Recursos Civis

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Cartões para memorização da matéria de Recursos Civis.
Silvio R. Urbano da Silva
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Silvio R. Urbano da Silva
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Question Answer
Considerando o conceito de “recurso”, explique a razão da “ação rescisória” não ser admitida como modalidade recursal. Por recurso entende-se o meio voluntário de impugnação de decisão judicial capaz de produzir no MESMO processo a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou a integração do pronunciamento impugnado. A ação rescisória não possui natureza recursal, pois trata-se de uma ação autônoma de impugnação instaurada em um NOVO processo com o fim de rescindir coisa julgada e não de anular uma decisão.
O “sistema da taxatividade recursal” estabelece que o rol dos recursos previstos no artigo 994 do Código de Processo Civil é taxativo? Explique. A taxatividade não está no artigo, mas sim no sistema adotado pelo Brasil. Só é possível recorrer de uma decisão se houver uma lei prevendo o recurso. Nesse sentido, o sistema é da taxatividade, mas o rol dos recursos previstos no art. 994 do CPC é exemplificativo, já que lei extravagante dispõe de outros recursos.
O julgamento dos recursos se desdobra em duas fases, a saber, o “juízo de admissibilidade” e o “juízo de mérito”. Explique-os. O juízo de admissibilidade é a fase em que o recurso é conhecido ou não, pois são verificados os requisitos genéricos, bem como os requisitos específicos de admissibilidade. A fase de juízo de mérito é a fase em que se tem o provimento do recurso: ele pode ser provido; parcialmente provido; não provido.
Quanto à condição recursal denominada “interesse em recorrer”, explique o “interesse-necessidade” e o “interesse-adequação”. Interesse-necessidade: o recorrente tem que demonstrar que o recurso é o único meio útil capaz de impugnar, no mesmo processo, a decisão. Interesse-adequação: o recorrente deve demonstrar que o recurso interposto, além de necessário, é adequado.
Explique o “princípio da primazia da resolução do mérito” e, em razão dele, a “regra da convertibilidade dos recursos” e a “regra da fungibilidade”. O princípio da primazia da resolução do mérito é o princípio que sustenta a finalidade pela qual o PJ é provocado. O Estado impulsiona para que o mérito recursal seja apreciado. O objetivo desse princípio é fazer com que o direito material se sobressaia ao direito processual. A regra da convertibilidade dos recursos estabelece a necessidade da adequação. Por isso ocorre entre recurso especial e extraordinário e vice-versa, porque se busca a adequação. A regra da fungibilidade, cujos requisitos são ausência de erro grosseiro e de má-fé, não se observa a adequação, mas se corrige um erro. Em busca da apreciação do mérito recursal, se faz necessário a convertibilidade para adequação da espécie recursal e a fungibilidade para a correção dos erros.
Caso um recurso seja interposto com endereçamento ao juízo errado, haverá a inadmissibilidade recursal? Explique. Não. O juízo errado não conhece do recurso, mas remete ao juízo competente. O não conhecer do recurso não gera a sua extinção, pois haverá a remessa desse recurso para o juízo correto e esse recurso será admitido. Isso ocorre pelo Princípio da Primazia da Resolução do Mérito.
Explique o pressuposto recursal denominado “capacidade processual plena do recorrente”. O recorrente deve apresentar, no momento de interpor o recurso, simultaneamente, três elementos: capacidade de ser parte; capacidade de estar em juízo e capacidade postulatória.
Quanto ao pressuposto recursal denominado “regularidade formal”, explique a consequência pelo descumprimento da: a) tempestividade; b) preparo; c) forma; e d) motivação do recurso. a) Tempestividade: é característica de recurso que respeita o prazo fixado em lei. Recurso intempestivo gera vício insanável; b) Preparo: quando não é feito o preparo, a parte intimada terá que recolher em dobro; c) Forma: o recurso deve ser interposto por petição, embora a lei não estabeleça a necessidade da petição ser escrita. Detalhe: o sistema não admite que seja interposto por outro meio, exemplo: áudio, vídeo; d) Motivação: todo recurso deve ser motivado, ou seja, fundamentado. O recurso deve impugnar a decisão de forma parcial ou total e deve conter aquilo que não concorda de forma fundamentada.
Descreva o que se entende por "preparo" no Código de Processo Civil. Preparo é o adiantamento das despesas relativas ao processamento do recurso.
Explique o pressuposto recursal que, quanto à regularidade formal, é denominado de “motivação do recurso”. Todo recurso deve ser motivado. O recorrente deverá demonstrar o porquê do pedido de reexame da decisão, onde a sentença divergiu da prova dos autos ou do direito e qual o direito pretendido com esses recursos.
O mérito do recurso só poderá ser apreciado se não estiver presente qualquer impedimento recursal, quais são eles? Os impedimentos recursais são: 1. Desistência do recurso; 2. Renúncia ao direito de recorrer; e, 3. Aceitação da decisão;
Quanto aos efeitos dos recursos, explique os efeitos da interposição denominados “impeditivo”, “devolutivo” e “suspensivo”. Efeito impeditivo: o recurso interposto impede a preclusão (se decisão interlocutória) ou a coisa julgada (se sentença ou acórdão). Irá depender, portanto, da natureza da decisão. Efeito devolutivo: é o reexame da causa por órgão diverso daquele que proferiu a decisão. Efeito suspensivo: o recurso interposto paralisa os resultados práticos que a decisão poderia dar causa.
Quanto aos efeitos dos recursos, explique os efeitos do julgamento denominados “substitutivo” e “anulatório”. Efeito substitutivo: o recurso terá esse efeito se o mérito recursal não for, exclusivamente, processual. O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto do recurso. Efeito anulatório: o recurso terá esse efeito quando for reconhecido um vício ("error in procedendo") no processo capaz de anular, cassar ou desconstituir a decisão impugnada.
Explique os requisitos para que o recurso adesivo seja admitido. Importante!: Recurso adesivo não é uma espécie recursal, é uma forma de interposição de recurso. Os requisitos para que o recurso adesivo seja admitido são: 1. Sucumbência recíproca; 2. Subordinado ao recurso principal; e, 3. É dirigido ao mesmo órgão do recurso principal. Observação: admitem recurso adesivo: i) apelação; ii) recurso extraordinário; iii) recurso especial; e, iv) recurso ordinário constitucional.
O recurso especial, o recurso extraordinário e os embargos de divergência são chamados de recursos excepcionais. Explique a razão desta denominação. São chamados de recursos excepcionais porque apreciam matéria exclusivamente de direito, eles não apreciam matéria de fato. Os recursos excepcionais são apreciados enquanto teses jurídicas.
No sistema processual civil brasileiro, inaugurado pelo Código de Processo Civil de 2015, há decisões interlocutórias apeláveis. Explique esta afirmação. As decisões interlocutórias não contempladas no art. 1015 do CPC, são decisões interlocutórias que se sujeitam ao recurso apelação.
Explique o sistema de taxatividade das decisões interlocutórias agraváveis, considerando que o rol taxativo do artigo 1015 do CPC não é exaustivo. A decisão interlocutória só será agravável se lei expressamente indicar este recurso (o agravo) como via adequada. Se a lei expressamente não indicar o agravo como via adequada haverá necessidade de interpor o recurso apelação.
Discorra sobre a possibilidade do juízo de retratação, diante da interposição do recurso apelação. Proferida a sentença e o recurso apelação for interposto tem-se a possibilidade do juízo "a quo" se retratar (prazo de 5 dias) quando houver sentença de extinção do processo sem resolução do mérito ou sentença de improcedência liminar.
Discorra sobre a possibilidade do juízo de retratação, diante da interposição do recurso agravo de instrumento. Em razão do recurso agravo de instrumento ser interposto diretamente perante o tribunal, o agravante deve comunicar ao juízo "a quo" da interposição do recurso. Ao ser comunicado, o juiz poderá rever a sua decisão e deverá, no caso de retratação, comunicar o juízo "ad quem" da reforma, que importará na inadmissibilidade do recurso pelo órgão comunicado.
Explique a seguinte afirmação: O Recurso Ordinário Constitucional corresponde ao recurso apelação. Sim, porque ele possibilita o reexame da matéria de fato e de direito, ele tem natureza de recurso apelação. O STF e o STJ terão faces atípicas nesses casos apreciando matérias de fato, além das matérias de direito e essa situação pode ser vista como injusta.
Admite-se a interposição simultânea do recurso extraordinário e do recurso especial? Explique. Sim. Admite-se a interposição do recurso extraordinário e do recurso especial num prazo de 15 dias quando uma decisão ferir matéria constitucional e lei federal.
A existência de vícios formais no recurso extraordinário ou no recurso especial acarreta, por si, a inadmissibilidade recursal? Explique. Não, mas o que leva a inadmissibilidade recursal é o fato de não ser possível sanar vício da intempestividade nos dois tipos de recursos. O vício do pré-questionamento também não é sanado em ambos, porém, o da repercussão geral só é insanável nos recursos extraordinários.
Qual a finalidade dos embargos de divergência? A finalidade do recurso embargos de divergência é resolver o problema interno do tribunal. É cabível quando ocorrer divergência de decisão entre as turmas do mesmo órgão e sessões do STF, STJ e TRF.
Quanto ao preparo, explique sobre a necessidade de comprovação do recolhimento. No caso de interposição do recurso, quando exigido por lei, o preparo deverá ter seu recolhimento comprovado.
Quanto ao preparo, explique sobre as isenções previstas no Código de Processo Civil. Estão isentos de recolhimento de preparo os recursos interpostos: 1. pelo Ministério Público; 2. pela União; 3. pelo Distrito Federal; 4. pelos Estados; 5. pelos Municípios; 6. suas respectivas autarquias; e, 7. por aqueles que gozem de isenção legal.
Quanto ao preparo, explique sobre as consequências pelo indeferimento, por parte do juiz relator, do requerimento de concessão da justiça gratuita. Caso o relator indefira o requerimento de concessão de justiça gratuita, este fixará prazo para o recolhimento do valor normal das custas. Importante: indeferimento não gera recolhimento em dobro.
Quanto ao preparo, explique sobre as consequências pelo recolhimento de valor insuficiente. Em caso de recolhimento insuficiente o recorrente será intimado para recolher a diferença de valores.
Quanto ao preparo, explique sobre as consequências pela não comprovação, no ato da interposição do recurso, do recolhimento de preparo. Caso não seja comprovado o recolhimento do preparo, será intimado o recorrente, na pessoa de seu advogado, para o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Quanto ao preparo, explique sobre a pena de deserção. A pena de deserção ocorre em duas hipóteses: 1. Não houve o recolhimento do preparo => houve a intimação para recolher em dobro e não houve o recolhimento. 2. Foi recolhido valor insuficiente, houve a intimação para recolher a diferença, mas mesmo assim, não houve recolhimento.
Explique o impedimento recursal chamado de "desistência do recurso". A desistência do recurso ocorre quando o recurso já foi interposto e o recorrente, a qualquer tempo e sem anuência da parte contrária, desiste dos recursos.
Explique o impedimento recursal chamado de “renúncia ao direito de recorrer”. A renúncia ao direito de recorrer é o ato que antecede o direito de interpor o recurso. A renúncia independe da aceitação da parte contrária, mas como tem a finalidade de antecipar os efeitos da decisão, geralmente se observa uma renúncia conjunta.
Explique o impedimento recursal chamado de “aceitação da decisão”. Na aceitação da decisão a parte que aceitar, expressa ou tacitamente, não poderá recorrer. A aceitação gera preclusão lógica, ou seja, uma vez aceita a decisão, haverá o impedimento de reconhecer eventual recurso.
Quanto aos embargos de declaração, explique: a) o prazo para a interposição; b) a exigência ou não de recolhimento de preparo; e, c) a existência ou não do efeito devolutivo. Quanto aos embargos de declaração: a) o prazo para a interposição é de 5 dias; b) não está sujeito a preparo; e, c) não há efeito devolutivo.
Quanto aos embargos de declaração, explique a existência ou não do efeito infringente, e suas consequências, no que tange aos atos processuais que deverão ser praticados, na hipótese de sua atribuição. Em regra não apresenta efeito infringente, mas poderá surgir este efeito como consequência. Sempre que houver, portanto, esse efeito, o juiz deverá abrir prazo para que a parte contrária ofereça contrarrazões.
Quanto aos embargos de declaração, explique o efeito interruptivo. Uma vez interpostos os embargos, haverá a paralização do prazo para a interposição de outro recurso. E com o julgamento dos embargos, o prazo é devolvido de forma integral porque o efeito é interruptivo.
Quanto aos embargos de declaração, explique as consequências pela interposição com propósito manifestação protelatório. Quando manifestadamente protelatório os embargos de declaração, o juiz, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar embargo (multa), não excedendo a 2% sobre o valor atualizado da causa. Na reiteração de embargo protelatório, a multa será elevada para até 10% sobre o valor atualizado da causa e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa. Exceção: Fazenda Pública e beneficiário de justiça gratuita que a recolherão no final. Não serão admitidos novos embargos de declaração se os dois anteriores forem considerados protelatórios.
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