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NACIONALI- DADE I

Mateus de Souza Constitucional Portuguese 4.5Average rating 4.5 out of 5 (4 ratings)

NACIONALI- DADE I

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NACIONALI- DADE I

  1. 1. ESPÉCIES

    • I. ORIGINÁRIA
      • - também chamada de PRIMÁRIA ou de 1º GRAU
      • NASCIMENTO / ATO UNILATERAL
    • II. DERIVADA
      • - também chamada de SECUNDÁRIA ou de 2º GRAU
      • VONTADE / NATURALIZAÇÃO
  2. 2. CRITÉRIOS

    • I. JUS SOLIS
      • LOCAL NASCIM
    • II. JUS SANGUINIS
      • ASCENDÊNCIA
    • ORIGINÁRIA
  3. 3. BR NATO

    • I. NASCIDO no BR
      • SALVO PAIS SERV ESTR
        • - os pais devem estar a serviço do seu próprio país - se for de um outro país, não há impedimento - por exemplo, uruguaio está a serviço da argentina; seu filho nascido em território brasileiro será BR-NATO (nesse sentido Q385421, Q1992161). - o impedimento só se aplica se AMBOS os pais forem estrangeiros. Se um deles for brasileiro (nato ou naturalizado), o filho será brasileiro nato, mesmo que um dos pais esteja a serviço do seu país!
    • II. NASCIDO FORA
      • a. PAIS SERV BR
      • b. REGISTR AUTOR
    • III. POTES- TATIVA
      • - é aquela atribuída ao nascido fora, sem que os paIs estivessem a serviço e sem registro, mas que veio morar no brasil e, após os 18 anos, optou pela nacionalidade brasileira. - é necessária ação na justiça federal para fins de reconhecimento da nacionalidade potestativa.
      • +18, OPTAR, SENT EX TUNC, JUS FED
        • - Para a aplicação da nacionalidade POTESTATIVA, são necessários quatro requisitos: 1) ser filho de brasileiro; 2) ter pelo menos 18 anos (maioridade); 3) residir no Brasil (não importa o tempo); 4) optar pela nacionalidade brasileira por meio de processo judicial.
    • SÓ NA CF/88
  4. 4. BR NATU- RALIZ

    • - É concedida mediante procedimento no MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, através de ato do MINISTRO DA JUSTIÇA. - A naturalização é concedida por ato administrativo, porém cancelamento/desfazimento desse ato administrativo que concedeu a nacionalidade só pode ocorrer por decisão judicial (jurisprudência do STF). - Nesse sentido: o STF (RMS 27.840) entendeu que o Ministro de Estado da Justiça não tem competência para rever ato de naturalização, com base no poder de AUTOTUTELA, ainda que tenha sido obtida mediante documento fraudulento.
    • I. NATUR ORDIN
      • a. NOS TERMOS DA LEI
      • b. DISCR / EX NUNC
      • c. LUSÓFANOS
        • 01 ANO + IDONEID MORAL
    • II. NATUR EXTRAORD
      • a. 15 ANOS + SEM COND CRIM
      • b. DIR SUBJET / EX TUNC
    • NA CF/88 e LEI

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Information

Description
Constitucional Mind Map on NACIONALI- DADE I, created by Mateus de Souza on 15/11/2017.
Created by
Mateus de Souza · Nov 2017
Updated
Nov 4, 2023
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112
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Average rating 4.5 out of 5 (4 ratings)

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