Seja na importação ou na exportação, a análise geral de todos os
procedimentos na qual a mercadoria comprada ou vendida será
submetida.
Isto vai desde a escolha correta da Classificação Fiscal (NCM), passando pela análise e anuência
que deverá ser realizada pela SECEX ou pelos outros órgãos e agências governamentais (órgãos
anuentes), até necessidade de etiquetagens, contra-rótulos ou informações adicionais ao
produto (como vinho, relógios, etc). Em cada uma destas etapas, o importador/exportador deve
estar atento, pois a legislação não perdoa e sempre impõem sanções.
A decisão de importar ou de exportar requer muito
mais que apenas uma boa negociação de preços,
quantidades e prazos de entrega.
Na importação e exportação
É edita pela SECEX
Portaria Secex nº 25 de 27 de novembro de 2008
Que está disponível no site do MDIC
Esta portaria disciplina todos os
procedimentos administrativos
necessários para a importação ou
exportação de produtos, além das
normas gerais do drawback.
regra geral
As importações brasileiras estão dispensadas de licenciamento
prévio e os importadores deverão providenciar o registro da
declaração de importação (DI) no Sistema Integrado de Comércio
Exterior (Siscomex). Este registro inicia o despacho aduaneiro e deve
ser feito na unidade local da Receita Federal onde se encontrar a
mercadoria.
tratamento especial
o licenciamento pode ser
automático ou não
automático
Este licenciamento deverá ser feito pelo importador ou pelo seu representante legal através do Siscomex. Não cumprir
esta exigência, dentro do prazo estipulado, pode gerar multas pela falta da Licença ou pelo deferimento após o
embarque. A Licença requer informações referentes à mercadoria e à operação. É necessário informar dados do
importador, do país de procedência, das unidades da Receita Federal do Brasil, do fornecedor, da mercadoria, da
classificação fiscal, do peso líquido, da quantidade, da condição de venda negociada, do regime tributário e da condição
de pagamento pactuada.