GoConqr has a new look! Let us know what you think.

Flowchart

Untitled

gabrielle lucena Portuguese

Flowchart content

  1. CONTRAÇÃO DIRETA

  2. DISPENSÁVEL

  3. LICITAÇÃO FRUSTADA OU FRACASSADA- NÃO É DISPENSÁVEL

  4. ART. 24 VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;

  5. POIS APARECEM INTERESSADOS, MAS TODOS SÃO DESCLASSIFICADOS

  6. PREÇOS MANIFESTAMENTE SUPERIORES AOS PRATICADOS NO MERCADO NACIONAL OU INCOMPATÍVEIS COM OS FIXADOS PELOS ÓRGÃOS OFICIAIS COMPETENTES

  7. ADM. PÚBLICA FIXA O PRAZO AOS LICITANTES DE 8 DIAS PARA APRESENTAREM NOVAS PROPOSTAS. 3 DIAS ÚTEIS PARA O CASO DE CONVITE

  8. VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado

  9. IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional

  10. X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia

  11. COMPLEMENTAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL

  12. XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido

  13. Exemplo: Imagine que a administração promoveu uma licitação para aquisição de 100 unidades do item X. As propostas apresentadas foram das empresas A, B, C e D, nos seguintes preços por unidade

  14. A - 10 B - 11 C - 12 D - 13

  15. A empresa A foi contratada e forneceu 90 unidades. Ficaram faltando outras 10 unidades, mas o contrato foi rescindido em virtude de infrações cometidas pela contratada.

  16. Nesse caso, a administração poderá dispensar a licitação para o fornecimento das 10 unidades restantes, desde que observe a ordem de classificação da licitação (primeiro convoca B, se não der certo convoca C, e se não der certo novamente poderá convocar D) e a empresa contratada concorde em fornecer nas mesmas condições da proposta oferecida pelo licitante vencedor.

  17. Assim, se B aceitar firmar o contrato, fornecerá as 10 unidades restantes por 10 reais cada (valor da proposta do licitante vencedor

  18. GÊNEROS PERECÍVEIS

  19. XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia

  20. NÃO PODE SER HABITUAL A CONTRATAÇÃO, MAS APENAS DURANTE O TEMPO NECESSÁRIO PARA FORMALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO

  21. PREÇO PRATICADO NO MERCADO NO DIA DA AQUISIÇÃO, TENDO EM VISTA QUE ESSES PRODUTOS, POR SUAS CARACTERÍSTICAS, APRESENTAM PREÇOS VOLÁTEIS

  22. CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS

  23. A DISPENSA PRETENDE ATENDER DOIS OBJETIVOS LEGÍTIMOS: FOMENTO SOCIAL, POIS INSERE NO MERCADO DE TRABALHO PESSOAS DE BAIXA RENDA E PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE, UMA VEZ QUE O OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO

  24. XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.

  25. XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;

Information

Description
Flowchart on Untitled, created by gabrielle lucena on 13/03/2020.
Views
0
Rating

Feedback

What is it about?

What do you think of the new look?

How do you like it?