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2.2 Trabalhos Comissões

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2.2 Trabalhos Comissões
Presidente e Vice- eleitos pelos membros, anualmente, podem ser reconduzidos.
- Reunião de eleição: presidente convoca
- 1ª Sessão legislativa (permanente): 1ª de janeiro; Sessões seguintes: último dia útil da 1ª quinzena de dezembro (posse em 1º de janeiro seguinte)
- Substituição: presidente impedido, vice substitui. Se vice ausente, membro mais idoso DENTRE mais antigos na comissão
- Sucessão: caso de vacância. Regra: nova eleição. Menos de 3 meses para fim do mandato: sucessão conforme regras de substituição.
- Ver atribuições
- PODE sere relator e tem direito a voto
- Reunião de eleição: presidente convoca
Impedimentos
- Para ser relator
- Autor da proposição NÃO pode. a)individual e b)coletiva: todos subscritores ou apenas 1º signatário
- Para presidir reunião
- Relator e autor de proposição não podem presidir no MOMENTO de apreciar.
- No restante da reunião pode!
- Relator e autor de proposição não podem presidir no MOMENTO de apreciar.
- Para ser relator
Ausências
- Regra: se titular se ausentar, suplente substitui (mesmo partido ou bloco)
- Líder define ordem de suplência
- Se não houver suplente, presidente da comissão (no MOMENTO da reunião) designa suplente eventual
- Se não houver quórum
Vacância
- Falecimento
- 1-Vaga na CLDF, presidente CLDF declara vacância; 2- Possível suspensão da sessão; 3- Possível apresentação de moção de pesar.
- Renúncia
- 1. CLDF: por escrito e dirigida à Mesa; EFETIVA e IRRETRATÁVEL após ler em plenário e publicar no Diário CLDF
- 2. Comissão: por escrita, comissão ou plenário, dirigida a presidente da CLDF, ato PERFEITO e ACABADO
- Perda do Lugar
- Ausência a 4 reuniões consecutivas (salvo força maior, motivo apresentado e aceito por comissão). Presidente da Comissão comunica presidente da CLDF que declara. Impossibilita retorno na MESMA SL
- Afastamento
- Para exercer cargo de: a)Ministro Estado ou equivalente, b)Secretário de Estado do DF ou equivalente, c) Chefe de missão diplomática temporária
- Falecimento
Reuniões: não precisa ser os 3 dias; pode ser no mesmo dia,não pode mesmo horário; pauta organizada pelo seu presidente
- Diário CLDF: publicará relação das comissões permanentes, especiais e de inquérito com locais, dias e horários das reuniões
- REPRESENTAÇÃO não!
- Diário CLDF: publicará relação das comissões permanentes, especiais e de inquérito com locais, dias e horários das reuniões
Publicidade: pública para qualquer pessoa (limitação de espaço)
- O Deputado Distrital poderá participar, sem direito a voto, dos trabalhos e debates de QUALQUER comissão de que não seja membro
Audiência Pública
- Reuniões de comissões permanentes ou temporárias
- 1-Assunto específico de interesse público; 2- Instaurada por proposta da comissão; 3-Marcada em comum acordo com presidente da CLDF. 4- Na sede ou local do DF, escolhido por presidente da Comissão
- 1-Presi Comissão solicita para Mesa publicação na imprensa local; 2- Possibilita alteração da ordem dos trabalhos da Comissão; 3- Participação da sociedade ciivil
- 1-Assunto específico de interesse público; 2- Instaurada por proposta da comissão; 3-Marcada em comum acordo com presidente da CLDF. 4- Na sede ou local do DF, escolhido por presidente da Comissão
- A comissão selecionará, para serem ouvidas, as autoridades, as pessoas interessadas e os especialistas. Presi comissão convida.
- No caso de assuntos que tenham forte divergência de opinião, a comissão poissibilitará presença de todos os lados.
- Convidado deve se limitar a tema, até 20 minutos para falar (comissão decide se prorroga) e não pode ser aparteado.
- Se desviar do assunto ou perturbar ordem pode ser advertido, ter palavra cassada, ou ser retirado.
- Convidado pode levar assessores se presi da comissão conssentir.
- Expositor fala - deputados interpelam - expositor defende - réplica deputados - tréplica expositor
- 3 MIN
- Será feita ATA arquivando pronunciamentos escritos e documentos que os acompanharem
- Admitido traslado de peças e cópias a qualquer tempo.
- Convidado deve se limitar a tema, até 20 minutos para falar (comissão decide se prorroga) e não pode ser aparteado.
- 1-CPI; 2- Pronunciamento da CLDF para indicar autoridade,; 3- Comissão de Economia, Orçamento e Finanças; 4- Audiência Pública Itinerante da CLDF (presi ou 1/3); 5- Audiência da população interessada no caso de desafetação de bens públicos
- Reuniões de comissões permanentes ou temporárias
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- Regimento Interno- CLDF Mind Map on 2.2 Trabalhos Comissões, created by Ana Laura Loyola on 05/04/2018.
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- Ana Laura Loyola
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