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Recursos Trabalhistas (parte 2)

Renan Vieira Portuguese

Mapa mental sobre Recursos trabalhistas e jurisprudência: Embargos de declaração, Recurso de Revista e Jurisprudência

Mapa mental: Recursos trabalhistas e jurisprudência

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Recursos Trabalhistas (parte 2)

  1. Embargos de declaração (art. 897-A)

    • Prazo: 5 dias
    • cabível de sentença ou acórdão
    • Admitido efeito modificativo
      • Nos casos de:
        • omissão
        • contradição
        • Manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso
        • desde que ouvida a parte contrária em 5 dias
    • Jurisprudência
      • Súm 297: diz-se prequestionada a questão invocada no recurso principal sobre a qual se omite o tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos os ED
      • Súm 421: Se a parte postular a revisão do mérito de dec. monocrática através de ED, cumpre ao relator converter em Agravo (princ. da fung.)
      • OJ 142: passível de nulidade decisão que acolhe ED com ef. modificativo sem dar oportunidade de manifestação da outra parte
    • Erros materiais: corrigidos de ofício ou a requerimento
  2. Características gerais

    • Decisão em dissídio coletivo que afeta empresa de serv. púb. Podem recorrer:
      • Presidente do Tribunal
      • Procuradoria da JT
    • Recursos serão interpostos por simples petição
      • Efeito meramente devolutivo
    • Depósito recursal
      • Condenação até 10 x o S.M
        • Só será admitido o recurso mediante prévio depósito do valor
          • Transitada em julgado, juiz ordena o levantamento pelo vencedor
      • Isentos
        • U/E/M/DF e autarquias/fundações de dir.púb.
        • Beneficiários da JG
        • Entidades filantrópicas
        • Empresas em rec. judicial
        • Não ocorre deserção para Massa falida (súm. 86)
      • Atingido o valor da condenação, nenhum outro depósito é devido (súm 128)
        • Garantida a execução, não precisa depósito recursal
      • se não há condenação pecuniária, descabe depósito
      • Em recolhimento insuficiente de custas, só haverá deserção se o recorrente não complementar em 5 dias (OJ 140)
      • Condenação em valor indeterminado
        • depósito = oq foi arbitrado para efeito de custas. Limite: 10x sm
      • Condenação superior a 10 x o S.M
        • Depósito limitado a este valor
      • Condenação solidária: o depósito de um aproveita aos demais
        • EXCETO, se o depositante pleiteia sua exclusão da lide
    • Havendo RO em rescisória, o depósito recursal só é exigível quando procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia
    • depósito em conta vinculada. Corrigido com os índices da poupança
    • Agravo de Instrumento: depósito = 50% do depósito do recurso que se quer destrancar
      • Quando o Agravo se destina a destrancar RR que se insurge contra decisão que contraria súm ou OJ do TST, não há obrigatoriedade de depósito
    • Depósito será diminuído pela metade:
      • Entidade s/ fim lucrativo
      • Empregador doméstico
      • MEI, ME e EPP
    • Depósito pode ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial
  3. Recurso de Revista (RR)

    • Cabimento: de decisões em RO, em dissídio INDIVIDUAL, pelos TRTS, quando:
      • Derem à mesma lei federal interpretação diversa de outro TRT ou da SDI do TST; ou contrariarem súmula do TST ou SV do STF
      • Derem à mesma lei estadual, Neg. coletiva, sentença normativa ou regulamento emp., interpretação divergente na forma da alínea a
        • Parte deve comprovar que estes dispositivos ultrapassam o âmbito do TRT prolator da decisão recorrida (OJ. 147, I)
        • Divergência deve ser atual
      • OJ 219: Não serve divergência dentro do mesmo Tribunal
      • Houver violação literal de lei federal ou da CF
    • Dotado de efeito apenas devolutivo. Interposto perante o Presidente do TRT
      • Presidente poderá receber ou denegar
        • O TRT não analisa a questão da TRANSCENDÊNCIA
    • É ônus do Recorrente
      • Indicar trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento
      • Indicar contrariedade a dispositivo de lei, súm, OJ que conflite com a decisão
      • Expor as razões do pedido de reforma
      • Indicar o trecho dos ED em que pediu pronunciamento do TRT e o trecho da decisão que os rejeitou, para prequestionamento
    • Características gerais
      • Execução de Sentença em TRT (ou embargos de 3º): só cabe RR por ofensa à CF
      • Procedimento sumaríssimo: só cabe RR por contrariedade a súm. do TST, SV do STF, e violação à CF
        • Súm 442: Incabível por violação a OJ
      • Execuções Fiscais e controvérsias da fase de execução que envolvam a Cert. Neg. de Déb. Trab.: só cabe RR por violação a lei federal, diverg. jurisp. e ofensa à CF
      • Da decisão denegatória de RR cabe agravo em 8 dias
      • O TST avaliará se a causa oferece TRANSCENDÊNCIA
        • econômica
          • dado o valor elevado
        • política
          • dado o desrespeito da instância recorrida à jurisp. sumulada
        • social
          • dada a postulação de direito social constitucional
        • jurídica
          • dada questão nova em torno da interpretação da lei trab.
        • mantido o voto do relator quanto à não transcendência, esta decisão é irrecorrível no TST
        • irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em AI em RR, considera ausente a transcendência
  4. Jurisprudência do Recurso de Revista

    • Súm 126: Não cabe RR ou ED para reexame de fatos e provas
    • Súm 218: Incabível RR de acórdão de TRT em Agravo de Ins.
    • Súm 283: Recurso adesivo é compatível com RR
    • Súm 333: Não enseja RR decisões superadas por notória e atual jurisp. do TST
    • Súm 337: III- A mera indicação da data de publicação do aresto paradigma é inválida para provar divergência
    • Súm 422: Não se conhece recurso para TST se as razões não impugnam os fundamentos da decisão (não se aplica à motivação secundária em despacho de adm. ou dec. monocrática)
      • Inaplicável ao RO de dec. do TRT, exceto se o recurso tem motivação totalmente dissociada da sentença
    • OJ 115: o RR por negativa de prestaçao jurisdicional deve indicar violação dos requisitos da decisão no art. 832
    • OJ 334: Incabível RR de ente público quando não interpôs RO voluntário, salvo se tiver sido agravada, em 2ª inst., a condenação
    • OJ 374: Cabível RR interposto por adv. com poderes exclusivos pra atuar no TRT, pois este recurso é interposto no TRT

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Mind Map on Recursos Trabalhistas (parte 2), created by Renan Vieira on 23/04/2018.
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