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Aula 05 - PROVAS

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Aula 05 - PROVAS
Interrogatório
- é determinado de ofício pelo JUIZ
- pode ser feito várias vezes e a qualquer tempo
- Busca o esclarecimento dos fatos para o JUIZ
Depoimento
- quando é requerida pela OUTRA PARTE
- QUE BUSCA A CONFISSÃO
- será prestado apenas UMA VEZ
- quando é requerida pela OUTRA PARTE
TESTEMUNHAIS
- SUSPEIÇÃO
- Não há presunção de suspeição de testemunha que ESTEJA litigando ou tenha litigado contra a mesma empresa
- Súmula 357
- Número máximo de testemunhas
- rito ORDINÁRIO
- rito SUMARÍSSIMO
- INQUÉRITO
- Testemunhas comparecerão independente de intimação
- A parte pode, se necessário, requerer ao juiz que intime a testemunha
- CONDUÇÃO COERCITIVA
- CASO A TESTEMUNHA NÃO COMPAREÇA MESMO INTIMADA
- CONDUÇÃO COERCITIVA
- A parte pode, se necessário, requerer ao juiz que intime a testemunha
- SUSPEIÇÃO
PERICIAIS
- Condenação de ADICIONAL INSALUBRIDADE ou PERICULOSIDADE
- em regra OBRIGATÓRIAS
- quando impossível a realização da perícia
- Empresa não existe mais e etc.
- O.J. 278 SDI-1
- quando não houver NECESSIDADE por razão de comprovação no FATO
- SÚMULA 453 TST
- JUIZ NÃO é OBRIGADO a concordar com o laudo pericial, mas deve FUNDAMENTAR
- Condenação de ADICIONAL INSALUBRIDADE ou PERICULOSIDADE
são produzidas na audiência
Documentais
- apresentação
- Reclamante
- na PETIÇÃO INICIAL
- em regra geral
- na PETIÇÃO INICIAL
- Reclamado
- na DEFESA
- em regra geral
- na DEFESA
- NO CURSO do processo poderá ser juntado novos documentos de prova
- desde que seja exercido o CONTRADITÓRIO pela parte contrária
- SÚMULA 8 TST
- JUNTADA de DOCUMENTOS em fase RECURSAL deve ser JUSTIFICADA
- Reclamante
- apresentação
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- Concursos Públicos Processo do Trabalho (Provas no processo do trabalho) Mind Map on Aula 05 - PROVAS, created by Guilherme Jorge Silva on 03/04/2018.
- Created by
- Guilherme Jorge Silva
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