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Flashcards

10/09.

Rony Lima DIREITO ADMINISTRATIVO GERAL Portuguese 29 cards

Cards in this deck (29)

  1. 1Qual as variações do ABUSO DE PODERo desvio de poder
    pode se manifestar de duas formas: (a) o agente busca finalidade
    alheia ao interesse público; (b) o agente busca uma finalidade de
    interesse público, mas alheia à prevista para o ato que utilizou.
    Excesso de poder, por sua vez, é vício na competência. Quando
    o agente atua transbordando de sua competência, ou seja, vai além de
    sua competência definida em lei ou na Constituição, há o excesso de
    poder
  2. 2O que é avocaçãoA avocação de atribuições, por sua vez, ocorre quando a
    autoridade hierarquicamente superior chama para si, as atribuições do
    seu subordinado, sendo esse exercício temporário e discricionário.
  3. 3Como é o poder disciplinarO poder disciplinar é um poder dever que cabe à Administração de
    examinar infrações cometidas por servidores públicos e demais
    pessoas com vínculo jurídico específico, sujeitas à disciplina
    administrativa. Podendo ainda aplicar penalidades se necessário após
    a devida averiguação dos fatos.
  4. 4QUANDO O PODER DICIPLINAR E USADONo momento em que à administração exerce o controle
    interno das pessoas a ela vinculadas, exerce o poder disciplinar em uma
    relação decorrente do poder hierárquico.
  5. 516 (FCC – 2012 – TRT 1º Juiz do Trabalho) A respeito dos poderes da Administração, é correto afirmar que o poder a) regulamentar fundamenta a edição, pelo Chefe do Executivo, de normas gerais destinadas à coletividade, disciplinadoras de atividades individuais. b) hierárquico autoriza a avocação, pelo Ministério supervisor, de matérias inseridas na competência das autarquias a ele vinculadas. c) disciplinar autoriza a Administração a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos, não alcançando as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração. d) normativo autoriza a edição, pelo Chefe do Poder Executivo, de decretos em matéria de organização administrativa, tais como a criação de órgãos e cargos públicos. e) hierárquico é aquele conferido aos agentes públicos para proferir ordens e aplicar sanções a seus subordinados, com vistas ao bom desempenho do serviço público.Vamos lá? As letras “b” e “d” tratam do poder hierárquico. Como já
    estudamos, não há hierarquia entre a Administração Direta e Indireta.
    Assim, não é possível que o Ministro (Administração Direta) avoque,
    com base no Poder Hierárquico, as matérias inseridas na competência
    das entidades vinculadas (Administração Indireta). Além disso, a letra
    “E”, misturou os conceitos: poder hierárquico e disciplinar. O poder
    disciplinar autoriza a Administração a apurar infrações e aplicar
    penalidades. Assim temos nossa resposta: letra “c”!!
    Gabarito: C
  6. 617 (FCC – 2012 – TRT – Analista Judiciário) Constitui exemplo do poder disciplinar da Administração pública a) a imposição de restrições a atividades dos cidadãos, nos limites estabelecidos pela lei. b) a imposição de sanção a particulares que contratam com a Administração. c) a edição de atos normativos para ordenar a atuação de agentes e órgãos administrativos. d) a edição de regulamentos para a fiel execução da lei. e) o poder conferido às autoridades de dar ordens a seus subordinados e rever seus atos.As questões são bem repetitivas mesmo...Por isso, basta treinar!
    Como vimos, a Administração, em decorrência do poder disciplinar,
    pode impor sanções a particulares que contratam com a Administração.
    Gabarito: B
  7. 718 (FCC – 2012 – TCEAP – Técnico de Controle Externo) Submetemse ao poder disciplinar da Administração: a) servidores submetidos ao regime estatutário e servidores ocupantes de emprego público. b) funcionários públicos, exclusivamente. c) particulares que atuam em setores considerados de interesse público. d) as entidades da Administração indireta, em face da tutela exercida pelo ente instituidor. e) os administrados, em face do poder da Administração de limitar a atuação privada em prol do interesse coletivo.Como essa questão pode gerar certa dúvida, tratarei dos itens mais
    importantes.
    B) A aplicação das punições é destinada aos agentes públicos, não
    exclusivamente aos funcionários públicos. Errado.
    C) Lembrese que o poder disciplinar só alcança os particul ares
    ligados a Administração mediante algum vínculo jurídico (ex: contrato
    administrativo). Errado
    E) Esse é o poder de polícia!
    Gabarito: A
  8. 819 (FCC 2012 TRESP Analista Judiciário) A atividade da Administração consistente na limitação de direitos e atividades individuais em benefício do interesse público caracteriza o exercício do poder a) regulamentar, exercido mediante a edição de atos normativos para fiel execução da lei e com a prática de atos concretos, dotados de autoexecutoriedade. b) de polícia, exercido apenas repressivamente, em caráter vinculado e com atributos de coercibilidade e auto exe cutoriedade.c) disciplinar, exercido com vistas à aplicação da lei ao caso concreto, dotado de coercibilidade e autoexecutoriedade. d) de polícia, exercido por meio de ações preventivas e repressivas dotadas de coercibilidade e autoexecutoriedade. e) disciplinar, consistente na avaliação de conveniência e oportunidade para aplicação das restrições legais ao caso concreto, o que corresponde à denominada autoexecutoriedade.Evidente que o enunciado traz a definição de poder de polícia.
    O poder de polícia decorre da prerrogativa que o Estado tem de
    restringir o exercício dos direitos individuais em prol do interesse
    coletivo. Mas vá com calma! A alternativa “b” diz que o poder de polícia
    é exercido apenas repressivamente, o que não é verdade, além de
    repressivo, poderá atuar também de forma preventiva.
    Assim, só nos resta a alternativa “d”, que é a correta.
    Gabarito: “D”
  9. 920 (FCC – 2011 – TERTO – Técnico Judiciário) Sobre o poder disciplinar, é correto afirmar: a) Existe discricionariedade quanto a certas infrações que a lei não define, como ocorre, por exemplo, com o "procedimento irregular" e a "ineficiência no serviço", puníveis com pena de demissão. b) Há discricionariedade para a Administração em instaurar procedimento administrativo, caso tome conhecimento de eventual falta praticada. c) Inexiste discricionariedade quando a lei dá à Administração o poder de levar em consideração, na escolha da pena, a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público. d) O poder disciplinar é sempre discricionário e decorre da supremacia especial que o Estado exerce sobre aqueles que se vinculam à Administração. e) É possível, em determinadas hipóteses, que a Administração deixe de punir o servidor comprovadamente faltoso.Bom pessoal, nessa questão a banca utilizou os ensinamentos da
    professa Di Pietro. Peço vênia para a transcrição.
    "Discricionalidade existe também com relação a certas infrações
    que a lei não define; é o caso do "procedimento irregular" e da
    "ineficiência no serviço", puníveis com pena de demissão, e da "falta
    grave", punível com suspensão; são expressões imprecisas, de modo
    que a lei deixou à Administração a possibilidade de enquadrar os casos
    concretos em uma ou outra dessas infrações."
    Gabarito: A
  10. 10Qual diferença entre poder regulamentar e poder normativoa lei e
    o regulamento não se confundem, pois aquela poderá inovar na
    ordem jurídica, criando direitos e obrigações para as partes, já que a lei
    é ato normativo primário, fundado na Constituição. Já o regulamento,
    não obstante ser geral e abstrato, não pode inovar a ordem jurídica,
    pois sua função é de apenas detalhar o significado da lei: é ato
    normativo secundário.”
  11. 11Existe no nosso ordenamento exceção a essa regra? Ou melhor, existe regulamento autônomo no Brasil?Há sim uma exceção
    o Presidente (e os demais chefes do Poder
    Executivo: Governadores e Prefeitos) editar decreto autônomo,
    primário, para a:
     “organização” e
     “funcionamento” da administração federal
    DESDE QUE esse decreto não implique em:
     “aumento de despesa” ou
     “criação ou extinção de órgãos públicos”.
    Além disso, ele pode editar um decreto autônomo para extinguir
    funções ou cargos públicos quando vagos.
  12. 12Esse “decreto autônomo” (como é conhecido o decreto com fundamento no art. 84, VI, da Constituição) pode ser delegado aos Ministros de Estado, ao ProcuradorGeral da República o u ao Advogado Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.poder regulamentarsim
  13. 13se o Presidente editar um decreto dizendo o que só a lei pode dizer, o que ocorre?Nesse caso, o Congresso Nacional pode sustar o ato normativo.
  14. 1421 (FCC 2013 – AL PB Procurador) O chamado poder regulamentar autônomo, tratase de: a) exercício de atividade normativa pelo Executivo, disciplinando matéria não regulada em lei, de controversa existência no direito nacional. b) poder conferido aos entes federados para legislar em matéria administrativa de seu próprio interesse. c) atividade normativa exercida pelas agências reguladoras, nos setores sob sua responsabilidade. d) prerrogativa conferida a todos os Poderes para disciplinar seus assuntos interna corporis. e) atividade normativa excepcional, conferida ao Conselho de Defesa Nacional, na vigência de estado de defesa ou estado de sítio.Como visto anteriormente, o decreto autônomo, que é de
    competência do Chefe do Executivo, não complementa nenhuma lei
    existente no direito brasileiro, e, sim, inova a ordem jurídica. De fato, é
    controversa no direito brasileiro a legitimidade do poder regulamentar
    autônomo. Portanto, a alternativa correta é a letra "a".
    Gabarito: A
  15. 1522 (FCC – 2013 – TRT – Analista Judiciário) Decreto do Poder Executivo Municipal restringiu a circulação de veículos em determinado horário em perímetro identificado da cidade, sob o fundamento de que a restrição seria necessária a) é expressão da faceta disciplinar do poder regulamentar, que pode se prestar a restringir a esfera de interesses dos administrados, com vistas ao atendimento do interesse público. b) é expressão do poder disciplinar, na medida em que houve limitação, ainda que legal, dos direitos individuais dos administrados. c) inserese no poder normativo do Executivo Municipal, que pode editar atos normativos autônomos disciplinando os assuntos de interesse local da comunidade. d) excede o poder regulamentar, que se restringe à disciplina de organização administrativa do ente, devendo essas disposições constarem de lei formal. e) inserese no poder regulamentar do Executivo, se as d isposições do decreto municipal estiverem explicitando normas legais que estabeleçam as diretrizes de ordenação do sistema viário com vistas a preservação da qualidade do arNessa questão, o candidato poderia ficar em dúvida na Letra “c”
    ou na letra “e”. Mas não vamos deixar qualquer dúvida, ok? A letra “c”
    trata se do denominado decreto autônomo! No caso em tela não se
    pode falar em decreto autônomo, vez que este é cabível apenas
    quando: diga respeito ao funcionamento e organização da Adm. Pública
    e não implique aumento de despesa/criação ou extinção de órgão
    públicos/nem extinga funções ou cargos públicos, exceto quando vagos.
    Assim, Letra E é a certa.
    Gabarito: Letra “E
  16. 1623 (FCC – 2012 – MPEAL – Promotor de Justiça) Embora haja controvérsia acerca da existência do poder regulamentar autônomo em nossa ordem constitucional, é fato que a Constituição Federal autoriza o Chefe do Poder Executivo Federal a dispor diretamente, mediante decreto, sobre a) anistia ou remissão de tributos. b) regime disciplinar dos militares. c) organização e funcionamento da administração federal, desde que eventual aumento de despesa decorrente da criação de cargos ou órgãos esteja contemplada na lei de diretrizes orçamentárias. d) requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra. e) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.Coloquei essa questão apenas para reforçar o entendimento da
    última questão. O treino leva à perfeição!!
    Gabarito: E
  17. 1724 (FCC – 2013 – TRT – Analista Judiciário) O poder regulamentar da Administração pública consiste em: a) impor restrições à atuação de particulares, em benefício da coletividade, nos limites da lei. b) controlar a atividade de órgãos inferiores, dando ordem a subordinados e verificando a legalidade dos atos praticados. c) editar normas complementares à lei, para a sua fiel execução. d) organizar a atividade administrativa, inclusive com a avocação de competências e criação de órgãos. e) apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e particulares que contratam com a Administração.Tranquilo, né? Como vimos, o poder regulamentar consiste em
    editar atos administrativos normativos, complementares à lei para a
    sua fiel execução.
    Gabarito: C
  18. 18qu25 (FCC – 2012 – MPE PE Técnico Ministerial) No que concerne ao poder regulamentar, considere a seguinte situação hipotética: o Prefeito de Olinda expediu decreto regulamentar cujo conteúdo contraria lei do mesmo Município, bem como impõe obrigações que não estão previstas na mencionada lei. Sobre o tema, é correto afirmar que decreto regulamentar a) não pode contrariar a lei, nem impor obrigações que nela não estejam previstas. b) não pode contrariar a lei, porém pode impor obrigações que nela não estejam previstas. c) pode contrariar a lei, bem como impor obrigações que nela não estejam previstas, tendo em vista a autonomia e independência do Poder Executivo. d) pode contrariar a lei, porém não pode impor obrigações que nela não estejam previstas. e) não faz parte do poder normativo da Administração, vez que não é da competência do Chefe do Executivo.Em primeiro lugar, reiteramos que o poder regulamentar é de
    competência exclusiva do chefe do executivo. Assim, o Prefeito de
    Olinda é competente para tanto. Porém, é vedado que o decreto
    regulamentar contraria lei e imponha obrigações não previstas.
    Gab
  19. 1926 (FCC 2012 TREPR Analista Judiciário) De acordo com Maria Sylvia Zanella di Pietro, o poder regulamentar é uma das formas de expressão da competência normativa da Administração Pública. Referido poder regulamentar, de acordo com a Constituição Federal, a) é competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, que também pode editar decretos autônomos, nos casos previstos. b) admite apenas a edição de decretos executivos, complementares à lei. c) compreende a edição de decretos regulamentares autônomos sempre que houver lacuna na lei. d) admite a delegação da competência originária em caráter geral e definitivo. e) compreende a edição de decretos autônomos e regulamentares, quando houver lacuna na lei.A corrente majoritária dos doutrinadores aponta o poder
    regulamentar como sendo a competência exclusiva do Chefe do
    Poder Executivo para editar atos administrativos normativos,
    complementares à lei para a sua fiel execução. Sendo exclusiva a
    competência, é indelegável a edição de tais atos. A edição de decretos
    autônomos é permitida apenas em casos já previstos na CF/88, e, não,
    quando houver lacuna na lei.
    Gabarito: "a".
  20. 2027 (FCC/2011/TCE SP/Procurador) Em relação aos poderes da Administração Pública, é correto afirmar que o poder a) normativo é decorrência do poder vinculado da Administração, na medida em que só admite a prática de atos expressamente previstos em lei. b) normativo é reflexo do poder discricionário nos casos em que é dado à Administração Pública o poder de substituir a lei em determinada matéria. c) disciplinar é decorrente do poder de polícia administrativo, na medida em que admite a aplicação de sanções a todos os particulares. d) disciplinar, no que diz respeito aos servidores públicos, é decorrente do poder hierárquico, na medida em que se traduz no poder da Administração de apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos sujeitos à sua disciplina. e) regulamentar, quando decorrente do poder hierárquico, é discricionário, porque não encontra estabelecidos em lei as hipóteses taxativas de sua incidência.Quando se fala em poder vinculado, o administrador não tem
    liberdade de escolha. Já o poder normativo é utilizado para editar atos
    administrativos normativos, complementares à lei para a sua fiel
    execução, letra “a” errada. A Administração não pode substituir a lei,
    ela atua nos limites desta, não podendo inovar na ordem jurídica.
    Portanto, a letra “b” está errada.
    Como vimos o poder disciplinar vem do poder hierárquico, a
    disciplina imposta pelo poder disciplinar é interna, para dentro da
    própria administração e não a terceiros. Portanto letra “c” errada.
    A letra “e” está errada porque esses dois esses dois poderes não
    se confundem. O poder hierárquico é o poder de distribuir as funções de
    seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes e o poder
    regulamentar é o poder de edição de normas complementares à lei.
    Gabarito: “d”.
  21. 21c) originária dos Ministros e Secretários estaduais, de editarem atos administrativos destinados a esclarecer a aplicabilidade das leis ordinárias. d) dos Chefes do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos destinados a dar fiel execução às leis. e) do Chefe do Poder Executivo Federal, com a finalidade de editar atos administrativos de gestão, para esclarecer textos controversos de normas federais.Essa nem precisamos comentar, não é mesmo? Ficou óbvio que a
    alternativa “d” é a correta.
    Gabarito: D
  22. 2229 (FCC – 2009 – DPEMA – Defensor Público) Dentre os chamados Poderes da Administração, aquele que pode ser qualificado como autônomo e originário em determinadas situações previstas na Constituição Federal é o poder a) hierárquico, que permite à autoridade superior a possibilidade de punição disciplinar independentemente de expressa previsão legal. b) disciplinar, na medida que permite a imposição de sanções não previstas em lei. c) regulamentar, que permite o exercício da função normativa do Poder Executivo com fundamento direto na Constituição Federal. d) discricionário, que permite à Administração Pública atuar sem expressa vinculação à lei, nos casos em que inexista disciplina normativa para o assunto. e) de polícia, que permite à Administração Pública a prática de atos administrativos, preventivos e repressivos, para a disciplina de situações não previstas pela legislaçãoA questão trata do poder regulamentar autônomo! Bem tranquilo,
    não?
    Gabarito: C
  23. 23O que é o poder de políciaO poder de polícia decorre da prerrogativa que o Estado tem de
    restringir o exercício dos direitos individuais em prol do interesse
    coletivo. Nesse sentido, o conceito de poder de polícia não pode ser
    dado sem mencionar a ideia de restrição de atos individuais em prol da
    coletividade.
  24. 24Quais são características ou atributos específicos – mas não exclusivos – do poder de polícia?discricionariedade, autoexecutoriedade,
    coercibilidade e indelegabilidade.
  25. 25o atributo da autoexecutoriedade pode ser colocado em prática nas seguintes em quais hipóteses?a) quando a lei expressamente autorizar;
    b) quando a adoção da medida for urgente para a defesa do
    interesse público e não comportar as delongas naturais do
    pronunciamento judicial sem sacrifício ou risco para a
    coletividade;
    c) quando inexistir outra via de direito capaz de assegurar a
    defender em cumprimento à medida de polícia.
  26. 26um dos atributos do poder de polícia é a coercibilidade. como ele éesses atos
    decorrem do ius imperii estatal. Assim, no uso do poder de polícia, a
    Administração pode usar a força necessária para impor a vontade geral
    sobre o particular
    Esse atributo coloca em destaque o princípio da
    proporcionalidade. No uso dos meios coativos, a Administração deve
    agir com os instrumentos estritamente necessários para fazer impor a
    sua vontade, ou seja, o meio escolhido deve ser adequado para atingir
    o objetivo e, ao mesmo tempo, deve ser o menos gravoso possível para
    se obter o resultado esperado. Caso essa relação entre meios e fins não
    seja observada, o agente incorrerá em abuso de poder
  27. 2730 (AOCP – 2012 TCEPA – Auditor) No que se refere aos Poderes da Administração, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s). I. É possível no Brasil decreto regulamentar autônomo, em caráter excepcional e quando expressamente autorizado pela Constituição Federal. II. O poder de polícia retira um direito pessoal do administrado em nome do interesse público. III. O poder de polícia não pode ser delegado ao particular, no entanto, admitese a delegação de atos materiais ou instrumenta is. IV. O Poder Disciplinar decorre do Poder Hierárquico. a) Apenas I. b) Apenas II e III. c) Apenas I e IV. d) Apenas I, III e IV. e) I, II, III e IV.I – Está certa, uma vez que o decreto autônomo é aquele se baseia na
    CF e pode ser delegado da competência privativa do Presidente da
    Republica conforme dispõe o art. 84 VI da CF, enquanto o Decreto
    regulamentar se traduz como uma competência exclusiva do Presidente
    da Republica, sendo assim é indelegável (Art. 84 IV).
    II O poder de polícia tem cunho disciplinar em relação as formas de
    exercer as limitações, as restrições, por esse motivo que não há dever
    de indenizar. O doutrinador DIRLEY CUNHA JR estabelece que “o poder
    de polícia não incide para restringir o direito em si, mas sim para
    condicionar o seu exercício, quando o comportamento administrativo
    expõe a risco o interesse coletivo”.
    III CERTO: Embora o Poder de polícia seja um expressão mar cante da
    supremacia do interesse público sobre o particular entretanto o STJ no
    Resp 817.534 entendeu que o poder de polícia pode ser delegado
    somente se for atos materiais, de Consentimento e de Fiscalização,
    ficando a Ordem pública e a Sanção em poder do estado
    IV CERTO: Poder Disciplinar decorre Poder Hierárquico pois am
  28. 2831 (FUMARC Advogado – 2009 Órgão: Pref. Governador Valadares/MG) Poder de polícia se revela por meio de ato normativo, como na seguinte hipótese: a) A construção clandestina em logradouro público está sujeita à demolição, não tendo o invasor de máfé direito à ret enção, nem à indenização pelo Município de eventuais benfeitorias. b) Não há exercício do poder de polícia na renovação de licença para localização, onde não há o que verificar, pois o estabelecimento é o mesmo que inicialmente foi licenciado. c) O direito de exploração de comércio em determinado local não inibe a municipalidade de alterálo em prol da comu nidade. d) Coerção fática exercida por aparato físico como o ocorre na apreensão de mercadoria, constitui elemento discricionário da atuação estatal.Vimos que Celso Antônio Bandeira de Mello (2010, p. 822823)
    apresenta o conceito de poder de policia sob dois enfoques: sentido
    amplo e sentido estrito. No sentido amplo englobaria todas as
    atividades do Estado limitadoras do exercício da liberdade e da
    propriedade, inclusive as editadas pelo Poder Legislativo sob a forma
    de lei geral e abstrata, inclusive tratando-se da exploração de comércio,
    podendo o Estado modifica-lo em prol da sociedade.
    Gabarito: Letra “C”
  29. 29—

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GERAL DIREITO ADMINISTRATIVO (Aula - 03) Flashcards on 10/09., created by Rony Lima on 11/09/2016.
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