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GARANTIAS INEFENTES À MAGISTRATURA (Art. 95, CF/88)
O juiz representa a personificação da justiça. Sua atividade de mediação de conflitos deve ser exercida longe das paixões, com imparcialidade. Porém, seu julgado deve refletir humanidade, não frieza, pois como ser humano não pode ser alheio aos valores de seu tempo e de sua cultura.
Em suma, ás garantias inerentes à magistratura são:
a) Vitaliciedade;
b) Inamovibilidade;
c) Irredutibilidade de subsídio;
Nenhuma dessas garantias é absoluta!
Previsão legal: art.95, CF/88.
a) VITALICIEDADE
Garantia de que o Magistrado não será destituído do cargo, salvo, em caso de convenção por sentença judicial transitada em julgado.
Adquirida por 2 anos de exercício.
Durante esse período o Juiz está em estado probatório, podendo perder o cargo por deliberação do Tribunal a qual esteja vinculado
OBS: A caso dos magistrados que foram noemados mebros de um Tribunal ou aqueles que foram nomeados pelo "quinto constitucional", a vitaliciedade é adquirida na POSSE.
c) IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO
Busca-se promover por meio desta garantia, proteção a remuneração dos Juízes contra qualquer tipo de retaliação do Poder Executivo e Poder Legislativo;
b) INAMOVIBILIDADE
Ela assegura que os Magistrados não possam ser removidos das comarcas onde atuam sem um motivo palpável.
o magistrado poderá ser removido a pedido, ou, em razão de promoção
COMPONENTES:
JHULLY PORTELA
JÉSSICA BISPO
PALLOMA
WALDSON
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- Flowchart on Untitled, created by Jessica Bispo on 15/06/2020.
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- Jessica Bispo
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