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Untitled

Camila Monteiro Portuguese

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  1. CICLOMOTORES

    E BICICLETAS

  2. CICLOMOTOR:

    Veículo que NÃO EXCEDE A 50 CILINDRADAS E VELOCIDADE MÁX. DE 50km/h.

  3. Devem circulas pela DIREITA DA PISTA DE ROLAMENTO, preferencialmente NO CENTRO DA FAIXA MAIS À DIREITA ou NO BORDO DIREITO DA PISTA, sempre que NÃO HOUVER acostamento ou faixa própria a eles destinada.

    É PROIBIDA A CIRCULAÇÃO nas VIAS DE TRÂNSITO RÁPIDO e SOBRE AS CALÇADAS DAS VIAS URBANAS.

  4. EXCEÇÃO

    Quando uma via comportar duas os mais faixas de trânsito e a da direita for destinada ao uso EXCLUSIVO de outro tipo de veículo, os ciclomotores deverão circular pela faixa adjacente à da direita.

  5. BICIBLETAS

  6. PISTA DUPLA

    (VIA URBANA OU RURAL)

    - Se não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento: Pelo bordo da pista e no mesmo sentido regulamentada pela via.

    EXCEÇÃO:

    Quando a autoridade de trânsito autorizar e dentro da ciclofaixa.

  7. Será permitida a CIRCULAÇÃO DE BICICLETAS NOS PASSEIOS, desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

  8. CICLOVIA: Separada da pista

    CICLOFAIXA: Uma parte da pista de rolamento exclusiva p/ o uso de bicicletas.

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Flowchart on Untitled, created by Camila Monteiro on 17/01/2018.
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Camila Monteiro
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