­dimentos destes.
A Constituição Federal estabelece expressamente que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU? Sim. É Literalidade do § 2º do art. 74. (FCC/Oficial de Justiça - TJ-PA) Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. A questão extraiu o conhecimento sobre a literalidade do § 2º do art. 74 da Constituição. Gabarito: Correto.
Cite 2 finalidades do Controle Interno expressas na Constituição. Segundo o art. 74, o controle interno terá a seguinte finalidade: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e en­tidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públi­cos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Podemos dizer que os responsáveis pelos órgãos públicos, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela devem dar ciência ao TCU, sob pena de responsabilidade subsidiária? Não. A responsabilidade é solidária e não subsidiária, nos termos da Constituição art. 74 §1º.
Segundo a jurisprudência do Supremo, está correta a sentença a seguir? Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. Sim, é o teor da súmula vinculante número 3 do STF.
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