Lei Orgânica: Organização Municipal - Competências
Objetivo: pleno desenvolvimento de suas funções sociais
Prover a tudo quanto respeite ao interesse
local, garantindo o bem-estar de seus
habitantes
Organizar seus serviços
administrativos e patrimoniais
Conceder, permitir e autorizar os serviços públicos locais e os que lhe sejam concernentes
Desapropriar, por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, nos casos previstos em lei
Estabelecer servidões (encargos) administrativas necessárias à realização de seus serviços
Organizar-se juridicamente, decretar leis, medidas e atos do seu peculiar interesse
Organizar os quadros e estabelecer o regime jurídico único de seus servidores
Fixar em todas as repartições públicas municipais, em local visível por todos os que as frequentam,
relação das pessoas que nela trabalham, contendo, ainda, cargo ou função e a data de admissão de
cada funcionário ou servidor
Instituir e arrecadar os tributos de sua competência e aplicar as suas rendas
Estabelecer normas de
prevenção e controle de
ruído, de poluição do ar e da
água
Regulamentar e fiscalizar a instalação e o funcionamento dos ascensores (elevador)
Administrar seus bens, adquiri-los e aliená-los, aceitar doações, legados e heranças e dispor de sua aplicação
Estabelecer a política de educação para a segurança do trânsito e colaborar com ela
Tomar as medidas necessárias para restringir a morbidez (doença) e
mortalidade infantis, bem como medidas de higiene social que
impeçam a propagação de doenças
Conceder, permitir e fixar normas nos serviços de transporte coletivo, táxis e outros, fixando suas tarifas,
seus itinerários, pontos de estacionamento e paradas
Regulamentar a utilização de logradouros públicos, sinalizar as faixas de rolamento, as zonas de
silêncio e disciplinar os serviços de carga e descarga, fixando a tonelagem máxima permitida a
veículos que circulam no Município
Estimular a educação higiênica
e apoiar a prática desportiva
Fiscalizar a produção, conservação, o comércio e transporte de gêneros alimentícios, destinados ao
abastecimento público
Promover diretamente ou através de convênios ou
colaboração com a União, o Estado e outras
instituições, programa de construção de moradias e
melhoria das condições habitacionais e de
saneamento básico
Disciplinar a limpeza dos logradouros públicos,
a remoção do lixo domiciliar, hospitalar e
industrial
Elaborar e executar o Plano Diretor de Desenvolvimento como instrumento básico da política de
desenvolvimento e de expansão urbana
Constituir a Guarda Municipal destinada à proteção de seus bens, serviços e suas instalações, conforme
dispõe a lei
Licenciar estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços e outros; cassar os alvarás de
licença dos que se tornarem danosos à saúde, à higiene, ao bem-estar público e aos bons costumes
Fixar os feriados municipais, bem como o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais,
industriais, financeiros, de prestação de serviço funerário e os cemitérios, fiscalizando os que pertencem a
entidades particulares
Interditar edificações em ruínas ou em condições
de insalubridade e fazer demolir construções que
ameacem a segurança coletiva
Regulamentar a fixação de cartazes, anúncios, emblemas e quaisquer outros meios de publicidade e
propaganda
Regulamentar e fiscalizar as
competições esportivas, os
espetáculos e os divertimentos
públicos
Legislar sobre a apreensão e o depósito de semoventes, mercadorias e móveis em geral, no caso de
transgressão (violação) de leis e demais atos municipais, bem como sobre a forma e as condições de venda das
coisas e dos bens apreendidos
A responsabilidade de conservar e impedir a ocupação indevida de áreas verdes na forma
da lei
Instituir, no máximo, três pontos facultativos ao ano
Criar Empresa Municipal de Transporte Coletivo, para transportar passageiros em qualquer linha já existente
ou em outras que venham a surgir dentro do município de Gravataí
Dar atendimento médico, odontológico e oftalmológico aos
alunos matriculados e com frequência regular nos
estabelecimentos de Ensino Público Municipal, bem como aos
usuários de creches, orfanatos e asilos mantidos por entidades
sem fins lucrativos