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AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
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AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
INFORMATICA
- Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios e arquivos,
- Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel),
- FORMULAS EXEL
- https://www.techtudo.com.br/listas/noticia/2016/03/68-formulas-mais-usadas-do-excel.html
- FORMULAS EXEL
- Navegação Internet: pesquisa WEB, sites,
- protocolos
- TCP/IP
- É A FAMÍLHA, O CONJUNTO
- mensagens de e-mail
- SMTP
- ENVIA (send mensager)
- POP3
- RECEBE e EXCLUI DA ORIGEM
- I MAP
- RECEBE e MANTEM NA ORIGEM
- SMTP
- internet
- HTTP
- NÃO SEGURO
- PORTA 80
- HTTPS
- SEGURO
- 443
- HTTP
- UPLOADS/DOWNLOADS
- FTP
- 21
- FTP
- TCP/IP
- NAVEGADORES
- ARMAZENAMENTO
- protocolos
- Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).
MATEMATICA
- Operação com números inteiros, fracionários e decimais
- EXERCICIOS
- TEORIA
- Sistema de numeração decimal,
- EXERCICIOS
- TEORIA
- Equações de 1º e 2º graus
- EXERCICIOS
- TEORIA
- Regra de três simples,
- EXERCICIOS
- TEORIA
- Razão e proporção,
- EXERCICIOS
- TEORIA
- Porcentagem,
- EXERCICIOS
- TEORIA
- Juros simples
- EXERCICIOS
- TEORIA
- Noções de estatística
- EXERCICIOS
- TEORIA
- Medidas de comprimento, de superfície, de volume e capacidade e de massa
- EXERCICIOS
- TEORIA
- Raciocínio Lógico,
- EXERCICIOS
- TEORIA
- Resolução de situações: problema.
- EXERCICIOS
- TEORIA
- Operação com números inteiros, fracionários e decimais
PORTUGUES
LEIS
- Constituição do Estado de São Paulo
- Título I - Dos Fundamentos do Estado
- - Artigos 1º, 2º, 3º e 4º -
- Artigo 2º - A lei estabelecerá procedimentos judiciários abreviados e de custos reduzidos para as ações cujo objeto principal seja a salvaguarda dos direitos e liberdades fundamentais.
- o estado deverá ter o objetivo de ser breve em reconhecer o direito das pessoas .
- Artigo 1º - O Estado de São Paulo, integrante da República Federativa do Brasil, exerce as competências que não lhe são vedadas pela Constituição Federal.
- competências do estado (dadas pela constituição federal ) ,e o que não for vedado (competências exclusivas para a união)
- Artigo 3º - O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que declara insuficiência de recursos.
- o estado tem obrigação de lhe dar assitencia ,ou gratuidade em caso e insuficiencia de recursos
- Artigo 4º - Nos procedimentos administrativos, qualquer que seja o objeto, observar-se-ão, entre outros requisitos de validade, a igualdade entre os administrados e o devido processo legal, especialmente quanto à exigência da publicidade, do contraditório, da ampla defesa e do despacho ou decisão motivados.
- julgamentos . a altoridade competente devera ver as as provas (a ambos os lados poderão mostrar ) e usará essas provas para tomar sua decisão
- Artigo 2º - A lei estabelecerá procedimentos judiciários abreviados e de custos reduzidos para as ações cujo objeto principal seja a salvaguarda dos direitos e liberdades fundamentais.
- - Artigos 1º, 2º, 3º e 4º -
- Título II - Da Organização e Poderes
- . Capítulo III - Do Poder Executivo -
- Seção II – Artigo 47
- Seção III – Artigo 48, 49, 50
- - Seção IV - Artigos 51, 52 e 53
- Seção I - Artigos 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46
- resumo do poder executivo :
- - Capítulo I Disposições Preliminares
- - Artigos 5º, 6º, 7º e 8º.
- Artigo 5º - São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
- § 1º - É vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições.
- § 2º - O cidadão, investido na função de um dos Poderes, não poderá exercer a de outro, salvo as exceções previstas nesta Constituição.
- Artigo 6º - O Município de São Paulo é a Capital do Estado.
- Artigo 7º - São símbolos do Estado a bandeira, o brasão de armas e o hino.
- Artigo 8º - Além dos indicados no art. 26 da Constituição Federal, incluem-se entre os bens do Estado os terrenos reservados às margens dos rios e lagos do seu domínio.
- Artigo 5º - São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
- - Artigos 5º, 6º, 7º e 8º.
- . Capítulo III - Do Poder Executivo -
- Título III – Da Organização do Estado -
- - Capítulo I - Da Administração Pública
- – Seção I – Artigos 111, 112, 113, 114 e 115
- 115
- - Caput e Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XXVII -
- 115
- – Seção I – Artigos 111, 112, 113, 114 e 115
- - Capítulo II - Dos Servidores Públicos do Estado Seção I – Dos Servidores Públicos Civis
- Artigo 124
- - Caput, Artigos 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137 -
- - Capítulo I - Da Administração Pública
- - Título VII
- Capítulo VII – Da Proteção Especial
- – Seção I – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e dos Portadores de Deficiência –
- Artigos 277, 278, 279, 280, 281
- – Seção I – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e dos Portadores de Deficiência –
- Capítulo III
- – Seção I Da Educação
- Artigos 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257 e 258.
- – Seção I Da Educação
- Capítulo VII – Da Proteção Especial
- – Título VIII – Disposições Constitucionais Gerais
- Artigo 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291;
- Título I - Dos Fundamentos do Estado
- Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei Nº 10.261, de 28 de outubro de 1968;
- Lei Complementar nº 1144/2011 - Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.
- OK
- Ética e sociedade
- a) SÃO PAULO (Estado). Constituição Estadual. (Título III - Capítulo I e II; Título VIII).
- a) SÃO PAULO (Estado). Constituição Estadual. (Título III - Capítulo I e II; Título VIII).
- Postura e ética profissional
- a) CORTELLA, Mario Sérgio. Qual é a tua Obra? Inquietações Propositivas sobre Gestão, Liderança e Ética. Petrópolis/RJ: Vozes, 2011.
- OK
- a) CORTELLA, Mario Sérgio. Qual é a tua Obra? Inquietações Propositivas sobre Gestão, Liderança e Ética. Petrópolis/RJ: Vozes, 2011.
- Ética na administração pública
- a) SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8 de Maio de 2014. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8 de novembro de 2011.
- Procedimentos éticos a serem observados em ambientes públicos
- a) SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8 de Maio de 2014. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8 de novembro de 2011.
- a) SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8 de Maio de 2014. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8 de novembro de 2011.
- Desvios de conduta
- a) SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. (Artigos 239 e seguintes, com as alterações da Lei Complementar nº 942, de 06 de Junho de 2003).
- OK
- a) SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. (Artigos 239 e seguintes, com as alterações da Lei Complementar nº 942, de 06 de Junho de 2003).
- Eficácia no Atendimento presencial e à distância
- a) SÃO PAULO (Estado). Gestão do Atendimento, In: PDG Educação: A Gestão da Secretaria de Escola. São Paulo: Secretaria da Educação/FUNDAP, 2011.
- Constituição do Estado de São Paulo
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- Mind Map on AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, created by gustavo mauriciu de paula on 31/07/2018.
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