Norma Jurídica

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Introdução ao estudo do Direito Mind Map on Norma Jurídica, created by LOHAYNE KATLEY TAVARES DE SOUZA on 20/08/2018.
LOHAYNE KATLEY TAVARES DE SOUZA
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Norma Jurídica
  1. O que é norma Jurídica?
    1. É a definição ou fórmula do que é justiça. Não basta uma sociedade querer ser justa, é necessário que lhe digam o que é justo.
      1. É um meio de institucionalizar/ legalizar a ação do estado em uma determinada sociedade.
        1. Conduta exigida pelo estado para que haja uma organização social.
        2. Diferença entre norma Jurídica e lei.
          1. A norma jurídica não é algo que necessariamente deve ser escrito, ou seja, pode ser uma forma de COSTUME OU JURISPRUDENCIA, ela é geral, tudo pode ser norma, enquanto a lei é só uma dos diversos tipos de normas.
          2. Institutos Jurídicos: Conjunto de normas que falam sobre determinado assunto, o CASAMENTO, é um instituto jurídico
            1. Estrutura normativa
              1. As normas são fundadas sobre dois tipos de hiperativos, o CATEGÓRICO e o HIPOTÉTICO,
                1. CATEGÓRICO: Ñ obriga, é estritamente moral. Ex: Ñ é permitido matar. HIPOTÉTICO: É obrigado pelas leis. Ex: Se matar vai preso.
                2. As normas podem ser classificadas por PRIMÁRIAS E SECUNDÁRIAS, segundo kelsen.
                  1. PRIMÁRIAS: Diz o que deve ser feito. Ex: O pai deve pagara pensam destinada a criação e bem estar do filho. SECUNDÁRIA: Dá a punição caso a norma não seja cumprida. Ex: Caso não pague a pensão irá preso.
                    1. É importante notar que nem sempre uma norma jurídica possui as duas partes, por exemplo, funcionários públicos tem o direito a greve, mas não tem regulamentação para que ela ocorra, um outro exemplo é a obrigatoriedade do estado de garantir saúde, educação e moradia, nada ocorre se ele não oferecer.
                      1. Sabendo disso chegasse a conclusão que, apesar de Kelsen alegar que o indíviduo tem apenas a opção de cumprir ou descumprir e ter sanções, muitas vezes ele pode descumprir sem nenhum dano.
                    2. As normas podem ser categorizadas em tipos, tendo cada uma suas caracteristicas
                      1. Morais
                        1. Que se impõe por si só. Ex: Não espancar animais.
                        2. Jurídicas
                          1. Segue-se um determinado comportamento por medo da sanção. Ex: Se espancar animais é crime, não se deve espancar, sob pena de prisão.
                          2. Técnica
                            1. Agi-se de uma forma, como meio para conquistar algo. Ex: Para ser honesto (fim) não é permitido roubar ( meio)
                            2. Natural
                              1. Se aconteceu algo, logo gera um resultado. Ex: Se roubar, não é honestp
                          3. Características da norma Jurídica
                            1. Classificação 1. QUANTO A ORIGEM.
                              1. LEGISLATIVAS
                                1. Quando são originárias do poder legislativos ( leis escritas)
                                2. Jurisprudenciais
                                  1. Originárias das decisões dos tribunais ( normalmente valem para um caso específico, a não ser que se torne uma súmula vinculante)
                                    1. Súmulas vinculantes são decisões do STF que vinculam todos os tribunais do país, ou seja, todos são obrigados a ter a mesma decisão sobre casos como aquele.
                                  2. CONSUETUDINÁRIAS
                                    1. Surge no costume de uma população, não precisa ser escrita, só seguida por todos.
                                      1. Pode ser classificada em : Legal, quando é conforme a lei, ex: não fumar em locais fechados. Ilegal: quando a lei condena, por exemplo, a cultura do estupro.
                                    2. JURÍSPRUDENCIA
                                      1. Originada nas decisões dos tribunais ( geralmente são para casos separados, exceto quando forma uma súmula vinculante)
                                        1. Sumúlas vinculantes são decisões do STF que valem para todo o resto do país, são tomadas quando a uma demanda muito grande de casos sobre um determinado tema, todos os tribunais do país passa a ser obrigado a tomar a decisão do supremo.
                                      2. LEGISLATIVAS
                                        1. São criadas pelo poder legislativo, e são obrigatórias, e para todos.
                                        2. CONSUETUDINÁRIASS
                                          1. Originadas dos costumes
                                            1. Podem ser legais ou não, por exemplo é exigido que todas as empresas paguem impostos, um empresa que não pagou impostos durante toda sua história, criou-se um costume, porém um costume ilegal.
                                        3. Classificação 2. Quanta a esfera que pertencem
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                                        LARA FORTE