RAMO da ciencias contabeis que aplica os
conceitos, principios e normas
nos atos e fatos de gestão publica ORÇAMENTARIA,
FINANCEIRA, PATRIMONIAL, CUSTOS E DE
COMPENSAÇÃO.
nos orgão e entidades da
administração publica DIRETA
e INDIRETA,
fornecendo informaçoes UTEIS
TEMPESTIVA , COMPREENSIVEIS
e FIDEDIGNAS aos seus usuarios
demonstras as
VARIAÇOES PATRIMONIAIS
RESULTADOS DO PERIODO
revela
a situação do patrimonio publico
registra
atos e fatos contabeis
previsão da receita
fixação das despesas
escritura a execução orçamentaria
faz comparação entre previsão e realização
das receitas e despesas
controla
operações de credito
divida ativa, os valores, os
creditos, as obrigaçoes, os
avais etc..
PRINCIPIOS de
contabilidade
ENTIDADE
afirma-se, para o ente público, pela
AUTONOMIA e RESPONSABILIZAÇÃO do
patrimônio a ele pertencente
A AUTONOMIA patrimonial tem origem na
destinação social do patrimônio e a
responsabilização pela obrigatoriedade da prestação
de contas pelos agentes públicos
CONTINUIDADE
pressupõe que a Entidade continuará em operação no FUTURO e,
a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio
levam em conta esta cincunstância.”
se dá enquanto perdurar sua FINALIDADE
OPORTUNIDADE
processo de mensuração e
apresentação dos componentes
patrimoniais para produzir informações
ÌNTEGRAS E TEMPESTIVAS
REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL
os componentes do patrimônio devem ser
inicialmente REGISTRADOS pelos valores
ORIGINAIS das transações, expressos em
moeda nacional.
ATUALIZAÇÃO MONETARIA
foi destituida do status de principios
COMPETENCIA
os efeitos das transações e
outros eventos sejam RECONHECIDOS
nos PERÍODOS a que se REFEREM,
independentemente do recebimento
ou pagamento.
PRUDENCIA
a adoção do MENOR valor para os
componentes do ATIVO e do MAIOR para os
do PASSIVO, sempre que se apresentem
alternativas igualmente válidas para a
quantificação das mutações patrimoniais que
alterem o patrimônio líquido.
NATUREZA DO REGISTRO
DOS ATOS E FATOS na
contabilidade publica
cont. publica DEVE controlar ATOS E FATOS
cont. privada DEVE controlar fatos e
PODE controlar ATOS
ATO ADMINISTRATIVO
NÃO PROVOCA alteraçao no patrimonio
FATO ADMINSTRATIVO
PROVOCA alteraçao no patrimonio
OBJETIVO
INFORMAÇAO
Tomada de decisão
clientes: gestores publicos
prestação de contas
clientes: orgãos de controle do estado
instrumentações do controle social
sociedade organizada
LEGISLAÇÃO APLICAVEL
lei nº 4.320/ 1964
lei complementar nº 101/2000
lei nº 10.180/01
OBJETO: O PATRIMONIO PÚBLICO
é o conjunto de DIREITOS e BENS, tangíveis ou intangíveis,
onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos,
mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja
portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou
futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração
econômica por entidades do setor público e suas OBRIGAÇÕES.
exceçao
bens de uso comum ou bens de dominio publico
Só aqueles que ABSORVERAM ou ABSORVEM
RECURSOS $$ publicos são registrados na
contabilidade
CAMPO DE APLIICAÇÃO
integralmente
administração publica DIRETA
união , estado, DF , Municipios, orgãos e fundos especiais
Fundações publicas e autarquias (
inclusive conselhos profissionais:
CFC, CFM etc.
empresas publicas e sociedades de
economia mista (estatal dependente)
estatal dependente''''recursos$$
despesas com pessoal
sociedades de economia mista ''''maioria
das acoes ordinarias( direito a voto)
parcialmente
Annotations:
apenas para registro e posterior prestação de contas
aqueles que recebem $$VERBAS de maneiro pontual,
utilizados em projetos especificos