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Processual do trabalho

Yuri Menezes Processo do Trabalho Concursos Públicos Portuguese

Mapa mental sobre processual do trabalho: justiça do trabalho, procuradores, litisconsórcio e justiça gratuita

Mapa mental: Processual do trabalho

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Processual do trabalho

  1. Estados estrangeiros possuem imunidade relativa de jurisdição e de execução

    • Organismo internacional(ONU) se possuir tratado internacional prevendo imunidade de jurisdição e se o brasil estiver retificado(concordado) -Imunidade absoluta de jurisdição
  2. Justiça do trabalho

    • Compete quando:
      • Terceiros contra a adm por encargos trabalhistas e os empregados públicos(celetistas) competência da Justiça do trabalho / Estatutários e outros(temporários) é da justiça comum
      • Indenização por não fornecimento das guias do seguro desemprego
      • Relativas ao cadastramento no PIS
      • Descumprimento de normas de trabalhistas e medicina do trabalho
      • Ações de direito de greve(declara abusividade da greve )
      • Processar e julgar ação possessória ajuizada por direito de greve
      • Ações sobre representação sindical
      • MS,HC e HD quando for de sua matéria
      • Ações relativas as punições impostas aos empregadores pelos órgãos fiscalizadores
      • Execução de ofício,contribuição social e seus acréscimos(contribuição da previdência pelo empregador e pelo empregado e o SAT / contribuição para terceiros Não é de competência da justiça do trabalho) sistema S
    • Não compete
      • Justiça do trabalho não julga PROFISSIONAL LIBERAL autônomo
      • Complemento de aposentadoria - Justiça comum
      • Matéria criminal (ação penal)
      • Justiça comum julga abusividade da greve de empregados públicos.SocEconMista e empresas públicas é da justiça do trabalho
      • Averbar no INSS
  3. Varas do trabalho

    • Empregado viajante comercial:Vara na cidade de onde recebe as ordens e se não tiver um local deve ir em uma que tenha domicílio ou mais próxima
    • Empresa de grande porte nacional : Pode ajuizar no domicílio
    • -Considerar antes- A competência da vara do trabalho é determinada onde o trabalhador prestar serviços ao empregador ainda que contratado em outro local ou no estrangeiro
    • Se prestar serviços fora de onde foi celebrado o contrato pode escolher entre o local onde trabalha ou onde foi firmado o contrato
  4. As reclamações na justiça do trabalho pelo jus postulanti(sem a necessidade de adv)vão até o TRT.Chegando no TST precisa de advogado / não cabe contra ação recisória,tutelar,MS e de competência do TST

  5. litisconsórcio

    • Facultativo,necessário,simples ou unitário(varias pessoas ajuizar em um único processo)
      • Na ações plúrimas(liticonsórcio ativo) as custas é sobre o valor total
  6. Procuradores- Mandato expresso(advogado representar a parte) Mandato tácito(apud acta)Simples registro em ata da audiência(dá apenas poderes gerais)

  7. Estados e municípios não tem legitimidade para atuar em nome de autarquia com Personalidade jurídica própria

  8. Reclamante

    • Nulo o mandato sem o nome do signatário ou outorgante.Juiz dará 5 dias para sanar o vício sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito
    • Se for na fase recursal passado os 5 dias o relator não reconhecerá o recurso
  9. Reclamado

    • Passados os 5 dias será considerado revel
    • Se for na fase recursal passados os 5 dias o relator determinará o desentranhamento das contrarrazões
  10. Procuração para direitos trabalhistas não pode ser usada para propor ação rescisória ou MS

  11. Substabelecimento

    • Não pode para advogado com procuração tácita e é nulo quando ao substabelecente ainda não foi outorgado poderes e ele substabelece a outro
      • Quando ainda não outorgado e se não cumprir o prazo da juntada previso no mandato o juiz suspendera o processo e designará prazo razoável mesmo em fase recursal
  12. Justiça gratuita antes de reforma,quem receber até 2 salários mínimos ou se declarar pobre / Depois da reforma quem ganha ate 40% do valor máximo que o INSS paga como benefício ou que comprove insuficiência

  13. Sindicato irá oferecer assistência judiciária gratuita àquele que participe dela(se for sindicalizado e receber mais de 2x RECEBE gratuitamente) ou receba valor menor que 2x o salário minimo

  14. Antes da reforma a regra era de que não cabia honorários advocatícios exceto(no CPC ou de 10 a 20% do valor da sucumbência)

    • Ação rescisória,que não decorram de relação de emprego,sindicato atuando como substituto processual(dinheiro vai para o sindicato),trabalhador beneficiário da justiça gratuita e assistido pelo sindicato da categoria e espólios,herdeiros ou dependentes demandam parcela da justiça laboral
  15. Com a reforma a regra passa a ser que cabe os honorários advocatícios(mínimo 5 e máximo 15%)

  16. Antes da reforma -custas relativas ao processo será de 2%(mínimo de R$10,64)

    • Quando houver acordo ou condenação sobre o respectivo valor,quando extinto o processo sem mérito ,julgado improcedente,ação declaratória e ação constitutiva sobre o valor da causa;Quando o valor for indeterminado pelo o que o juiz determinar
      • No acordo os 2% é dividido entre ambos,salvo se outra forma convencionada
    • Com a reforma o mínimo é de 2% e o máximo é 4X o valor da maior benefício pago pelo INSS
  17. Na relação de emprego não há sucumbência recíproca/Fora da relação de emprego há

  18. Processo executivo são devidos as custas sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final

  19. Nos dissídios coletivos as partes vencidas(quem perdeu) responderão solidariamente pelo pagamento das custas

  20. São isentos dos pagamentos de custas além dos beneficiários da justiça gratuita,união,estados,municípios e DF,autarquias e fundações que não explorem atividade econômica e o MPT

  21. Provas

    • Ônus da prova não só para a parte requerida
    • Ônus do empregador que conta com mais de 10 empregados registro da jornada de trabalho/Em regra é do empregado(jornada extraordinária)
    • Confissão ficta(quando o réu não vai à audiência)
    • Todos podem depor como testemunhas exceto,incapazes,impedidas e suspeitas
    • As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de intimação
    • Advogados devem convocar as testemunhas com 3 dias antes da audiência/Será feita também por via judicial (servidor público ou militar,manda pelo chefe)
    • Cada parte pode até 3 testemunhas,salvo inquérito que pode 6 / Sumaríssimo pode 2 para cada
    • Multa será de no mínimo 1% e no máximo 10% do valor da causa caso testemunha minta ou omita / quando o valor for inestimável será até 2x o valor máximo do benefício do INSS
    • Espécies de testemunhas
      • Originária,referida,instrumentárias,oculares e auriculares
    • Casos de insalubridade ou periculosidade juiz designara perito
    • 15 dias a partir da intimação do juiz para as partes indicar assistente técnico
    • Assistente técnico estão livres de qualquer suspeição ou impedimento diferente do perito indicado pelo juiz
    • Juiz não é obrigado a aceitar os resultados da prova pericial
    • Antes da reforma a responsabilidade dos honorários periciais era da parte sucumbente salvo se beneficiaria da justiça gratuita / Depois da reforma independe ser beneficiaria(união paga somente se aquele não ganhar nenhum dinheiro mesmo em outro processo)
    • A juntada de documentos pode ser em qualquer momento,mas na fase recursal apenas quando provado o impedimento ou se referir a gato posterior a sentença
    • Instrumento normativo comum às partes em cópia não autenticada possui valor probante
    • Documentos poderão ser desentranhados somente após o término do processo,deixando uma cópia
  22. Sumaríssimo

    • Dissídios individuais que não excedam 40x o salário mínimo vigente excluindo demandas da ADM Pública DIRETA,Fundacional e Autárquica / Dispensa relatório
    • Não se fará por edital / Apreciação da reclamação em 15 dias do seu ajuizamento/Instruídas em audiência una ou única
    • Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento ainda que não requeridas previamente
    • Sobre documentos a parte contrária se manifestará imediatamente sem interrupção da audiência salvo absoluta incapacidade
    • As partes serão intimadas para se manisfestarem dos autos em 5 dias (quando exigir prova técnica) / Se interrompida a audiência,prazo de 30 dias,salvo motivo relevante
    • Sumário
      • Até 2x o salário mínimo / Dispensa resumo dos depoimentos e não cabe recurso contra o sumário,exceto se for inconstitucional
  23. Terminada a instrução cada parte tem 10 minutos

    • juiz junta as atas ao processo em 48hrs improrrogáveis/ Se não juntada o prazo recursal começa assim que juntar ou 1 dia útil após audiência
    • Coisa julgada material é indiscutível a decisão de mérito
    • Coisa julgada formal quando não cabe mais recurso
  24. Oficial de justiça tem 9 dias para cumprir o ato ou 10 para avaliar um bem

    • Servidor que não cumprir os atos processuais terá desconto no salário a quantidade de dias
  25. Petição inicial poderá ser escrita ou verbal

    • Antes da reforma se escrita teria que ter os nomes,breve exposição das partes data,assinatura,Com a reforma inclui que deverá ser certo,determinado e com o valor determinado,Se não atender algum desses será extinto sem resoluação de mérito
      • Se a petição inicial não preencher todos os requisitos,juiz determinará 15 dias para emenda(primeiro os 15 dias depois extingue)
    • Se verbal observar os requisitos de cima
    • A reclamação verbal sera distribuída antes de reduzida a termo e se o reclamante não se apresentar dentro de 5 dias comparecer para reduzir o processo a termo,não comparecendo perde o direito de reclamar perante a justiça do trabalho por 6 meses
      • U,E,DF,M,Fundações e Autarquias que não explorem atividade econômica terão 4 vezes o prazo (20 dias para comparecer)
    • Não necessita de requerimento de citação,escrivão ou secretário terá 48 hrs para entregar ao reclamado a notificação de comparecimento para a audiência
  26. Audiência ocorrerá das 8 às 18hrs não podendo ultrapassar 5 hrs seguidas

    • Os atos processuais serão públicos realizados das 6 as 20hrs
      • Juiz tem 15 min de tolerância ,
        • Na audiência o reclamante e o reclamado devem estar presentes independentemente de seus representantes,salvo reclamatórias plúrimas ou ações de cumprimento que pode o empregado ser representado pelo sindicato
          • Se o empregador enviar um preposto(terceiro) este terá que ser empregado da empresa,exceto empregado doméstico,pequena ou micro empresa/Com reforma não precisa ser empregado
            • Se o empregado não puder comparecer por motivo maior poderá convocar outro empregado de mesma função ou sindicato
              • Ausência na audiência una ou na inicial,Se reclamante importa no arquivamento da reclamação,se Reclamado importa na revelia além da presunção verdadeira dos fatos
                • Antes da reforma se o reclamado estiver ausente deferia revelia mesmo com o advogado com procuração,Com a reforma vale só o advogado
                  • //Cumulação de pedidos
                    • Própria(reclamante quer que todos os pedidos sejam acolhidos)
                      • Simples(analisa cada pedido)
                      • Sucessivo(analise de um pedido depende do outro)
                    • Imprópria(Apenas 1 pedido sera acolhido)
                      • alternativa(um ou o outro pedido)
                      • Subsidiário(se não conseguir um quer o outro)
      • A penhora poderá ser feita aos domingos ou feriados com autprização expresa do juiz
  27. Homologação

    • Homologação de acordo é faculdade do juiz,tendo efeito decisório(transita em julgado)
    • Acordo homologado com ampla quitação sem ressalva alcança todos os direitos até os não pedidos
  28. Se não houver acordo,o reclamado tem 20 minutos para apresentar sua defesa

    • Contestação é uma forma do réu se defender podendo ser bipartite(preliminares ou mérito) ou tripartite("" e prejudicial de mérito)
      • Peremptórias(são matérias que extinguem o processo sem resolução de mérito)
      • (dilatória)Não extingue mas retarda(não colocar o valor da causa)
    • Defesa direta nega o fato constitutivo
      • Defesa indireta não nega o fato constitutivo,mas se alega fato impeditivo,modificativo ou extintivo
        • Compensação ou retenção só pode em matéria de defesa(contestação)
          • Compensação esta restrita à matérias trabalhistas e deve ser requerida(não de ofício)
          • Dedução abate o que já foi pago e pode ser requerido de ofício,pode requerer a qualquer momento
          • Retenção a pessoa interessada fica com a posse até o ressarcimento/pagamento de algo devido
            • Exceção de incompetência só pode ser alegado pelo réu,alega que o juiz é territorialmente incompetente
              • Apenas as exceções de suspeição e incompetência tem efeito suspensivo
                • Antes da reforma apresentada a exceção de incompetência o juiz abre vista por 24hrs dando sua decisão na primeira audiência
                • Depois da reforma o reclamado tem 5 dias após a notificação,antes da audiência para apresentar exceção de incompetência territorial
                  • Se aceita a petição processo será suspenso até decisão e se aceito o juiz intimará o reclamante no prazo de 5 dias,Se rejeitar a exceção marca audiência e se aceitar manda para o juízo competente
                    • Da decisão da exceção não caberá recurso,só caberá da decisão final(depois de julgado)
                      • Cabe recurso imediato à decisão do juiz quando ele aceitar exceção e mandar para outro tribunal de jurisdição diferente
                        • Se não se manifestar contra o juiz,não pode depois da decisão não pode alegar exceção de suspeição,salvo novo motivo
                          • A parte tem 15 dias do conhecimento do fato para alegar suspeição precluindo ou na primeira oportunidade(juiz suspeito vai julgar)/O impedimento é a qualquer tempo e não preclui(se demorar arca com as custas)
                            • Reconvenção (o acusado se defende e "acusa" de volta alegando ressarcimento),quem acusa tem o prazo de 15 dias para responder a reconvenção
                              • Réu pode propor reconvenção independente de contestação
                                • Desistência ou extinção do processo não cancela a reconvenção
                                  • Não cabe reconvenção na execução,pode fracionar a audiência para se defender
                                    • Distribuidores serão designados pelo presidente do TRT dentre funcionários das juntas e do TRT
                                    • Cabe reconvenção contra terceiros ou litisconsórcios
                          • Tribunal julga exceção de impedimento e suspeição
                    • Exceção de incompetência vista dos autos de 5 dias com a reforma(antes eram 48 hrs)
  29. Substituto processual quem responde por terceiros

  30. Execução

    • Execução de título de natureza judicial e extrajudicial(CCP e MP)
    • Competência da execução o juiz do tribunal que julgou e se extrajudicial por que seria competente
    • Antes da reforma qualquer um poderia começar a execução e o juiz de ofício / Depois da reforma execução iniciada pelas partes ou de ofício pelo juiz quando as partes não estiverem com seus advogados
    • Prestação sucessiva por tempo determinado a execução por não pagamento de uma compreenderá as demais
    • Prestação sucessiva por tempo indeterminado as ações compreenderão as devidas até o ingresso na execução
    • O juiz expede mandato de citação para o executado(ele decide o tempo),caso seja pagamento terá 48 hrs para pagar
      • Mandato de citação conterá a decisão exequenda ou o termo de acordo não cumprido
    • Após a citação poderá ocorrer o pagamento ou depósito em dinheiro para que mantenha a execução, fazer a nomeação de bens à penhora ou seguro-garantia e se não fizer nada,juiz faz a penhora direta
    • Pode penhorar o faturamento da empresa não comprometendo-a
    • É prioritária a penhora em dinheiro
    • Fiança bancária ou seguro-garantia 30% a mais do valor da causa
    • São impenhoráveis a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos, se for fruto de crédito trabalhista independe do valor
    • TST entende que não pode penhora de créditos trabalhistas para pagamentos de natureza alimentícia
      • Pode penhorar caso ganhe +50x o salário mínimo
    • Vaga de garagem que possui matrícula própria não constitui bem de família para efeito de penhora

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Concursos Públicos Processo do Trabalho Mind Map on Processual do trabalho, created by Yuri Menezes on 19/09/2017.
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Yuri Menezes
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