GoConqr has a new look! Let us know what you think.

Mind map

LEI ANTIDROGAS II

Bruno Borges Leis Penais Extravagantes Portuguese

Map content

LEI ANTIDROGAS II

  1. 1. FORMAS EQUIPARADAS - ART. 33, §1º

    • INCISO I
      • I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matériaprima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
      • MESMOS NÚCLEOS DO CAPUT
      • OBJETO MATERIAL DIFERENTE
        • Matéria prima, insumo ou produto químico destinados à preparação das drogas (punição antecipada do ato preparatório).
        • EX: SEMENTE
      • CONSUNÇÃO
        • Se o comportamento meio atinge o fim almejado (produção da droga) a figura do caput absorve esse tipo meio.
    • INCISO II
      • II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
      • FINALIDADE
        • É o tráfico (mercancia).
      • EX: PLANTAS
        • P/ o tráfico.
      • CONSUNÇÃO
        • Pelo crime fim.
    • INCISO III
      • III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.
      • FINALIDADE
        • P/ o tráfico ilícito de drogas. Ex: alugar sítio para have, tendo consciência que lá haverá o tráfico ilícito de drogas. Não haverá crime se o proprietário não tem essa consciência (aluga e coloca no contrato a vedação ao consumo da droga).
  2. 2. TIPO SUBJETIVO

    • DOLO
      • Realizar o núcleo com a finalidade de circulabilidade das drogas.
    • ESPECIAL FIM DE AGIR
      • Nas figurar equiparadas = para o tráfico ilícito de drogas.
  3. 3. PENAS

    • 5 A 15 ANOS
    • MULTA = 500 A 1500 DIAS-MULTA
  4. 4. EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    • EXPROPRIAÇÃO
      • DE BENS (ART. 243, CF).
    • DESTRUIÇÃO DE SUBST.
      • Art. 31 da Lei de Drogas.
  5. 5. TRÁFICO PRIVILEGIADO

    • Art. 33, § 4o , Lei 11.343/06. Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
    • CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA
    • REQUISITOS CUMULATIVOS
      • Subjetivos.
      • PRIMARIEDADE
        • Ñ reincidente.
      • BONS ANTECEDENTES
      • Ñ DEDICAÇÃO À ATIV. CRIMINOSAS
        • Só beneficia o delinquente ocasional (fato isolado na vida).
        • ASSOCIAÇÃO P/ O TRÁFICO
          • É inaplicável a aplicação da causa de diminuição de pena na hipótese em que o agente tenha sido condenado, na mesma ocasião, por associação ao tráfico, figura esta que pressupõe habitualidade e permanência da associação (STJ).
        • OCUPAÇÃO LÍCITA CONCOMITANTE
          • Afasta-se a aplicação da causa de diminuição de pena caso o agente se dedique à atividade criminosas, mesmo que o faça de modo concomitante ao exercício de ocupação lícita. Não se exige que a dedicação à atividade criminosa se dê de modo exclusivo.
        • AÇÕES PENAIS E INQUÉRITOS
          • EM CURSO. Podem ser utilizadas pelo juiz para negar a incidência da causa de diminuição da pena sob o fundamento da comprovação da dedicação do agente à atividades criminosas.
      • Ñ PARTIC. EM ORG. CRIM.
        • A simples condição de mula não implica necessariamente sua participação em ORCRIM. É preciso comprovar a participação.
      • QUANTIDADE DE DROGA
        • Não é elemento idôneo a afastar a aplicação da causa de diminuição da pena (STF). Todavia, em outro caso o STF entendeu que não seria crível conceber que o paciente (HC) preso com 500 KG de maconha não integraria organização criminosa,
    • QUANTUM DA REDUÇÃO
      • 1/6 A 2/3
      • CIRCUNSTÂNCIAS
      • ELEMENTOS
        • Natureza e quantidade da droga, a personalidade e conduta do agente. Segundo o STJ, a quantidade e a natureza da droga podem fundamentar o indeferimento da causa de diminuição, desde que não haja bis in idem.
    • Ñ HEDIONDO
      • Pacífico no STF.
      • CANCELAMENTO DA S. 512 DO STJ
  6. 6. COMBINAÇÃO DE LEIS

    • Ex: crime sob a égide da lei 6368/76 = pena de 3 anos. Lei 11343/06 - pena mínima de 5 anos (aparentemente mais gravosa). Entretanto, o § 4º permite a redução da pena de 1/6 a 2/3. Os tribunais superiores vedam a retroatividade parcial (apenas da parte benéfica). O juiz estaria criando uma 3ª lei (agindo como legislador).
    • DIVERGÊNCIA
      • 1ª CORRENTE
        • Incabível. Súmula 501, STJ: É cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343/06, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei 6.368/76, sendo vedada a combinação de leis.
        • UMA LEI OU OUTRA
        • STF
          • Vedou a combinação (retroatividade em tiras, segundo o Min. Fux)
      • 2ª CORRENTE
        • Parte da doutrina.
        • EXEMPLO
          • Antiga lei de drogas - causa de aumento de pena por concurso de pessoas. Nova Lei - acabou a majorante. Ex: pessoa foi condenada sob a égide da lei anterior a pena de 3 anos + causa de aumento. Como a lei nova não trouxe a majorante, a pessoa só poderá cumprir 3 anos. É uma retroatividade parcial.

Information

Description
Leis Penais Extravagantes Mind Map on LEI ANTIDROGAS II, created by Bruno Borges on 13/04/2018.
Created by
Bruno Borges · Apr 2018
Updated
Apr 17, 2018
Views
3
Rating

Feedback

What is it about?

What do you think of the new look?

How do you like it?