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Parte 8 - Férias

Mapa mental: férias do servidor público
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Parte 8 - Férias
30 dias Anuais
Ter pelo menos trabalhado 12 meses consecutivos
No interesse do serviço é possivel acumular até 2 períodos
A pedido do servidor e no interesse do serviço
- Parcelar o gozo das férias em até 3 etapas
- Não estipulado prazo de dias
VEDADO
- Venda das férias
- Descontar as faltas injustificadas
Férias diferenciada
- Servidor que atua com RAIO X ou SUBSTÂNCIA RADIOTIVAS
- 20 Dias de Férias po semeste
- Inacumuláveis
- Servidor que atua com RAIO X ou SUBSTÂNCIA RADIOTIVAS
Hipotese de Interrupção
- Calamidade pública
- Comoção interma
- Convocação para serviço: militar, eleitoral e Juri
- Necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade
Information
- Description
- Concursos Públicos Leis (Lei 8.112 - REVISADO) Mind Map on Parte 8 - Férias, created by Rosana Ramos on 26/12/2017.
- Created by
- Rosana Ramos
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