Intervenção do Estado na Propriedade Privada

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Intervenção do Estado na Propriedade Privada
  1. para garantir o interesse coletivo, o Estado pode intervir no direito de propriedade do particular
    1. Intervenção Restritiva
      1. restringe o exercício da propriedade sem tomar o bem das mãos do particular
        1. tombamentos, servidões, requisições, limitações...
      2. Intervenção Supressiva
        1. intervenção que suprime o direito da propriedade. Assim, o bem que pertencia ao particular passa para as mãos do Estado.
          1. Desapropriação
            1. o bem chega as mãos do Estado livre de qualquer ônus real e desembaraçado ("novo")
              1. Espécies
                1. Comum
                  1. desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro. (qualquer ente federativo tem competência)
                  2. Sancionatória/ Especial
                    1. Desapropriação Especial Urbana
                      1. Competência EXCLUSIVA Municipal
                        1. Quando não cumprir a função social prevista no Plano Diretor da cidade: 1º. Notificação do proprietário para tomar providência. Depois de notificado, o proprietário tem 1 ano, no máximo, para apresentar projeto e mais 02 anos, no máximo, para iniciar a obra. 2º. Caso não tenha tomado providencia após a notificação dentro do prazo legal, o Poder Público determina a incidência progressiva da alíquota do IPTU durante 05 anos, podendo chegar a 15%. 3º. nada das hipóteses fez com que o proprietário desse função social à propriedade, ocorrerá a DESAPROPRIAÇÃO, paga INTEGRALMENTE com TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA, resgatáveis em 10 anos
                        2. Desapropriação Especial Rural
                          1. competência EXCLUSIVA da União
                            1. Quando não cumprir a função social da propriedade rural, será desapropriado diretamente para Reforma Agrária, e a indenização será paga em TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA, resgatáveis em 20 anos.
                              1. Os bens úteis e necessários serão pagos em DINHEIRO
                              2. NÃO pode incidir sobre pequena e média propriedade que seja única do sujeito, e sobre propriedade produtiva, mesmo que cumpra a função social por outro motivo.
                              3. Desapropriação Confisco/Expropriação
                                1. Desapropriação NÃO INDENIZADA
                                  1. Será desapropriado: bens IMÓVEIS utilizados para plantação de PSICOTRÓPICOS e bens MÓVEIS utilizados para TRÁFICO DE DROGAS
                                    1. utilizar só um pedaço para a plantação de drogas perderá o terreno INTEIRO
                              4. Procedimento
                                1. Fase Declaratória
                                  1. Competência EXCLUSIVA dos Entes Federativos (U/E/M/DF) - Adm. Direta. NÃO é possível delegar competência declaratória a Autarquia
                                    1. feita por meio de Decreto, ou por Lei de efeitos concretos.
                                      1. Depois de declarada a utilidade pública: o Estado tem direito a penetrar no bem; e ocorre a FIXAÇÃO DO ESTADO DO BEM, ou seja, NÃO adianta fazer melhorias o Estado quer o bem no estado que se encontrar (EXCEÇÃO: benfeitorias úteis e necessárias, desde que autorizadas)
                                        1. a simples declaração NÃO transfere a propriedade p/ o Estado
                                      2. Prazo de Caducidade
                                        1. Declaração de Necessidade/Utilidade Pública: após 05 anos
                                          1. Declaração de Interesse Público: após 02 anos
                                            1. É possível fazer uma nova Declaração sobre o mesmo bem após o PERÍODO DE CARÊNCIA (1 ano)
                                          2. Fase Executória
                                            1. promover a desapropriação, ou seja, pagar e entrar no bem
                                              1. ACORDO - via administrativa
                                                1. SEM ACORDO - via judicial (Ação de Desapropriação)
                                                  1. proposta pelo ente público e o particular é chamando para contestar o VALOR INDENIZATÓRIO/VÍCIOS PROCESSUAIS (qualquer outro tipo de ilicitude por Ação Ordinária Anulatória)
                                                    1. Sentença Transitado em Julgado -. Transferência da propriedade
                                                    2. O Estado pode requerer liminar de IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE (transferência da posse)
                                                      1. será concedida se cumprir com tais requisitos: 1)declarar urgência para entrar no bem; 2) após declaração de urgência, terá que fazer o depósito em juízo do valor incontroverso (80% - levantando pelo sujeito, 20 % em juízo) - Declaração de Urgência valiade de 120 dias
                                                        1. Valor A MAIS decidido em sentença será pago por PRECATÓRIO, com devida correção monetária, juros compensatórios, juros monetário e honorários advocatícios.
                                                  2. Competência do Entes Federativos (U/E/M/DF), podendo ser delegada a Adm. Indireta e Concessionárias de serviço público
                                            2. Desapropriação
                                              1. DIREITO DE EXTENSÃO: o Estado desapropria, deixando uma área remanescente inapropriável. Nesse caso, o sujeito tem direito a que o Estado estenda a despropriação ao terreno INTEIRO, e consequentemente indenize TUDO
                                            Show full summary Hide full summary

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