Flashcards
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Cards in this deck (200)
- 1Impedimento e Suspeição do NCPC A quem se aplica?ao Membro MP,
aos Auxiliares da justiça,
aos demais sujeitos imparciais do processo e
ao juiz - 2Vedado ao juiz exercer suas funções no processo: I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha. Impedimento ou suspeição?IMPEDIMENTO
- 3de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão; Impedimento ou suspeição?IMPEDIMENTO
- 4quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive Impedimento ou suspeição?IMPEDIMENTO
- 5Impedimento ou suspeição? quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;IMPEDIMENTO
- 6Impedimento ou suspeição? quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;IMPEDIMENTO
- 7amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes OU de seus advogados;Suspeição
- 8quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;IMPEDIMENTO
- 9que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;Suspeição
- 10interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.Suspeição
- 11em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;IMPEDIMENTO
- 12Se qualquer das partes for: sua credora/devedora de seu cônjuge/companheiro ou se credora/devedora de parentes (EM LINHA RETA ATÉ 3º GRAU INCLUSIVE) de seu cônjuge/companheiro;Suspeição
- 13em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;IMPEDIMENTO
- 14Quando promover ação contra a parte ou seu advogado.IMPEDIMENTO
- 15Parte alega impedimento/suspeição do juiz em petição específica, este determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de15 dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal.
- 16Se juiz não recebê-la, determinará a autuação em apartado da petição e apresentará suas razões em15 dias, com docs + rol de testemunhas (se houver) e ordena esse incidente ao tribunal.
- 17Se juiz reconhecer O IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO, ele ordena IMEDIATAMENTE os autos aoseu substituto legal.
- 18No Tribunal o incidente édistribuído para um relator.
- 19Relator declara seus efeitos assim que recebe o incidente porqueno caso de suspeição/impedimento DE JUIZ o processo chega ao Tribunal SUSPENSO.
- 20Se não suspensivoprocesso volta a correr
- 21Se suspensivopermanece suspenso até seu julgamento
- 22Enquanto não for declarado o efeito ou se recebido com efeito suspensivo, a tutela de urgência será requerida aosubstituto legal.
- 23Caso seja improcedente, o TribunalRejeita a alegação
- 24Acolhe a alegação – se procedente;condena o juiz nas custas; remete os autos ao seu substituto legal (juiz pode recorrer); tribunal fixará o momento a partir do qual o juiz não poderia ter atuado; decretará a nulidade dos atos do juiz (se praticados quando já presente o motivo de impedimento ou de suspeição).
- 25Quando 2 OU MAIS juízes forem parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, inclusive,o 1º que conhecer do processo impede que o outro nele atue, caso em que o 2º se escusará, remetendo os autos ao seu substituto legal.
- 26Se o IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO for ao membro do Ministério Público, auxiliares da justiça e aos demais sujeitos imparciais (perito, intérprete, por exemplo)O juiz manda processar o INCIDENTE:
em separado e SEM SUSPENDER o processo. - 27Arguido é ouvidoem 15 dias - produção de provas é facultativa (quando necessária)
- 28* Não se aplica à arguição de impedimento ou de suspeição detestemunha
- 29Cada juízo tem1 ou mais ofícios de justiça (atribuições pelas normas de organização judiciária)
- 30Cada comarca, seção ou subseção judiciária temno mínimo, tantos oficiais de justiça quantos sejam os juízos.
- 31Quem deve redigir: ofícios, mandados, cartas precatórias e os demais atos do seu ofício?Escrivão ou chefe de secretaria
- 32Quem deve efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações?Escrivão ou chefe de secretaria
- 33Incumbe a quem executar as ordens do juiz a que estiver subordinado?ao Oficial de Justiça
- 34Quem deve comparecer às audiências, caso contrário designar servidor?Escrivão ou chefe de secretaria
- 35fazer (pessoalmente): • citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências do seu ofício; • sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas,; • certificando no mandado o ocorrido; • mencionando o lugar, o dia e a hora?ao Oficial de Justiça
- 36Quem deve manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório?Escrivão ou chefe de secretaria
- 37Pode sair do cartórios os processos:a) para conclusão do juiz;
b) com vista a procurador, à DP, ao MP ou à FP;
c) quando remetidos ao contabilista/partidor;
d) quando remetidos a outro juízo pela modificação da competência; - 38Quem deve auxiliar o juiz na manutenção da ordem?o Oficial de Justiça
- 39Quem deve efetuar avaliações, quando for o caso?o Oficial de Justiça
- 40Quem deve fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, INDEPENDENTEMENTE de despacho, (observadas o segredo de justiça); praticar, de ofício, os atos ordinatórios (editados pelo juiz TITULAR)?Escrivão ou chefe de secretaria
- 41No impedimento do escrivão/chefe de secretaria, juiz convoca substituto e, não o havendo,nomeia pessoa idônea.
- 42Quem certifica, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes?O Oficial de Justiça
- 43Nesse caso, juiz intima a parte contrária para manifestar-se, no prazo de5 (cinco) dias. OBS. O silêncio é recusa. O processo não se suspende.
- 44O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis,civil e regressivamente,
- 45são responsáveis, civil e regressivamente, quando:I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei OU pelo juiz a que estão subordinados;
II - praticarem ato nulo com DOLO ou CULPA. - 46O perito que, por DOLO ou CULPA, prestar informações inverídicas:responderá pelos prejuízos que causar à parte
- 47O perito que, por DOLO ou CULPA, prestar informações inverídicas ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de2 (dois) a 5 (cinco) anos.
- 48Não pode ser intérprete ou tradutor quem:I - não tiver a livre administração de seus bens; II - for arrolado como testemunha ou atuar como perito no processo; III - estiver inabilitado para o exercício da profissão por sentença penal condenatória, enquanto durarem seus efeitos.
- 49O intérprete ou tradutor, oficial ou não, éobrigado a desempenhar seu ofício, Obs.: Podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento sob pena de renúncia ao direito a alegá-la.
- 50Se, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas:responderá pelos prejuízos que causar à parte E ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. Independentemente das demais sanções previstas em lei. Juiz deve comunicar o fato ao respectivo órgão de classe.
- 51O conciliador - atuará preferencialmente nos casos em quenão houver vínculo anterior entre as partes.
- 52O mediador - atuará preferencialmente nos casos em quehouver vínculo anterior entre as partes.
- 53São princípios da conciliação/mediaçãoIndependência;
Imparcialidade;
informalidade;
decisão informada.
autonomia da vontade;
confidencialidade;
oralidade; - 54Confidencialidade significa queestá em todas as informações produzidas
e que o teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes. - 55Requisito conciliador/mediador para requerer a inscrição nesses cadastros:• Capacitação mínima com certificado;
• por meio de curso realizado por entidade credenciada;
• conforme parâmetro curricular definido pelo CNJ + MJ. - 56Dados serão classificados sistematicamente pelo tribunal. Serão publicados, ao menosanualmente
- 57Conciliadores e Mediadores Se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacianos juízos em que desempenhem suas funções.
- 58As partes podem escolhê-los (ou a câmara privada), A escolha é de comum acordo.os quais poderão ou não estar cadastrado no tribunal.
- 59Haverá a designação de mais de um mediador ou conciliador.Sempre que recomendável
- 60O conciliador e o mediador ficam impedidos, contado do término da última audiência em que atuaram, de: • Assessorar; • representar ou • patrocinar qualquer das partes.pelo prazo de 1 (um) ano
- 61Em caso de atuação inadequada , o juiz do processo ou o juiz coordenador do centro de conciliação e mediação, poderá afastá-los de suas atividades por até180 (cento e oitenta) dias;
por decisão fundamentada;
informando o fato imediatamente ao tribunal para instauração do processo administrativo. - 62MINISTÉRIO PÚBLICO Atua na defesa:da ordem jurídica;
do regime democrático;
dos interesses e direitos (sociais
e individuais indisponíveis) - 63MINISTÉRIO PÚBLICO Exerce o direito de ação em conformidade comsuas atribuições constitucionais.
- 64MINISTÉRIO PÚBLICO Será intimado no prazo de30 (trinta) dias
- 65MINISTÉRIO PÚBLICO Será intimado paraintervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na CF;
e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana. - 66MINISTÉRIO PÚBLICO A participação da FP não configura, por si só, hipótese de intervenção do MP.Se houver participação da FP o MP não precisa intervir.
- 67MINISTÉRIO PÚBLICO Intervenção como fiscal da ordem jurídica:I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer. - 68MINISTÉRIO PÚBLICO Para se manifestar nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal (que far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico)Gozará de prazo em dobro
- 69MINISTÉRIO PÚBLICO Se não se manifestar sem o oferecimento de parecer,o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.
(Haverá preclusão temporal) - 70MINISTÉRIO PÚBLICO Não se aplica o benefício da contagem em dobro quandoa lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o MP.
- 71MINISTÉRIO PÚBLICO O membro do MP será civil E regressivamente responsável quando agir comdolo ou fraude no exercício de suas funções.
- 72ADVOCACIA PÚBLICA Na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da:• U/E/DF/M
• por meio da representação judicial
• em todos os âmbitos federativos
• das PJs de direito público (que integram a administração direta e indireta). - 73ADVOCACIA PÚBLICA U/E/DF/M/autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo emdobro para todas as suas manifestações processuais - contagem a partir da intimação pessoal (por carga, remessa ou meio eletrônico).
- 74ADVOCACIA PÚBLICA Não se aplica o benefício da contagem em dobro quandoa lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.
- 75ADVOCACIA PÚBLICA O membro da Advocacia Pública será civil E regressivamente responsável quandoagir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
- 76DA DEFENSORIA PÚBLICA Exercerá em todos os graus, de forma integral e gratuita:• a orientação jurídica;
• a promoção dos direitos humanos;
• a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados. - 77DEFENSORIA PÚBLICA Gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais. Inclusive:• aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito (reconhecidas na forma da lei) e
• às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a DP. - 78DEFENSORIA PÚBLICA Início do prazo:com a intimação PESSOAL do defensor público.
- 79DEFENSORIA PÚBLICA A requerimento da DP, o juiz determinará a intimação pessoal da parte quando:• o ato processual depender de providência;
• ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada. - 80DEFENSORIA PÚBLICA Não se aplica o benefício da contagem em dobro quandoa LEI estabelecer, de forma EXPRESSA, prazo próprio para a Defensoria Pública.
- 81DEFENSORIA PÚBLICA O membro da DP será civil E regressivamente responsável quandoagir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
- 82DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS Atos e termos: independem de forma determinada,salvo quando a lei expressamente a exigir;
- 83são válidos os que, realizados de outro modo,lhe preencham a finalidade essencial.
- 84Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:I - em que o exija o interesse público ou social;
- 85tramitam em segredo de justiça os processos:II - que versem sobre:
• Casamento;
• separação de corpos;
• divórcio;
• separação;
• união estável;
• filiação;
• alimentos;
• guarda de crianças e adolescentes. - 86tramitam em segredo de justiça os processos:III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
- 87tramitam em segredo de justiça os processos:IV – sobre arbitragem, cumprimento de carta arbitral (desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo).
- 88É restrito às partes e aos seus procuradores:• O direito de consultar os autos e
• de pedir certidões de seus atos - 89O terceiro pode requerer ao juiz certidão:• do dispositivo da sentença;
• de inventário e;
• de partilha resultantes de divórcio ou separação. - 90Se processo sobre direitos que admitam autocomposição antes ou durante o processo:é lícito às PARTES plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para:
• ajustá-lo às especificidades da causa
• convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais - 91O JUIZ, de ofício ou a requerimento: • controlará a validade das convenções • recusando-lhes aplicação somente:a) nos casos de nulidade
b) de inserção abusiva em contrato de adesão
c) ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade. - 92De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais.O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
- 93Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiênciacujas datas tiverem sido designadas no calendário.
- 94O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando:• acompanhado de versão para a língua portuguesa; tramitada por via diplomática;
• OU pela autoridade central;
• OU firmada por tradutor juramentado. - 95Da Prática Eletrônica de Atos Processuais Podem ser total ou parcialmente digitais;de forma a permitir que sejam (por meio eletrônico, na forma da lei):
• produzidos
• comunicados
• armazenados
• validados - 96Aplica-se à práticade atos notariais e de registro.
- 97Os sistemas de automação processual respeitarão:• a publicidade dos atos
• o acesso e a participação das partes e de seus procuradores (inclusive nas audiências e sessões de julgamento) - 98Observadas as garantias:• da disponibilidade
• independência da plataforma computacional
• acessibilidade e interoperabilidade dos: a) sistemas b) serviços c) dados d) informações (todos estes administrados pelo Poder Judiciário) - 99O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de NATI 2CON:• Não repúdio
• Autenticidade;
• Temporalidade;
• Integridade;
• Conservação
• Confidencialidade (casos que tramitem em segredo de justiça) - 100Observada a infraestrutura de chaves públicas unificadanacionalmente, nos termos da LEIi.
- 101Compete ao CNJ + Tribunais (supletivamente) regulamentar (respeitadas as NORMAS FUNDAMENTAIS deste Código):• a prática
• e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico
• e velar pela compatibilidade dos sistemas
• disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e
• editando, para esse fim, os atos que forem necessários. - 102Os tribunais divulgarão as informações constantes de seu sistema de automação:• em página própria
• na rede mundial de computadores
• gozando a divulgação de presunção de veracidade e confiabilidade. - 103Poderá ser configurada a justa causa do auxiliar da justiça responsável pelo registro dos andamentos nos casos de:• problema técnico do sistema
• erro
• omissão - 104As unidades do PJ A) Deverão manter gratuitamente à disposição dos interessados equipamentos:• necessários à prática de atos processuais;
• e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes.
SENÃO, será admitida a prática de atos por meio não eletrônico no local. - 105As unidades do PJ B) Assegurarão às pessoas com deficiência acessibilidade:• aos seus sítios na rede mundial de computadores;
• ao meio eletrônico de prática de atos judiciais;
• à comunicação eletrônica dos atos processuais;
• à assinatura eletrônica. - 106Dos Atos das Partes Consistem em:• declarações unilaterais OU bilaterais de vontade
• produzem imediatamente a:
a. constituição,
b. modificação
c. ou extinção de direitos processuais. - 107A desistência da açãosó produzirá efeitos após homologação judicial.
- 108As partes poderão exigir:• recibo de petições
• arrazoados
• papéis
• documentos que entregarem em cartório. - 109É vedado lançar nos autos: cotas marginais ou interlineares(o juiz mandará riscar, multa: 1/2 salário-mínimo.
- 110Dos Pronunciamentos do Juiz• Sentenças
• Decisões interlocutórias
• Despachos. - 111Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais,sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum e estingue a execução.
- 112Decisão interlocutória étodo pronunciamento judicial de natureza decisória.
- 113São despachos todos os demais pronunciamentos do juizpraticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
- 114Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória,independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
- 115Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serãoredigidos, datados e assinados pelos juízes.
- 116Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serãoredigidos, datados e assinados pelos juízes.
- 117Quando esses pronunciamentos forem proferidos oralmente, o servidoros documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.
A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei. - 118Dos Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria Ao receber a petição inicial de processo, o escrivão ou o chefe de secretaria:• a autuará,
• mencionando o juízo,
• a natureza do processo,
• o número de seu registro,
• os nomes das partes e
• a data de seu início,
• e procederá do mesmo modo em relação aos volumes em formação. - 119O escrivão ou o chefe de secretaria numerará e rubricará todas as folhas dos autos.À parte, ao procurador, ao membro do MP, ao defensor público e aos auxiliares da justiça é FACULTADO rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervierem.
- 120Os termos de juntada, vista, conclusão e outros semelhantesconstarão de notas datadas e rubricadas pelo escrivão ou pelo chefe de secretaria.
- 121Os atos e os termos do processo serão assinados pelas pessoas que neles intervierem, todavia, quando essas não puderem ou não quiserem firmá-los,o escrivão ou o chefe de secretaria certificará a ocorrência.
- 122Quando se tratar de processo total ou parcialmente documentado em autos eletrônicos,os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo, que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes.
- 123Não se admitem nos atos e termos processuais:• espaços em branco, salvo os que forem inutilizados;
• entrelinhas, emendas ou rasuras, exceto quando expressamente ressalvadas. - 124DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS Os atos processuais serão realizados:• em dias úteis
• das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. - 125Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando:• o adiamento prejudicar a diligência
• ou causar grave dano. - 126Independentemente de autorização judicial:• as citações,
• intimações
• e penhoras - 127citações/intimações/penhoras poderão realizar-se:• no período de férias forenses,
• e nos feriados
• ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo. - 128Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos,essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.
- 129A prática eletrônica de ato processual pode ocorrerem qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.
- 130O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticadoserá considerado para fins de atendimento do prazo.
- 131Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:I - os atos previstos no art. 212, § 2o;
§ 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal. - 132Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:II - a tutela de urgência.
Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:
I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;
II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;
III - os processos que a lei determinar. - 133São feriados para efeitos forenses:• Os declarados em lei;
• Os sábados;
• Os domingos;
• Os dias em que não haja expediente forense. - 134Os atos processuais realizar-se-ão: • ORDINARIAMENTE na sede do juízo, • ou, EXCEPCIONALMENTE, em outro lugar em razão de:a) deferência,
b) de interesse da justiça,
c) da natureza do ato
d) ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz. - 135Os atos processuais serão realizadosnos prazos prescritos em lei.
- 136Se lei for omissajuiz determinará os prazos conforme complexidade do ato.
- 137Quando a lei ou o juiz não determinar prazoas intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
- 138Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz - será deInexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz - será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
- 139Atos são realizados nos prazos dalei
Se não está na lei – juiz define o prazo. - 140Se não está na lei nem juiz define será de5 dias a cargo da parte
- 141Será considerado tempestivoo ato praticado antes do termo inicial do prazo.
- 142Na contagem de prazo (processual) em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz,computa-se somente os dias úteis.
- 143Entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusiveSuspende-se o curso do prazo processual
- 144Durante a suspensão do prazo,não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.
- 145• os juízes, • os membros do MP, • da DP • e da Advocacia Pública • e os auxiliares da JustiçaExercerão suas atribuições durante esse período, ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei.
- 146Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo as hipóteses: pela morte ou pela perda da capacidade processual, impedimento, suspeição etc.,devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.
- 147Suspendem-se os prazos durante a execução de programa instituído pelo PJ para promover a autocomposição,incumbindo aos tribunais especificar, com antecedência, a duração dos trabalhos.
- 148Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até2 (dois) meses. Havendo calamidade pública – prazo poderá ser excedido.
- 149Ao juiz é vedadoreduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.
- 150Decorrido o prazo,extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.
- 151Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do atono prazo que lhe assinar.
- 152Salvo disposição em contrário, os prazos serão contadosexcluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
- 153Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o 1º dia útil seguinte secoincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes
ou se iniciado depois da hora normal
ou se houver indisponibilidade da comunicação eletrônica. - 154o 1º dia útil seguinte ao da DISPONIBILIZAÇÃO da informação no Diário da Justiça eletrônicoConsidera-se como data de publicação
- 155A CONTAGEM do prazo terá iníciono 1º dia útil que seguir ao da publicação.
- 156A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor,desde que o faça de maneira expressa.
- 157O juiz proferirá: I - os despachos no prazo de5 (cinco) dias;
- 158II - as decisões interlocutórias no prazo de10 (dez) dias;
- 159III - as sentenças no prazo de30 (trinta) dias.
- 160Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado,pode o juiz exceder, por igual tempo,
os prazos a que está submetido. - 161Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de1 dia
- 162Incumbirá ao serventuário executar os atos processuais no prazo de5 dias, contado da data em que:
I - houver concluído o ato processual anterior, se lhe foi imposto pela lei;
II - tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz (ao receber os autos, o serventuário certificará o dia e a hora em que teve ciência da ordem). - 163Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral ocorrerá de formaautomática, independentemente de ato de serventuário da justiça.
- 164Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão:prazos contados em DOBRO para todas as suas manifestações
(em qualquer juízo ou tribunal, Independentemente de requerimento). - 165Cessa a contagem do prazo em dobro se,havendo apenas 2 réus, é oferecida defesa por apenas um deles.
OBS: Não se aplica aos processos em autos eletrônicos. - 166Para: • a parte, • o procurador, • a Advocacia Pública, • a Defensoria Pública • e o Ministério PúblicoO prazo será contado:
• da citação,
• da intimação
• ou da notificação. - 167Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: quando a citação ou a intimação for pelo correioa data de juntada aos autos do AR,
- 168Considera-se dia do começo do prazo: quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça (cabe hora certa)a data de juntada aos autos do mandado cumprido,
- 169Considera-se dia do começo do prazo: quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretariaa data de ocorrência da citação ou da intimação.
- 170Considera-se dia do começo do prazo: quando a citação ou a intimação for por editalo dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz.
- 171Considera-se dia do começo do prazo: quando a citação ou a intimação for eletrônicao dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê.
- 172quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de cartaa data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 (Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação ou da intimação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.) ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida.
- 173quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônicoa data de publicação.
- 174quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretariao dia da carga.
- 175Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá àúltima das datas
- 176Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um écontado individualmente.
- 177Quando o ato tiver de ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de qualquer forma, participe do processo, sem a intermediação de representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderáà data em que se der a comunicação.
- 178Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação ou da intimação seráimediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.
- 179Da Verificação dos Prazos e das Penalidades Incumbe ao juiz verificar se o serventuário excedeu, sem motivo legítimo, os prazos estabelecidos em lei. Constatada a falta,o juiz ordenará a instauração de processo administrativo, na forma da lei.
- 180poderá representar ao juiz contra o serventuário que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei.Qualquer das partes, o MP ou a DP
- 181Os advogados públicos/privados, o DP e o membro do MP devem restituir os autosno prazo do ato a ser praticado.
- 182É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.• Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá:
o direito à vista fora de cartório
• e incorrerá em multa correspondente à 1/2 do salário-mínimo. - 183Juiz comunicará o fatoà seção local da OAB para procedimento disciplinar e imposição de multa.
- 184Se a situação envolver membro do MP, da DP ou da Advocacia Pública, a multa será aplicada ao agente público responsável pelo ato.Verificada a falta, o juiz comunicará o fato ao órgão competente responsável pela instauração de procedimento disciplinar contra o membro que atuou no feito.
- 185Contra juiz ou relator que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno:qualquer parte, o MP ou a DP poderá representar:
ao corregedor do tribunal ou ao CNJ. - 186Distribuída a representação ao órgão competente e ouvido previamente o juiz (justificativa), não sendo caso de arquivamento liminar:• será instaurado procedimento para apuração da responsabilidade,
• com intimação do representado por meio eletrônico
• para, querendo, apresentar justificativa no prazo de 15 (quinze) dias. - 187Sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, após a apresentação ou não da justificativa o corregedor do tribunal ou o relator no CNJ determinará a intimação do representado por meio eletrônicoem até 48 (quarenta e oito) horas
- 188O representado será intimado por meio eletrônico para que pratique o atoem 10 (dez) dias.
- 189Mantida a inércia, os autos serão remetidos ao substituto legal do juiz ou do relator contra o qual se representou para decisão em10 (dez) dias.
- 190DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS Os atos processuais serão cumpridos porordem judicial.
- 191Ressalvadas as hipóteses previstas em lei, será expedida carta paraa prática de atos fora dos limites territoriais,
• do tribunal,
• da comarca,
• da seção
• ou da subseção judiciárias. - 192O tribunal poderá expedir carta (DE ORDEM) para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede.
- 193Admite-se a prática de atos processuaispor meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.
- 194Será expedida pelo tribunal carta DE ORDEMpara juízo a ele vinculado
- 195Será expedida pelo tribunal carta rogatória,para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;
- 196Será expedida pelo tribunal carta precatória,para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de COMPETÊNCIA TERRITORIAL DIVERSA;
- 197Será expedida pelo tribunal carta arbitral,para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.
- 198Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal OU em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigidaao juízo estadual da respectiva comarca.
- 199DA CITAÇÃO Citação é o ato pelo qual são convocados para integrar a relação processual:• o réu,
• o executado
• ou o interessado - 200O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação,fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.