Lei Orgânica: Organização Municipal - Competências

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Lei Orgânica: Organização Municipal - Competências
  1. Objetivo: pleno desenvolvimento de suas funções sociais
    1. Prover a tudo quanto respeite ao interesse local, garantindo o bem-estar de seus habitantes
      1. Organizar seus serviços administrativos e patrimoniais
        1. Conceder, permitir e autorizar os serviços públicos locais e os que lhe sejam concernentes
          1. Desapropriar, por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, nos casos previstos em lei
            1. Estabelecer servidões (encargos) administrativas necessárias à realização de seus serviços
              1. Organizar-se juridicamente, decretar leis, medidas e atos do seu peculiar interesse
                1. Organizar os quadros e estabelecer o regime jurídico único de seus servidores
                  1. Fixar em todas as repartições públicas municipais, em local visível por todos os que as frequentam, relação das pessoas que nela trabalham, contendo, ainda, cargo ou função e a data de admissão de cada funcionário ou servidor
                    1. Instituir e arrecadar os tributos de sua competência e aplicar as suas rendas
                      1. Estabelecer normas de prevenção e controle de ruído, de poluição do ar e da água
                        1. Regulamentar e fiscalizar a instalação e o funcionamento dos ascensores (elevador)
                          1. Administrar seus bens, adquiri-los e aliená-los, aceitar doações, legados e heranças e dispor de sua aplicação
                            1. Estabelecer a política de educação para a segurança do trânsito e colaborar com ela
                              1. Tomar as medidas necessárias para restringir a morbidez (doença) e mortalidade infantis, bem como medidas de higiene social que impeçam a propagação de doenças
                                1. Conceder, permitir e fixar normas nos serviços de transporte coletivo, táxis e outros, fixando suas tarifas, seus itinerários, pontos de estacionamento e paradas
                                  1. Regulamentar a utilização de logradouros públicos, sinalizar as faixas de rolamento, as zonas de silêncio e disciplinar os serviços de carga e descarga, fixando a tonelagem máxima permitida a veículos que circulam no Município
                                    1. Estimular a educação higiênica e apoiar a prática desportiva
                                      1. Fiscalizar a produção, conservação, o comércio e transporte de gêneros alimentícios, destinados ao abastecimento público
                                        1. Promover diretamente ou através de convênios ou colaboração com a União, o Estado e outras instituições, programa de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico
                                          1. Disciplinar a limpeza dos logradouros públicos, a remoção do lixo domiciliar, hospitalar e industrial
                                            1. Elaborar e executar o Plano Diretor de Desenvolvimento como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana
                                              1. Constituir a Guarda Municipal destinada à proteção de seus bens, serviços e suas instalações, conforme dispõe a lei
                                                1. Licenciar estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços e outros; cassar os alvarás de licença dos que se tornarem danosos à saúde, à higiene, ao bem-estar público e aos bons costumes
                                                  1. Fixar os feriados municipais, bem como o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais, financeiros, de prestação de serviço funerário e os cemitérios, fiscalizando os que pertencem a entidades particulares
                                                    1. Interditar edificações em ruínas ou em condições de insalubridade e fazer demolir construções que ameacem a segurança coletiva
                                                      1. Regulamentar a fixação de cartazes, anúncios, emblemas e quaisquer outros meios de publicidade e propaganda
                                                        1. Regulamentar e fiscalizar as competições esportivas, os espetáculos e os divertimentos públicos
                                                          1. Legislar sobre a apreensão e o depósito de semoventes, mercadorias e móveis em geral, no caso de transgressão (violação) de leis e demais atos municipais, bem como sobre a forma e as condições de venda das coisas e dos bens apreendidos
                                                            1. A responsabilidade de conservar e impedir a ocupação indevida de áreas verdes na forma da lei
                                                              1. Instituir, no máximo, três pontos facultativos ao ano
                                                                1. Criar Empresa Municipal de Transporte Coletivo, para transportar passageiros em qualquer linha já existente ou em outras que venham a surgir dentro do município de Gravataí
                                                                  1. Dar atendimento médico, odontológico e oftalmológico aos alunos matriculados e com frequência regular nos estabelecimentos de Ensino Público Municipal, bem como aos usuários de creches, orfanatos e asilos mantidos por entidades sem fins lucrativos
                                                                    Show full summary Hide full summary

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