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LC 13/96 Part 3
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LC 13/96 Part 3
DAS ALTERAÇÕES
- Capítulo IV
- DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
- Alteração Ocorre por
- 1. Supressão
- 2. Acréscimo
- 3. Nova Redação
- Finalidades da Alteração
- P/ Retirar Dispositivo de lei que ser tornou inoportuno e inconveniente
- Complementar leis
- Corrigir Leis
- Aprimorar a Lei
- A lei que tem com finalidade principal alterar outra lei
- Terá que colocar em sua ementa
- A ementa da Lei alterada
- Terá que colocar em sua ementa
- Sempre que for considerável a alteração da Lei
- Deverá ser elaborada nova lei que disciplina a matéria integralmente
- Alteração Ocorre por
- Alteração é a modificação de dispositivo de lei
- SUPRESSÃO
- A Supressão de dispositivo
- Ocorre com a
- REVOGAÇÃO
- Ocorre com a
- A Supressão de dispositivo
- ACRÉSCIMOS
- Vedado
- renumeração de Arts.
- devido a alteração
- EXCETO
- CLÁUSULA DE VIGÊNCIA
- CLÁUSULA REVOGATÓRIA
- EXCETO
- devido a alteração
- renumeração de Arts.
- O dispositivo Acrescido será destacado
- na Lei alteradora
- ENTRE ASPAS
- Serão abertas novas Aspas para cada dispositivo acrescido
- O fechamento das aspas só se dará no último deles
- ENTRE ASPAS
- na Lei alteradora
- A lei alteradora de Acréscimo
- Será sempre da mesma espécia
- da lei alterada
- Será sempre da mesma espécia
- Vedado
- NOVA REDAÇÃO
- Acontece Quando:
- 1. Suprimir ou Acrescer
- Vocábulo ou Expressão
- 2. Ampliar ou Restringir
- Abrangência da Lei
- 3. Aumentar ou Diminuir
- Quantitativos de expressões númericas
- 4. Atender as finalidades das Alterações de Leis
- 1. Suprimir ou Acrescer
- Acontece Quando:
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS
- Capítulo V
- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- A consolidação tem por finalidade
- Torna a consulta das Leis mais acessível aos Cidadãos
- A consolidação será feita :
- 1. Pela INSERÇÃO
- no texto da lei alteradora
- 2. Pela COMPILAÇÃO
- Em 1 só texto
- de todas as leis que tratam da mesma matéria
- Em 1 só texto
- 3. Pela CONSAGRAÇÃO
- de Significado
- ou Conceito Atribuído a determinado Termo
- de Significado
- OBS
- Cada Espécie de Lei
- Terá consolidação própria
- Na consolidação será atualizadas as informações dos termos da lei
- Ex:
- Nome do Órgão
- Endereço
- Ex:
- Cada Espécie de Lei
- 1. Pela INSERÇÃO
- As regras de Consolidação das Leis
- NÃO SÃO OBRIGATÓRIAS PARA:
- Aprovem ou Alterem
- Orçamento Anual
- Aprovem
- Plano Plurinanual
- Diretrizes Orçamentárias
- Que tenham como Objeto
- Reajuste Salarial de
- Autoridades ou Servidores do DF
- Reajuste Salarial de
- Aprovem ou Alterem
- NÃO SÃO OBRIGATÓRIAS PARA:
- A consolidação tem por finalidade
- INSERÇÃO
- A lei alterada será REPUBLICADA
- Com as alterações inseridas em seu texto
- OBS
- Deverá ocorre antes do encerramento de cada Sessão Legilslativa
- Competência Privativa
- CLDF
- Será feita por
- Decreto Legislativo
- Todas as Espécies de Leis
- Exceto Resolução
- Todas as Espécies de Leis
- Resolução
- Consolidação de Resolução
- Decreto Legislativo
- A Lei Alterado poderá
- Publicar em ANEXO
- a Lei alterada com as alterações
- Publicar em ANEXO
- A lei alterada será REPUBLICADA
- COMPILAÇÃO
- Reunião de todas as leis que tratam sobre aquele tema
- em uma só Lei
- Será Feita
- Última Sessão Legislativa de cada Legislatura
- A Lei Consolidada por compilação é considerada Lei nova em todos os efeitos legais
- Reunião de todas as leis que tratam sobre aquele tema
- CONSAGRAÇÃO de SIGNIFICADOS, CONCEITOS e FORMAS
- A CLDF Organizará
- Glossário de Termos Jurídicos do DF
- Atualizado pelo menos 1 vez a cada LEGISLATURA
- Manual de Redação das Leis
- seguirá os padrões da CF/88, LODF, LC13/96
- Será incluído no Manual os principais Casos da Gramática das Leis
- Glossário de Termos Jurídicos do DF
- A CLDF Organizará
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- ricldf Mind Map on LC 13/96 Part 3, created by Felipe Marques Barbosa on 30/10/2017.
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- Felipe Marques Barbosa
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- Copied by Felipe Marques Barbosa · Oct 30, 2017
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