IRPJ: Simples Nacional

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Flashcards do Simples Nacional
César Cupertino
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César Cupertino
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Question Answer
O que é o Simples Nacional? O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte. O microempreendor individual (MEI) também pode optar pelo regime.
A quem compete regulamentar o Simples Nacional? Ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), instituído pelo Decreto nº 6.038, de 07.02.2007.O CGSN, vinculado ao Ministério da Fazenda, trata dos aspectos tributários do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte ( Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 ) e é composto por representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O que se considera como microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) para efeitos do Simples Nacional? Considera-se ME, para efeito do Simples Nacional, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00. Considera-se EPP, para efeito do Simples Nacional, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00. Nota:Para fins de enquadramento na condição de ME ou EPP, deve-se considerar o somatório das receitas de todos os estabelecimentos do mesmo titular. Art. 3° da LC 123/2006.
Sócio de uma empresa já optante pelo Simples Nacional pode ser sócio de outra optante pelo Simples Nacional? Depende da receita bruta global das duas empresas. A pessoa jurídica de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa optante pelo Simples Nacional, não poderá optar pelo Simples Nacional se a receita bruta global ultrapassar R$ 3.600.000,00.
Sócio de uma empresa optante pelo Simples Nacional pode ser sócio de outra ME ou EPP não optante pelo Simples Nacional? Depende da receita bruta global das duas empresas, bem como da participação societária dos sócios. A pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não optante pelo Simples Nacional (e não beneficiada pela LC 123, de 2006) não poderá optar pelo Simples Nacional se a receita bruta global ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00.
Empresas optantes pelo Simples Nacional está obrigada a utilizar a nota fiscal eletrônica (NFe) para o registro das operações e prestações sujeitas ao ICMS? Sim, devendo ser observados os prazos de obrigatoriedade previstos nos Protocolos ICMS de nº 10/2007 e 42/2009. Ressaltamos que o Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar 123/2006, está dispensado da obrigatoriedade da utilização de Nota Fiscal Eletrônica.
De que forma será efetuada a opção pelo Simples Nacional? A opção pelo Simples Nacional dar-se-á somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional, sendo irretratável para todo o ano-calendário. 
É possível realizar compensação de crédito de tributos abrangidos pelo SIMPLES? Não haverá compensação entre créditos relativos a tributos abrangidos pelo Simples Nacional, enquanto não houver regulamentação específica por parte do Comitê Gestor do Simples Nacional, conformeResolução CGSN 39, de 01/09/2008.
O diferencial de alíquota é devido nos casos de aquisições interestaduais de bens para uso e consumo ou para o ativo imobilizado por empresa optante pelo Simples Nacional? Sim. Conforme alínea “h”, XIII, §1º, do Art. 13 da Lei Complementar nº. 123/2006, o ICMS devido pela diferença entre a alíquota interna e a interestadual, na aquisição interestadual de bens destinados a uso e consumo ou ao ativo permanente, não está abrangido pelo Simples Nacional.Assim, no momento da entrada no estabelecimento desses bens, haverá o fato gerador do diferencial de alíquota, devendo o tributo ser recolhido pelo destinatário optante pelo Simples Nacional, até o 10º dia do mês subseqüente à entrada do bem no estabelecimento, apurado na forma aplicável às empresas em geral.
É permitida a utilização dos créditos de ICMS e IPI no SIMPLES? A inscrição no Simples importa em vedação à utilização ou à destinação de qualquer valor a título de incentivo fiscal, bem como á tomada de créditos de IPI  relativo a entradas, não sendo possível a transferência de créditos deste imposto. Em relação ao ICMS, deverá observar o disposto no art. 23 da LC 123/2006, que permite a utilização de forma condicionada.
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