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Revogação da Licitação
Anulação da Licitação
Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
O disposto também é aplicado, no que couber, à contratação direta e aos procedimentos auxiliares da licitação, conforme previsto no §4º do mesmo artigo.
Em casos de anulação e revogação, é assegurada a prévia manifestação dos interessados
adjudicação do objeto e homologação da licitação.
A autoridade superior pode proceder à anulação da licitação, seja de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que identificar ilegalidade insanável.
Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório terá possíveis caminhos a serem determinados pela autoridade superior
Se não houver motivos para revogação ou anulação, a autoridade superior pode proceder à adjudicação do objeto e homologação da licitação.
A autoridade superior pode decidir revogar a licitação caso identifique que tal medida é conveniente e oportuna, com base em fato superveniente devidamente comprovado.
Saneamento de irregularidades
Caso sejam identificadas irregularidades que possam ser corrigidas, a autoridade superior pode determinar o retorno dos autos para que tais irregularidades sejam sanadas.
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- Flowchart on Untitled, created by Sofia Fogliarini on 08/02/2024.
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- Sofia Fogliarini
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