LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

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Tipos e sanções
David de Abreu
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Rafael Carvalho Neves dos Santos
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David de Abreu
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LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE
  1. HIPÓTESES GERAIS Atentado
    1. Liberdade de Locomoção
      1. Inviolabilidade de Domicílio
        1. Sigilo de Correspondência
          1. Liberdade de Consciência e de Crença
            1. Livre Exercício de Culto Religioso
              1. Liberdade de Associação
                1. Exercício do Voto
                  1. Direito de Reunião
                    1. Incolumidade Física
                    2. HIPÓTESES ESPECÍFICAS
                      1. Privar de Liberdade sem as formalidades ou com Abuso
                        1. Constranger pessoa custodiada
                          1. Não comunicar Prisão ao Juiz
                            1. Juiz não Relaxar Prisão Ilegal
                              1. Não liberar Fiança, quando possível
                                1. Carcereiro cobrar valores Ilegais
                                  1. Carcereiro Recusar Recibo
                                    1. Lesar a Honra ou Patrimônio
                                      1. Prolongar Ilegalmente Prisão
                                      2. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
                                        1. Advertência
                                          1. Repreensão
                                            1. Suspensão do Cargo 5 a 180 dias
                                              1. Destituição de Função
                                                1. Demissão
                                                  1. Demissão a Bem do Serviço Público
                                                  2. SANÇÃO PENAL
                                                    1. Multa
                                                      1. Detenção 10 dias a 6 meses
                                                        1. Perda do Cargo
                                                          1. Inabilitação pro 3 anos
                                                            1. Não exercer função policial ou militar no Município 1 a 5 anos
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