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Fundos- classificação

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Fundos- classificação

  1. Curto prazo

    • Menor volatilidade
    • Aplicação exclusiva em títulos públicos federais pré-fixados ou indexados à selic ou títulos indexados a índices de preços.
    • Prazo máximo de 375 dias.
    • Prazo médio da carteira do fundo - 60 dias.
    • Derivativos são permitidos apenas para proteção da carteira.
    • Vedada a cobrança de taxa de performance, salvo quando for destinado a investidor qualificado.
    • Alíquota mínima de IR - 20%
      • Aplicações iguais ou maiores que 181 dias.
      • semstral
    • Fator gerador do IR
      • Resgate
      • semestral
    • 22,5% - alíquota- até 180 dias de aplicação.
  2. Referenciados

    • buscam acompanhar determinado índice e explicitam isso em seu nome. "Referenciados - índice"
    • 80% , no mínimo, de seu PL, representado isolado ou cumulativamente
      • Títulos de emissão do tesouro nacional e/ou Banco central
      • títulos e valores mobiliários de renda fixa classificados como baixo risco de crédito por agencias de classificação nacional.
    • estipulem que 95%(no mínimo) dos ativos compõem a carteira de forma a acompanhar a variação do indicador de desempenho(benchmark).
    • vedada a cobrança de taxa de performance, salvo quando o fundo for destinado a investidor qualificado.
  3. Renda Fixa

    • mínimo de 80% de seu PL em ativos de renda fixa expostos a variação de taxa de juros doméstica ou índice de preços ou ambos.
    • títulos rendem a uma taxa pré-fixada.
    • Longo prazo caso tenham prazo médio maior que 365 dias.
      • Não é cobrado a cota de abertura.
    • Vedada cobrança de taxa de performance - salvo investidor qualificado.
  4. Cambial

    • Investe no mínimo 80% de seu PL em ativos que busquem acompanhar a variação de moedas estrangeiras.
    • Podem cobrar taxa de performance.
  5. Ações

    • Mínimo de 67% do PL são investidos em ações negociadas no mercado à vista na bolsa de valores.
    • A performance do fundo está sujeita a variação de preços das ações que compõe sua carteira
    • Objetivos de longo prazo.
    • Podem cobrar taxa de performance.
    • Não há recolhimento de IR , apenas no resgate - 15%
  6. Dívida Externa

    • Mínimo de 89% do PL investidos em títulos do Brasil negociados no mercado internacional.
    • único que pode adquirir títulos representativos da dívida externa de responsabilidade da união.
    • Podem cobrar taxa de performance.
  7. Multimercados

    • Devem possuir uma política de investimento que envolvam diferentes fatores de risco.
    • Pode aplicar em
      • DI/Selic
      • índice de preços
      • taxas de juros
      • Câmbio
      • Dívida externa
      • Ações
    • Usar derivativos para alavancagem
    • Aplicar 20% de seu patrimonio em ativos do exterior
    • Podem cobrar taxa de performance.
  8. Créditos privados

    • ativos ou modalidades operacionais de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado ou de emissores públicos outros que não a união federal.
      • exceda o percentual de 50% de seu PL
    • na denominação do fundo deverá constar "Crédito Privado"
    • O regulamento, o prospecto e o material de venda deverão conter , em destaque, alerta de que o fundo está sujeito a perda substancial de seu PL.
  9. Fundos de investimentos em cotas de fundos de investimento

    • 95%, no mínimo, de seu PL investido em cotas de fundos de investimento de mesma classe
    • Não inclui os fundos de multimercado pois estes podem investir em cotas de diferentes classes.
    • Os 5% restante poderão ser mantidos em déposito à vista ou aplicados em
      • Títulos públicos federais
      • Títulos de RF de emissão de instituição financeira
      • operações compromissadas - envolvendo títulos de renda fixa
  10. Fundos de Investimento Imobiliário

    • Procuram imóveis como forma de diversificação de carteira
    • Fundos fechados
      • Tem prazo de duração
    • devem distribuir, no mínimo 95% do lucro auferido.
    • 25%, no máximo e temporariamente, é investido em cotas de FI e ou , fundos de RF
  11. Longo prazo

    • Prazo médio - superior a 365 dias
    • Alíquota semstral - 15%
    • Alíquota do resgate
      • 22,5% - até 180 dias
      • 20% - 181 a 360 dias
      • 17,5% - 361 a 720 dias
      • 15% - acima de 720 dias

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Mind Map on Fundos- classificação, created by vitoriasanderc on 26/09/2014.
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