Conjunto de ações de saúde - promoção, proteção, prevenção, diagnostico, tratamento, reabilitação,
redução de agravos e manutenção da saúde. Baseado em fundamentos e diretrizes.
I - Ter território adstrito sobre o mesmo, de forma a permitir o planejamento, a programação
descentralizada e o desenvolvimento de ações setoriais e intersetoriais.
II - Possibilitar o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade e resolutivos,
caracterizados como a porta de entrada aberta e preferencial da rede de atenção, acolhendo os
usuá- rios e promovendo a vinculação e corresponsabilização pela atenção às suas
necessidades de saúde.
III - Adscrever os usuários e desenvolver relações de vínculo e responsabilização entre as
equipes e a população adscrita, garan- tindo a continuidade das ações de saúde e a
longitudinalidade do cuidado.
Âmbito individual e coletivo
O Decreto nº 7.508, de 28 de julho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90, define que “o acesso
universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde se inicia pelas portas de entrada do
SUS e se completa na rede regionalizada e hierarquizada”