Revisão Direito do Trabalho 6º P

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Flashcards on Revisão Direito do Trabalho 6º P, created by João Carlos Antunes Ferreira on 25/09/2016.
João Carlos  Antunes Ferreira
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Question Answer
Oque são os Princípios do Direito do Trabalho Suposições Básicas que fundamentam a ciência. Mandamento nuclear de um sistema, sendo verdadeiro alicerce dele. Dando-lhe unidade e solides.
Funções dos princípios Informadora: (Inspiração ao legislador) Normativa: (Fonte supletiva, em face ás lacunas da lei) Interpretativa: Critério orientador para os interpretes e operadores da lei
Princípio da Proteção Não busca a igualdade, critério fundamental que orienta o DTO Trabalho. Amparo preferencial ao trabalhador. Forma de justificar a desigualdade de pessoas que estão em situações diferentes.
Princípio da Proteção a) In dúbio Pró operário: Na dúvida aplica-se a regra mais favorável ao trabalhador. b) aplicação da norma mais favorável ao trabalhador: havendo normas a serem aplicadas numa escala hierárquica, deve se observar aquela que é mais benéfica ao trabalhador. c: Aplicação da condição mais benéfica ao trabalhador: Regra de direito adquirido, não pode modificar pra pior.
Princípio da irrenunciabilidade de direitos impossibilidade jurídica de privar-se de um ou mais vantagens. Poderá se estiver em Juízo, diante do juiz, visto que se verifica que o trabalhador não esta sendo forçado. (se o trabalhador ainda estiver na empresa ainda não pode) "Devido a fraudes"
Princípio da continuidade da relação de emprego Contrato de extrema validade, de uma grande resistência em sua relação. presume-se que o contrato será duradouro, com exceção os temporários. Sum. 212 TST: ônus de provar é do empregador, no caso de demissão. direito buscando a estabilidade, ex: estabilidade sindical / de gravidas.
Principio da primazia da realidade Os Fatos se sobrepõem sobre a forma; em caso de discordância do que acontece na pratica e no contrato, prevalece a prática. Poderoso instrumento para a busca da verdade real.
Fontes do Direito do Trabalho Significado metafórico, em razão de que o direito foi, é uma fonte de várias formas.
Fontes Formais Normas Legais; o próprio direito vigente: são aqueles que por si só são geradores de direito
Fontes Materiais Elementos sociais/psicológicos/históricos/sociais: Fatores que levam à elaboração da norma. NÃO são direitos prontos, são valores que à inspiram.
Fontes (Hétero)nômias (Diferente) CF, LEIS, DECRETOS, etc. Impostas por agente alheio. DIFERENTE aos que integram o contrato de trabalho.
Fontes (Auto)nomas (Eu mesmo) ACORDO COLETIVO, CONTRATO DE TRABALHO REGULAMENTO DA EMPRESA BILATERAL. Quando elaborados pelos próprios interessados.
Origem Estatal CF, LEIS, SENTENÇA NORMATIVA. Quando proveniente do Estado
Origem Extraestatal CONTRATOS DE TRABALHO, ACORDO COLETIVO, COSTUMES, REGULAMENTO DA EMPRESA. São as emanadas pelos grupos e nao pelo Estado.
Fontes Imperativas CF, LEIS, SENTENÇAS NORMATIVAS, ALHEIAS À VONTADE
Fontes Voluntárias CONTRATO DE TRABALHO, ACORDO COLETIVO. dependem das vontades das partes para a elaboração.
Fontes em Espécie : CF Constituição: Competência privada da união legislar sobre direito do trabalho
Fontes em Espécie: Lei Lei: expressa em forma escrita, contrapondo-se ao costume.
Fontes em Espécie: Sentença Normativa Fonte peculiar, é a decisão de tribunais regionais do trabalho, ou TST no julgamento, objetivando a resolução de conflitos coletivos.
Fontes em Espécie: Acordos Coletivos Acordo Coletivo Entre uma ou mais empresa com o sindicato, sobre condições de Trabalho. Vem exteriorizar a autonomia privada dos sindicatos
Fontes em Espécie Convenções Coletivas Acordo entre dois ou mais SINDICATOS. Vem exteriorizar a autonomia privada dos sindicatos
Fontes em Espécie Regulamentos de empresa Poder diretivo do empregador como normas internas, estruturais. Fonte formal de normas trabalhistas, geralmente unilateral, mas pode ser bilateral
Fontes em espécie Disposição de contrato de Trabalho Acordo Bilateral que gera obrigações entre empregado e empregador
Fontes em espécie Costumes Praticas reiteradas ao longo do tempo, que acabam se tornando regra de conduta, pode ser usada como fonte supletiva na ausência de normas, desde que o interesse individual não mitigue o coletivo
Fontes em Espécie Normas Internancionais Tratados e convenções como a OIT (Organização Internacional do Trabalho)
Relação de trabalho Caráter genérico, refere-se a todas as relações jurídicas, toda modalidade de trabalho humano modernamente admissível
Relação de emprego Uma das modalidades da relação de trabalho, tem a peculiaridade de constituir-se na modalidade mais relevante de pactuação de prestação de trabalho no ponto de vista economico
Caracterização da relação de Emprego Necessita de elementos fáticos-jurídicos: PESSOA FÍSICA PESSOALIDADE HABITUALIDADE ONEROSIDADE SUBORDINAÇÃO
PESSOA FÍSICA OU NATURAL Não pode ser pessoa jurídica,
Pessoalidade Não é possível a substituição do empregado, intermitentemente.
Não Eventualidade (Habitualidade) Necessário que ocorra o caráter de permanência, mesmo que em período curto, desde que não se enquadre em trabalho esporádico.
Onerosidade Verbas pagas pelo empregador ao empregado, ou seja o trabalho deve ser remunerado.
Subordinação Maior destaque entre os requisitos, atividade com dependência ao empregador. O empregado é dirigido pelo empregador. OBS. o trabalhador autônomo no é empregado pelo fato de não ser subordinado a ninguém.
Espécie de Trabalho Emprego em Domicílio Originários do trabalho artesanal; trabalho realizado em casa em troca de remuneração; subordinação menos intensa; não se paga jornada extra de trabalho pelo fato de não ocorrer a fiscalização de tal. Necessário a subordinação; cotas de produção etc. não pode ocorrer a substituição por familiares, a não ser esporadicamente. NÃO IMPORTA A PLURALIDADE DE ATIVIDADES
Espécie de Trabalho Empregado aprendiz Objetivo de aprendizagem, aprender um ofício, dos 18 aos 24. Industrial, Comercial ou Rural, Obs. A inobservância de algum dos requisitos exigidos pela legislação, torna o contrato nulo, sendo admitido como contrato tradicional. obrigação do empregador verificar.
Espécie de Trabalho Empregado Domestico MODALIDADE ESPECIAL é a pessoa física que presta com pessoalidade , onerosidade, subordinadamente, serviços de natureza continua e de fidelidade, não lucrativa, à pessoa ou família em função do âmbito residencial destes
Empregado domestico 7 características; além das cinco já mencionadas: (pessoa física + pessoalidade + onerosidade + subordinação + não eventualidade) ainda mais duas: Em função do âmbito residencial e natureza não lucrativa A lei vedou a contratação de menores de 18.
Empregado Doméstico Até dois dias é diarista, a partir de 3 dias é Doméstica. não se caracteriza relação empregatícia doméstica, serviço manual, intelectual, especializado ou não especializado
Empregado Domestico Lei 2013 e lei complementar de 2015 Vários direitos estabelecidos, seguro, indenização, negociação coletiva, indenização por demissão sem justa causa etc.
Empregado Rural Toda pessoa que se dedica em região rural, a tarefas a tarefas agrícolas ou artesanais, aqueles que trabalham por conta ou assalariados, que trabalham em grandes centros, mas o trabalho é de cunho rural
Empregado Rural NÃO SE APLICA A CLT, salvo disposição em contrário. é o empregador que define se o trabalhador é rural ou não, de acordo com o objetivo da atividade econômica. se for agrícola é trabalhador rural. Obs. Trabalhador rural e urbano tem os mesmos direitos.
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