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Mayrla Karen Portuguese

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  1. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS) NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA SÃO JOSÉ

  2. A RDC nº 222, de 28 de março de 2018

  3. Dispõe sobre os requisitos de Boas Práticas de gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS).

  4. Classificação

  5. Grupo A - A1, A2, A3, A4 e A5 ( Risco biológico);

    B (Risco químico);

    C ( Material radioativo);

    D (resíduos comum)

    E (materiais perfurocortantes ).

  6. Etapas

  7. Segregação, acondicionamento e identificação;

    Coleta e transporte interno;

    Armazenamento interno, temporário e externo;

    Coleta e transporte externos;

    Destinação.

  8. UBS

  9. Subgrupo A1: Vacinas de microrganismos vivos atenuados ou inativados, materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre;

  10. - Grupo B: Produtos farmacêuticos e resíduos de saneantes e desinfetantes;

  11. - Grupo D: Papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de vestuário, gorros e máscaras descartáveis, resto alimentar de paciente e profissionais, material utilizado em antissepsia, luvas de procedimentos que não entraram em contato com sangue ou líquidos corpóreos, equipo de soro, abaixadores de língua, sobras de alimentos e do preparo de alimentos, resíduos provenientes das áreas administrativas, resíduos de varrição, flores, podas, resíduos recicláveis sem contaminação biológica, química e radiológica associada;

  12. - Grupo E: agulhas, escalpes, ampolas de vidro, lâminas de bisturi, lancetas, tubos capilares.

  13. Como estes RSS deveriam ser gerenciados?

  14. Segregação, acondicionamento e identificação: Os RSS devem ser segregados no momento de sua geração, conforme classificação por grupos.

  15. Os sacos para acondicionamento de RSS do grupo A SÃO branco leitoso e devem ser substituídos ao atingirem o limite de 2/3 (dois terços) de sua capacidade ou então a cada 48 (quarenta e oito) horas, independentemente do volume.

  16. Os recipientes de acondicionamento para RSS químicos no estado sólido devem ser constituídos de material rígido e resistente.

  17. O coletor do saco para acondicionamento dos RSS deve ser de material liso, lavável, resistente à punctura, ruptura, vazamento e tombamento, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual.

  18. Os RSS do Grupo D devem ser acondicionados em sacos que não precisam ser identificados.

  19. O grupo A é identificado pelo símbolo de risco biológico, com a expressão RESÍDUO INFECTANTE.

  20. O grupo B é identificado por meio de símbolo e frase de risco associado à periculosidade do resíduo químico.

  21. O grupo E é identificado pela inscrição de RESÍDUO PERFUROCORTANTE.

  22. Armazenamento interno, temporário e externo: No armazenamento temporário e externo de RSS é obrigatório manter os sacos acondicionados dentro de coletores com a tampa fechada

  23. O abrigo temporário deve ser provido de pisos e paredes revestidos de material resistente, lavável e impermeável; possuir ponto de iluminação artificial e de água, tomada elétrica alta e ralo sifonado com tampa

  24. quando provido de área de ventilação, esta deve ser dotada de tela de proteção contra roedores e vetores; ter porta de largura compatível com as dimensões dos coletores; e estar identificado como "ABRIGO TEMPORÁRIO DE RESÍDUOS”.

  25. O armazenamento interno de RSS químico pode ser feito no local de trabalho onde foram gerados.

  26. Como estes RSS são gerenciados na prática?

  27. Subgrupo A1: Vacinas de microrganismos vivos atenuados ou inativados: Permanecem em saco comum até o final do dia, quando são recolhidos pela rede de frios;

  28. Materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre: No momento não está ocorrendo a segregação, nem identificação, pois há falta de saco branco leitoso na UBS.

  29. Os sacos para acondicionamento de RSS do grupo A são substituídos ao final do turno da manhã e ao final da tarde, porém quando os sacos não atingiram o limite de 2/3 de sua capacidade não há troca.

  30. São acondicionados em saco comum, na maioria das vezes doados pelos profissionais da UBS, incluindo a auxiliar de serviços gerais, ou seja, são classificados como lixo comum

  31. O coletor do saco é de material liso, lavável, resistente à punctura, ruptura, vazamento e tombamento, alguns possuem tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados.

  32. - Grupo B: Produtos farmacêuticos: Os produtos fora da data de validade são armazenados dentro de uma caixa apropriada para isso, dentro da própria UBS, para serem devolvidos para a central de abastecimento de medicamentos, para incineração.

  33. Não há a identificação por símbolo e frase de risco associado à periculosidade do resíduo químico.

  34. As caixas dos medicamentos são descartadas em lixo comum.

  35. Resíduos de saneantes e desinfetantes: São descartados em saco comum e classificados como lixo comum. Ocorre a coleta seletiva de lixo pelo pessoal da limpeza hospitalar de Caxias.

  36. Grupo D: São acondicionados em sacos de lixo comum, sem identificação. Ocorre a coleta seletiva de lixo pelo pessoal da limpeza hospitalar de Caxias.

  37. Grupo E: São acondicionados em caixa de perfurocortantes, identificada pelo símbolo de risco biológico, com rótulo de fundo branco, desenho e contorno preto, acrescido da inscrição de RESÍDUO PERFUROCORTANTE.

  38. Ao final do acondicionamento, os RSS são armazenados temporariamente o abrigo temporário, e os sacos são acondicionados fora dos coletores.

  39. O abrigo é provido de pisos e paredes revestidos de material resistente, lavável e impermeável, tem ponto de iluminação artificial, tomada elétrica alta e ralo sifonado com tampa, com porta de largura compatível com as dimensões dos coletores, identificado como "ABRIGO TEMPORÁRIO DE RESÍDUOS”.

  40. Este permite fácil acesso aos veículos de coleta externa é dimensionado com capacidade de armazenagem mínima equivalente à ausência de uma coleta regular, obedecendo à frequência de coleta de cada grupo de RSS.

  41. É restrito às pessoas envolvidas no manejo de RSS, possuindo porta com abertura para fora.

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Flowchart on Untitled, created by Mayrla Karen on 02/07/2021.
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