CLASSIFICACAO ECONOMICA DA DESPESA PUBLICA (NATUREZA)

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Concurso Público CONTABILIDADE PÚBLICA (AULA 2) Mind Map on CLASSIFICACAO ECONOMICA DA DESPESA PUBLICA (NATUREZA), created by halina on 05/04/2014.
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CLASSIFICACAO ECONOMICA DA DESPESA PUBLICA (NATUREZA)
  1. ORCAMENTARIA
    1. aquela que deriva da lei orcamentaria ou dos creditos adicionais
      1. DESPESAS CORRENTES
        1. NAO CONTRIBUEM, diretamente, para a formacao ou aquisicao de um bem de capital.
          1. EM REGRA, decorre de um fato modificativo (reduz a situacao liquida)
          2. despesas de custeio
            1. dotacoes para a manutencao de servicos anteriormente criados - "dia a dia". Geram beneficio direto (bens e serviços)
              1. gastos com pessoal ativo, obras de CONSERVACAO E ADAPTACAO, aquisicao de material de consumo (2 anos de vida util)
            2. transferencias correntes
              1. dotacoes para as despesas as quais nao corresponda a contraprestacao direta em bens e servicos e as subvencoes
                1. gastos com pessoal inativo, pagamento de JUROS da DIVIDA PUBLICA, pagamento de contribuicoes previdenciarias, subvencoes economicas e sociais e transferencias tributarias constitucionais
            3. DESPESAS DE CAPITAL
              1. CONTRIBUEM, diretamente, para a formacao ou aquisicao de um bem de capital
                1. EM REGRA, decorre de um fato permutativo (nao reduz a situacao liquida patrimonial)
                2. investimentos
                  1. execucao de obra, aquisicao de imovel para obra e bens moveis NOVOS, contribui diretamente para o PIB
                  2. inversoes financeiras
                    1. NAO contribui diretamente para o PIB, aquisicao de bens imoveis ja em utilizacao, bens moveis usados
                      1. obtencao de titulo representativo do capital de empresas ja constituidas sem aumento de capital
                    2. transferencias de capital
                      1. os auxilios e contribuicoes realizados pelo governo para financiar investimentos e inversoes financeiras de OUTRAS ENTIDADES. Tambem deve ser contabilizado como transferencia de capital os gastos com o pagamento DO PRINCIPAL da divida publica.
                  3. EXTRAORCAMENTARIA
                    1. E a despesa que nao consta na LOA, compreendendo as diversas saidas de numerarios decorrentes do levantamento de depositos, caucoes, pagamento de Restos a Pagar, resgate de operacoes de credito por antecipaçcao da receita, bem como de quaisquer valores que se revistam de caracteristica de simples transitoriedade, recebidos anteriormente e que, na oportunidade, constituiram receitas extra-orcamentarias.
                      1. nao precisam de autorizacao orcamentaria visto que representam devolucoes de recursos de terceiros recebidos e classificados anteriormente como receita extraorcamentaria, NAO SAO DESPESAS DE FATO
                      2. Em decorrencia do Principio da Legalidade, a realizacao de despesas governamentais precisa estar autorizada no Orcamento (LOA) ou atraves de Creditos Adicionais.
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