Compete ao Município, concorrentemente com a União ou o Estado, supletivamente a eles
Zelar pela saúde, higiene, segurança e assistência públicas
Promover o ensino, a educação e a cultura
Estimular o melhor aproveitamento da terra, bem como a defesa contra as formas de exaustão
do solo
Abrir, conservar estradas e caminhos, determinando a execução de serviços públicos
Promover a defesa sanitária, vegetal e animal, combatendo os insetos e animais daninhos
Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural
Proteger a juventude contra toda exploração, bem como contra os fatores que possam conduzi- la ao
abandono físico, moral e intelectual
Incentivar o comércio, a indústria, a agricultura, o turismo, o artesanato e outras atividades que visem
ao desenvolvimento econômico
Regulamentar e exercer outras atribuições não vedadas pelas Constituições Federal e Estadual
Legislar sobre serviços públicos e regulamentar os processos de instalação, distribuição e consumo de
água, luz e energia elétrica e todos os demais serviços de caráter e uso coletivo
Disciplinar, no que lhe couber, quanto à prevenção de incêndio
A prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário serão prestados
exclusivamente pelo Poder Público Estadual, ficando proibida a privatização, concessão ou permissão
privada destes serviços no âmbito do Município de Gravataí
O Município, através de Lei aprovada por Dois terços (2/3) dos membros da Câmara Municipal de Ve-
Readores, pode outorgar o título de "Cidadão Honorário" à pessoa que, com notória idoneidade, tenha
se destacado na prestação de serviços à comunidade ou por seu trabalho social, cultural e artístico, seja
merecedora de gratidão e reconhecimento da sociedade