Classificação das normas jurídicas

Description

Sanção
Wesley Rodrigo
Mind Map by Wesley Rodrigo, updated more than 1 year ago
Wesley Rodrigo
Created by Wesley Rodrigo over 6 years ago
15
0

Resource summary

Classificação das normas jurídicas
  1. Sistema jurídico
    1. NORMAS NACIONAIS: constituição federal
      1. NORMAS ESTRANGEIRAS: tratados internacionais, direitos humanos
      2. Fonte de produção
        1. NORMAS LEGISLATIVAS: normas oriundas do poder legislativo ou executivo
          1. NORMAS JURISPRUDENCIAIS: resulta em decisões já tomadas pelos tribunais em caso semelhantes
            1. NORMAS DOUTRINARIAS: são aquelas que resultam dos pareceres produzidos pelos grandes jurisconsultos
              1. NORMAS COSTUMEIRAS: decorrentes dos costumes de um certo lugar
                1. NORMAS DO PLURALISMO SOCIAL: sindicatos e associações
                  1. NORMAS NEGOCIAIS: contratos
                  2. Quanto a vontade dos sujeitos de direito
                    1. NORMAS COGENTES: normas que ordenam ou proíbem um certo tipo de comportamento
                      1. NORMAS DISPOSITIVAS :são dotadas de imperatividade, não ordenam nem proíbem nenhum comportamento
                      2. Quanto à hierarquia
                        1. NORMAS INTERNAS: estatutos e regimentos
                          1. NORMAS CONSTITUCIONAIS: são originarias, a quais as outras deve subordinação
                            1. NORMAS INDIVIDUAIS: contratos, testamentos, decisões jurídicas
                              1. NORMAS LEGISLATIVAS: leis complementares, leis ordinárias,leis delegadas,etc...
                                1. DECRETOS REGULAMENTARES: regulamentos para execução da lei
                                2. Quanto à sanção
                                  1. NORMAS MAIS QUE PERFEITAS: além da nulidade do ato ilícito, a norma também prevê uma sanção ao agente transgressor
                                    1. NORMAS IMPERFEITAS: não aplica-se nem sanção nem a nulidade do ato
                                      1. NORMA PERFEITA: prevê nulidade do ato licito
                                        1. NORMAS MENOS QUE PERFEITAS: prevê apenas a aplicação de uma sanção ao transgressor
                                        2. Quanto ao grau de sistematização legal
                                          1. NORMAS LEGISLATIVAS CONSOLIDADAS: são as normas que resultam de reuniões de leis esparsas vigente sobre o mesmo assunto
                                            1. NORMAS LEGISLATIVAS CODIFICADAS: são as normas que vazem uma lei única, que dispõe sistematicamente sobre um ramo jurídico
                                              1. NORMAS LEGISLATIVAS ESPARSAS: tratam de ramos específicos do conhecimento jurídico
                                              2. Quanto à relação das normas jurídicas entre si
                                                1. NORMAS PRIMARIAS: regula diretamente as relações humanas
                                                  1. NORMAS SECUNDARIAS: tratam diretamente de outras normas jurídicas
                                                  2. Quanto à eficácia técnico-jurídica ou aplicabilidade
                                                    1. APLICABILIDADE ABSOLUTA: produzem os mais amplos efeitos jurídicos desde o momento de sua criação
                                                      1. APLICABILIDADE PLENA: produzem efeitos desde o momento de sua publicação
                                                        1. APLICABILIDADE CONTIDA: produzem efeito no primeiro momento de sua vigência
                                                          1. APLICABILIDADE LIMITADA: não produzem efeito desde sua criação, necessitando de uma norma anterior para produzir efeito
                                                            1. APLICABILIDADE EXAURIDA: normas que já esgotaram a produção de seus efeitos juridicos
                                                            2. VALIDADE MATERIAL
                                                              1. NORMA DE DIREITO PRIVADO: são as normas que disciplinam as relações horizontais entre particulares
                                                                1. NORMA DE DIREITO PÚBLICO: são as normas que regulam o direito do estado
                                                                2. VALIDADE PESSOAL
                                                                  1. NORMAS GENÉRICAS : atingem a comunidade como um todo
                                                                    1. NORMAS INDIVIDUALIZADAS: atingem destinatários específicos
                                                                    2. VALIDADE TEMPORAL
                                                                      1. NORMAS DE VIGÊNCIA INDETERMINADA: normas jurídicas sem prazo de validade ,permanecem até que sejam revogadas
                                                                        1. NORMAS DE VIGÊNCIA DETERMINADA: são as normas cujo termino se define antecipadamente
                                                                          1. NORMAS IRRETROATIVAS: são as normas que não se aplicam a casos ocorridos anterior a data de sua vigência
                                                                            1. NORMAS RETROATIVAS: são as normas que produzem efeitos em casos ocorridos anteriormente a data de sua vigência
                                                                              1. NORMAS DE INCIDÊNCIA MEDIATA: a data de vigência é anterior a data de publicação
                                                                                1. NORMAS DE INCIDÊNCIA IMEDIATA: a data de vigência e a mesma data de publicação
                                                                                2. VALIDADE ESPACIAL
                                                                                  1. NORMAS GERAIS: são validas na totalidade do estado
                                                                                    1. NORMAS ESPECIAS: são validas em determinado espaço
                                                                                    Show full summary Hide full summary

                                                                                    Similar

                                                                                    IBGE 2016 - GEOGRAFIA - Hierarquia Urbana - Metropoles
                                                                                    Alex Farias
                                                                                    Infografia
                                                                                    camilaferreira.0
                                                                                    Sistemas de Informações
                                                                                    Rafa Kosvoski
                                                                                    Manual P1, 11º
                                                                                    Carolina Lopes
                                                                                    Hierarquia das normas
                                                                                    Elmir Garcia
                                                                                    Hierquia urbana
                                                                                    MANO PARA
                                                                                    Lei 3.909 (Est. PMPB)
                                                                                    Matheus Corleth
                                                                                    IBGE 2016 - GEOGRAFIA - Hierarquia Urbana - Metropoles
                                                                                    Lucas Emanuel
                                                                                    IBGE 2016 - GEOGRAFIA - Hierarquia Urbana - Metropoles
                                                                                    Barbara Santana
                                                                                    IBGE 2016 - GEOGRAFIA - Hierarquia Urbana - Metropoles
                                                                                    Raquell Costa
                                                                                    IBGE 2016 - GEOGRAFIA - Hierarquia Urbana - Metropoles
                                                                                    Barbara Santana