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CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL
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CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL
Financiada por toda a sociedade
As contribuições sociais têm natureza jurídica tributária
FINANCIAMENTO DIRETO: através de contribuições sociais (previdência social) Lei 8212/91
- CONTRIBUINTES OBRIGATÓRIOS: Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas
- PESSOAS JURÍDICAS: Do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada- firma individual ou a sociedade de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e as entidades da administração pública direta, indireta e fundacional
- Sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve; b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio; c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.
- Tais alíquotas serão acrescidas de 12, 9 ou 6 pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição
- CONTRIBUIÇÃO PROVENIENTE DO COFINS: Corresponde a 3 % do faturamento
- São isentas dessa contribuição: as sociedades cooperativas que observarem ao disposto na legislação específica, quanto aos atos cooperativos próprios de suas finalidades; as sociedades civis; as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
- CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LÍQUIDO: Corresponde a 9 % sobre o lucro líquido do período-base, conforme determina a Medida Provisória
- A contribuição empresarial da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional destinada à Seguridade Social, corresponde a 5% da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participe em todo território nacional, em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos. Cabe à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto de 5 % da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos e o respectivo recolhimento ao INSS, no prazo de até 2 dias úteis após a realização do evento
- Contribuição: 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços
- PESSOAS FÍSICAS
- Empregado – vínculo empregatício: pessoalidade, subordinação hierárquica, habitualidade, remuneração
- Salário de Contribuição: é a remuneração auferida (totalidade dos rendimentos pagos em uma ou mais empresas), durante o mês, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial. Piso e teto: 8%,9% ou 11%,
- Empregado doméstico – âmbito residencial, sem fins lucrativos
- Salário de Contribuição: A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de I - 8% (oito por cento); e II - 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho. Piso e teto: 8%,9% ou 11%.
- Contribuintes avulsos – Ex. estivador, amarrador de embarcação - sempre tem intermediação de órgão gestor
- Salário de Contribuição: é a remuneração auferida (totalidade dos rendimentos pagos em uma ou mais empresas), durante o mês, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial. Piso e teto: 8%,9% ou 11%
- Contribuintes individuais – autônomo que aufere remuneração. Ex. síndico de condomínio, vendedores autônomos, empresários, profissionais liberais...
- Salário de Contribuição: é a remuneração auferida durante o mês. Piso e teto: 5%, 11% ou 20%
- Contribuintes especial – Segurado Especial – trabalhador rural (sozinho ou em regime de economia familiar), o produtor rural, o parceiro rural, o meeiro rural, o arrendatário rural, o pescador artesanal (não precisa pagar, apenas provar que trabalhou). Para serem considerados segurados especiais, o cônjuge ou companheiro e os filhos maiores de 16 (dezesseis) anos ou os a estes equiparados deverão ter participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar. O grupo familiar poderá utilizar-se de empregados contratados por prazo determinado ou trabalhador em épocas de safra, à razão de no máximo 120 dias no ano civil, em períodos corridos ou intercalados ou, ainda, por tempo equivalente em horas de trabalho.
- Incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, é de: I -2 % para a seguridade social; e II -0,1 % para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.
- O Produtor Rural Pessoa Jurídica continua obrigado a arrecadar e recolher ao INSS a contribuição do segurado EMPREGADO e do TRABALHADOR AVULSO a seu serviço.
- Contribuição Básica:2,5 % sobre o total da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural; Contribuição Adicional: 0,1 % incidente sobre a mesma receita bruta destinada ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios acidentários. As referidas normas não se aplicam às operações relativas à prestação de serviços a terceiros – cujas contribuições previdenciárias obedecem às regras impostas às empresas em geral.
- O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade (não incide sobre aposentadorias e pensões já concedidas, porque não há fato gerador em relação a estas)
- O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social-RGPS de antes da investidura
- Empregado – vínculo empregatício: pessoalidade, subordinação hierárquica, habitualidade, remuneração
- PESSOAS JURÍDICAS: Do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada- firma individual ou a sociedade de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e as entidades da administração pública direta, indireta e fundacional
- CONTRIBUINTES FACULTATIVOS: Segurados que não auferem renda
- Salário de Contribuição: o valor por ele declarado, não podendo exceder o limite legal Piso e teto: 5%, 11% ou 20%
- A dona de casa
- O síndico de condomínio, quando não remunerado
- O estudante
- O brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior
- Aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social
- O membro de conselho tutelar, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social
- O presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social
- O brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional
- É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio
- Todos aqueles que, dispondo de Regime próprio de Previdência Privada, não são abrangidos pela Previdência Social: os servidores públicos federais, estaduais e municipais (os chamados servidores estatutários);os militares
- O segurado especial, além da contribuição obrigatória descrita acima, poderá contribuir, facultativamente, na condição de contribuinte individual
- CONTRIBUINTES OBRIGATÓRIOS: Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas
A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social. Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. Deve-se comprovar a efetiva necessidade do sistema e que os recursos atendam realmente os objetivos da seguridade social.
FINANCIAMENTO INDIRETO: mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, do Distrito Federal e dos Municípios
- A lei orçamentária anual compreenderá o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público
- As receitas dos orçamentos fiscais dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinadas à seguridade social, não integrarão o orçamento da União, mas permanecerão nos respectivos Estados e Municípios e Distrito Federal, (DESCENTRALIZAÇÃO) para realizar a parcela da seguridade social referente às ações que estão constitucionalmente descentralizadas – saúde e assistência social
- A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual
OUTRAS FONTES
- A renda líquida dos CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS realizados pelos órgãos do Poder Público destinada à seguridade social de sua esfera de governo (Renda Líquida: o total da arrecadação, deduzidos os valores destinados ao pagamento de prêmios, de impostos e de despesas com administração)
- 5 % sobre o movimento global de apostas em prado de corridas
- 5 % sobre o movimento global de sorteio de números ou de quaisquer modalidades de símbolos
- As multas, a atualização monetária e os juros moratórios
- A remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros
- As receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens
- As demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras
- As doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais
- 50% dos valores obtidos de: 50% dos valores obtidos de propriedades rurais e urbanas (onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo) expropriadas
- 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal
- As companhias seguradoras que mantêm o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres deverão repassar à Seguridade Social 50% do valor total do prêmio recolhido e destinado ao Sistema Único de Saúde-SUS, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.
- Outras receitas previstas em legislação específica
Information
- Description
- Mind Map on CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL, created by Fernanda Fracaro on 28/04/2018.
- Created by
- Fernanda Fracaro · Apr 2018
- Updated
- Oct 16, 2018
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