1.2- Lei Complementar 840/11

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1.2- Lei Complementar 840/11
  1. Remoção
    1. Deslocamento do SERVIDOR de uma localidade para outra no MESMO ÓRGÃO.
      1. 1- A pedido: órgão faz concurso e servidor participa para tentar o deslocamento; 2- De Ofício: órgão solicita o deslocamento
        1. Lícita PERMUTA entre servidores do mesmo cargo, por meio de autorização da chefia.
    2. Redistribuição
      1. Deslocamento do CARGO para OUTRO ÓRGÃO.
        1. Mesmo PODER!
      2. Substituição
        1. Assume automaticamente cargo ou função de chefia/chefia
          1. 1- Licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais do titular; 2- Vacância do cargo.
            1. Substituto recebe subsídios pelo cargo de chefia, de acordo com dias trabalhados.
        2. Promoção
          1. Movimentação de servidor do ÚLTIMOpadrão de uma classe para o PRIMEIRO de outra.
            1. Merecimento ou antiguidade, de acordo com plano de carreira da categoria
          2. Jornada de Trabalho
            1. Regra: 30h semanais
              1. Leis podem alterar.
                1. No interesse da administração e mediante anuência do servidor pode aumentar para 40h.
                  1. Proporcionalidade salarial.
              2. Horário noturno: entre 22h e 5h.
                1. Hora extra: MÁXIMO 2h por dia
                2. Horário Especial
                  1. 1- Servidor com deficiência ou doença falciforme. 2- Servidor que tenha cônjuge ou dependente nesses casos; 3- Matriculado em curso de educação básica ou superior e haja incompatibilidade de horários; 4- Para atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento; Participar de banca examinadora ou de comissão de concurso
                    1. 4- Gratificação nesses casos só ocorre se não houver prejuízo das atividades do cargo titular. Deve compensar.
                      1. 1 e 2- Se SERVIDOR tiver doença, redução de até 20% da jornada, quando atestado por junta médica oficial. Se for da família, deve compensar.
                        1. 3- Deve compensar.
                      2. Ausência sem prejuízo da remuneração ou subsídio com comunicação prévia a chefia
                        1. 1 dia: doar sangue; 2- Realizar exames periódicos (próstata, mama e colo do útero)
                          1. Até 2 dias: alistar-se como eleitor ou requerer transferência eleitoral
                            1. 8 dias consecutivos: casamento e falecimento de parente
                            2. Faltas injustificadas
                              1. Abandono de cargo: mais de 30 dias consecutivos
                                1. Demissão
                                2. Inassiduidade: mais de 60 dias interpolados no período de 1 ano.
                              2. Sistema Remuneratório
                                1. Fixada em lei- SUBSÍDIO OU REMUNERAÇÃO
                                  1. Subsídio: parcela única
                                    1. Pode acrescer:
                                      1. I – 13º; II – o adicional de férias; III – o auxílio-natalidade; IV – o abono de permanência; V – o adicional por serviço extraordinário; VI – o adicional noturno; VII – as vantagens de caráter indenizatório; VIII – a remuneração ou subsídio: a) pelo exercício de cargo em comissão ou de função de confiança; b) decorrente de substituições
                                    2. Remuneração: vencimentos + vantagens permanentes
                                      1. 1- Vencimento Básico; 2- Vantagens: a) as vantagens relativas às peculiaridades de trabalho; b) as vantagens pessoais; c) as vantagens de natureza periódica ou eventual; d) as vantagens de caráter indenizatório
                                        1. Vantagens levadas para aposentadoria
                                      2. Dispositivos Gerais
                                        1. Vencimentos e Subsídios: IRREDUTÍVEIS
                                          1. Remuneração pode reduzir: hora extra, adicional noturno
                                            1. Remuneração e subsídio não podem exceder ao dos Desembargadores do TJDF
                                              1. Incluindo cargos de mandato eletivo, proventos, pensões.
                                                1. Se acumular cargos, não conta a soma!
                                                2. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto pode incidir sobre a remuneração ou subsídio.
                                                  1. Não podem ser objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial.
                                                    1. É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.
                                                  2. Subteto:Até 90,25% do Ministro STF
                                          2. Vantagens: gratificações, adicionais, abonos e indenizações
                                            1. Gratificações
                                              1. Função de confiança: subsídio do cargo efetivo + valor integral; Cargo em comissão:subsídio do cargo efetivo + 80% valor integral
                                                1. Por encargo de curso ou concurso
                                                  1. I – atuar como instrutor em curso de formação; II – participar de banca examinadora ou de comissão de concurso para: III-participar da logística de preparação e de realização de concurso; IV- participar da aplicação de provas de concurso público
                                                    1. Apenas quando atividades não forem atribuições do cargo efetivo
                                                      1. Máximo: 120 horas ANUAIS. 240 quando justificadas e autorizadas por autoridade máxima.
                                                  2. Podem ser incorporadas ao VENCIMENTO, quando lei estabelecer.
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