Lei Orgânica: Organização Municipal - Competência

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Lei Orgânica: Organização Municipal - Competência
  1. Compete ao Município, concorrentemente com a União ou o Estado, supletivamente a eles
    1. Zelar pela saúde, higiene, segurança e assistência públicas
      1. Promover o ensino, a educação e a cultura
        1. Estimular o melhor aproveitamento da terra, bem como a defesa contra as formas de exaustão do solo
          1. Abrir, conservar estradas e caminhos, determinando a execução de serviços públicos
            1. Promover a defesa sanitária, vegetal e animal, combatendo os insetos e animais daninhos
              1. Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural
                1. Proteger a juventude contra toda exploração, bem como contra os fatores que possam conduzi- la ao abandono físico, moral e intelectual
                  1. Incentivar o comércio, a indústria, a agricultura, o turismo, o artesanato e outras atividades que visem ao desenvolvimento econômico
                    1. Regulamentar e exercer outras atribuições não vedadas pelas Constituições Federal e Estadual
                      1. Legislar sobre serviços públicos e regulamentar os processos de instalação, distribuição e consumo de água, luz e energia elétrica e todos os demais serviços de caráter e uso coletivo
                        1. Disciplinar, no que lhe couber, quanto à prevenção de incêndio
                          1. A prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário serão prestados exclusivamente pelo Poder Público Estadual, ficando proibida a privatização, concessão ou permissão privada destes serviços no âmbito do Município de Gravataí
                            1. O Município, através de Lei aprovada por Dois terços (2/3) dos membros da Câmara Municipal de Ve- Readores, pode outorgar o título de "Cidadão Honorário" à pessoa que, com notória idoneidade, tenha se destacado na prestação de serviços à comunidade ou por seu trabalho social, cultural e artístico, seja merecedora de gratidão e reconhecimento da sociedade
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