Político - Carl Schmitt - A constituição surge
através de novos princípios e idéias em um
determinado momento histórico.
Normas materialmente constitucional ( Art. V,
XVIII ao XXX) - São aquelas que definem as
regras de organização política, distribuição de
competências, separação dos poderes e a
declaração dos direitos indivíduais. (Art. 2,
51,52 e 84)
Normas Formalmente Constitucional - São
aquelas que não possuem ligação direta
com o conceito de constituição porque não
definem as normas de organização política
e não declara os direitos de sociedade.
Sociológico - ferdinand Lasalle - A constituição
surgi através das relações sociais e de nada
adianta um documento escrito se as suas regras
não correspondem com a finalidade da
sociedade.
Jurídico - Hans Kelsen - É uma normativa
que deve prevalecer sobre qualquer
processo legislativo independente se sua
fonte é sociológico, política ou filosófica.
Hierarquia das Normas - STF
1. Normas Constitucionais
A) Constituição
Federal
B) Emenda a CF (Art. 60 II)
CF pode ser emendada mediante proposta:
Um terço no minimo, dos membros da
Câmara dos Deputados ou do Senado
Federal
Do Presidente da República
de mais da metade das assembléias
legislativas das unidades da federação,
manifestando-se, cada uma delas, pela
maioria relativa de seus membros
C) Emenda de Revisão
D) ADCT - Atos das
Disposições Constitucionais
Transitórias
E) Tratado Internacional de
Direitos Humanos
Aprovação por 3/5 em cada casa do
CN (Após EC 45/04 - art.5º, III,CF)
2. Normas Supra Legais
Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos
Derivados por maioria absoluta(Ocorreu antes da emenda 45/04)
3. Normas Legais ou
Normas Primárias
A) Lei Complementar
B) Lei Ordinária
C) Medida Provisória
D) Lei Delegada
E) Decreto Legislativo -
Congresso Nacional
F) Resolução - Câmara/Senado
G) Decreto Autônomo
- (Art. 84 IV A e B)
Forma de Governo
Repúblicanos
Monárquia
Sistema de Governo
Presidencialista
Concentração das funções Chefia do Estado e Governos
Chefia Una
Parlamentarista
Chefe de Governo - Primeiro Ministro
Chefe de Estado - Presidente
Chefia dual
Forma de Estado
Estado Unitário
Poder Central
Federação
Conceito: Reunião de Entidades políticas autonomas, existe
um vínculo indissolúvel, delimitado e demarcado
em uma constituição.
Entes Federados: União,
Estados Membros, DF e
Municípios