2. elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas
3. receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República
4. conhecer do veto e sobre ele deliberar
5. Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano de legislatura, para posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas
Obs. As Mesas serão eleitas para mandato de 2 anos vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente
6. A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal
7. A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
1. pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou intervenção federal
em caso de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio
para o compromisso e posse do Presidente e do Vice- Presidente da República
8. Em caso de urgência a a sessão conjunta será convocada pelos:
1. Presidente da República
2. Presidente da Câmara dos Deputados
3.Presidente do Senado Federal
4. a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas
OBS. Em todos os casos por maioria absoluta dos membros de ambas as Casas do Congresso Nacional
OBS. só deliberará sobre as matérias pelas quais foi convocado salvo se houver MPs