Flashcards
TIMECPP
Cards in this deck (31)
- 1Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:as causas cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo.
- 2§ 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução: II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor deAté 40 vezes o salário mínimo
- 3As partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado nas causas de valoraté 20 salários mínimos
- 4Não sendo possível a sua realização imediata, será a audiência de instrução e julgamento designadapara um dos 15 dias subseqüentes, cientes, desde logo, as partes e testemunhas eventualmente presentes.
- 5Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-áimediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência.
- 6As testemunhas aão até o máximo de3 para cada parte
- 7O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretariano mínimo 5 dias antes da audiência de instrução e julgamento.
- 8O recurso será julgado por uma turma composta por3 Juízes togados,
- 9Esses 3 juízes em exercícioem exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
- 10O recurso será interposto no prazo de10 dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
- 11O preparo será feito, independentemente de intimação,nas 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
- 12Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de5 dias, contados da ciência da decisão.
- 13Os embargos de declaraçãoINTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso.
- 14Na alienação forçada dos bens, o Juiz poderá autorizar o devedor, o credor ou terceira pessoa idônea a tratar da alienação do bem penhorado, a qual se aperfeiçoará em juízoaté a data fixada para a praça ou leilão.
- 15Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre10 % e 20 % do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.
- 16Dos Juizados Especiais Criminais Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as AS CRONTRAVENÇÕES PENAIS E OS CRIMES aque a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
- 17A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminharáimediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
- 18Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, forimediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.
- 19Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicaçãoimediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
- 20Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-laaté a metade.
- 21Não se admitirá a proposta se ficar comprovado: ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo decinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;
- 22Oferecida a denúncia ou queixa, será reduzida a termo, entregando-se cópia ao acusado, que com ela ficará citado e .imediatamente cientificado da designação de dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, da qual também tomarão ciência o Ministério Público, o ofendido, o responsável civil e seus advogados
- 23Se o acusado não estiver presente, será citado na forma dos arts. 66 e 68 desta Lei e cientificado da data da audiência de instrução e julgamento, devendo a ela trazer suas testemunhas ou apresentar requerimento para intimação,no mínimo cinco dias antes de sua realização.
- 24a decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de3 Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
- 25A apelação será interpostano prazo de 10dias,
- 26O recorrido será intimado para oferecer resposta escritano prazo de 10 dias.
- 27Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de5 dias, contados da ciência da decisão.
- 28Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior aum ano, abrangidas ou não por esta Lei,
- 29o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, pordois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena
- 30Os Estados, Distrito Federal e Territórios criarão e instalarão os Juizados Especiaisno prazo de 6 meses, a contar da vigência desta Lei.
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