Processo Legislativo - Sanção e Veto, Promulgação e Publicação

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Processo Legislativo - Sanção e Veto, Promulgação e Publicação
Ariane Sousa
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Ariane Sousa
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Processo Legislativo - Sanção e Veto, Promulgação e Publicação
  1. SANÇÃO, VETO, PROMULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO
    1. PUBLICAÇÃO
      1. Cabe à autoridade que promulgou
        1. Divulgação oficial do conteúdo da lei
          1. Não prevê prazo
          2. PROMULGAÇÃO
            1. Presidente/ Governador
              1. Presidente do Senado
                1. Vice-Presidente do Senado
                  1. PRAZO 48H
                  2. PRAZO 48H
                  3. Certidão de Nascimento do BB!
                    1. Ato que confirma que uma nova lei surgiu
                    2. SANÇÃO E VETO
                      1. CLASSIFICAÇÃO
                        1. VETO
                          1. CARACTERÍTICAS
                            1. IRRETRATÁVEL
                              1. Se o PR se arrepender, não pode voltar mais atrás.
                              2. MOTIVADO
                                1. Deve ser explicado
                                2. RELATIVO
                                  1. Superável, pode ser derrubado por MA do CONGRESSO
                                  2. EXPRESSO
                                    1. Não pode ser tácito com a sanção
                                  3. MOTIVOS
                                    1. JURÍDICO
                                      1. Por entender que o Projeto é INCONSTITUCIONAL
                                      2. POLÍTICO
                                        1. Quando o presidente considera a matéria contrária ao INTERESSE PÚBLICO
                                      3. EXTENSÃO
                                        1. PARCIAL
                                          1. Não pode vetar só uma PALAVRA ou EXPRESSÕES.
                                            1. CF, Art. 66 $2
                                          2. TOTAL
                                        2. SANÇÃO
                                          1. TÁCITA
                                            1. Presidente deixa passar o prazo
                                            2. EXPRESSA
                                              1. Presidente assina
                                          2. EFEITOS
                                            1. VETO
                                              1. Devolve o projeto ou a parte vetada (veto parcial) para o Congresso Nacional
                                                1. Se o Congresso REJEITA O VETO O PRESIDENTE, O PL vira Lei e VOLTA para o PRESIDENTE PROMULGAR
                                                  1. O CN Só pode REJEITAR O VETO por MAIORIA ABSOLUTA de Deputados e MAIORIA ABSOLUTA de Senadores
                                                  2. Se o Congresso ACEITA O VETO DO PRESIDENTE, o PL ou a parte vetada será ARQUIVADA
                                                    1. Em SESSÃO CONJUNTA
                                                      1. Discute junto mas vota separado!
                                                      2. PRAZO DE 30 DIAS PARA RESPOSTA SOB PENA DE TRANCAMENTO DE PAUTA DO CONGRESSO
                                                        1. No caso do veto parcial, o que não foi vetado já é sancionado!
                                                      3. DA SANÇÃO
                                                        1. Não convalida/corrige vícios do PL
                                                          1. Transforma o PL em LEI
                                                            1. NASCEU O BB!
                                                        2. OBJETO
                                                          1. NÃO DEPENDEM DE SANÇÃO ou VETO (em regra)
                                                            1. Medida Provisória
                                                              1. Lei Delegada
                                                                1. Resoluções de cada casa
                                                                  1. Decreto Legislativo
                                                                    1. Emenda Const.
                                                                    2. PL COMPL.
                                                                      1. PL
                                                                      2. PRAZO
                                                                        1. 15 DIAS ÚTEIS
                                                                          1. SOB PENA DE SANÇÃO TÁCITA
                                                                            1. Caso o presidente não responda
                                                                        2. Competência do Presidente ou Governador
                                                                          1. CF, ART.66
                                                                        Show full summary Hide full summary

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                                                                        NA CONSTITUIÇÃO - Princípios Gerais
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