PODER JUDICIÁRIO

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Concursos Públicos Direito Constitucional Flashcards on PODER JUDICIÁRIO, created by Marcio Araujo on 12/07/2017.
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DO PODER JUDICIÁRIO ART 92 - ÓRGÃOS: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) II - o Superior Tribunal de Justiça; II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016) III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (Ministros) 1. (time de futebol onze) 11 Ministros, com mais de 35 anos e menos de 65 de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada. 2. Nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (Julgados) 1. Ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual; 2. Infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República 3. Nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente. 4. O mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal; 5. a extradição solicitada por Estado estrangeiro; 6. As ações contra o CNJ e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; 7. Crime político;
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Ministros) 1. Compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros. 2. Nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. 3. Sendo: 1/3 dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e 1/3 dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal; II - 1/3, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente.
ART 94 QUINTO CONSTITUCIONAL Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
GARANTIAS DOS JUÍZES (ART 95) I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; III - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o que dispõem os arts. 37, XI, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; III - dedicar-se à atividade político-partidária. IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios
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