Direito Empresarial - Nome Empresarial

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Esquema sobre Nome Empresarial no Direito Empresarial.
Luiz Prado
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Karla Borges Dantas
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Direito Empresarial - Nome Empresarial
  1. Conceito Art. 1115

    Annotations:

    • Art.1.155. Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa.   Parágrafo único. Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações.” O nome empresarial identifica o empresário, a sociedade empresária e a EIRELI.   
    1. Espécies
      1. Firma
        1. Firma Individual

          Annotations:

          •      Firma Individual: Para o empresário individual, sua composição é prevista no art. 1156 CC. É composta pelo nome civil do empresário. Podendo ser completo ou abreviado. Mais o Ramo de atividades e uma designação mais precisa de sua pessoa e facultativo   
          1. Firma Social

            Annotations:

            • Firma social: (mesma coisa de razão social) para sociedade que possui sócio com responsabilidade ilimitada. Todas estas dividas poderão recair sobre o patrimônio dos sócios. Composição devera ter então: o nome dos sócios completo ou abreviado. Isso é necessário para que os credores saibam quem é os sócios para uma possível execução futura. O ramo de atividade não é obrigatório           
            1. Obs: se a pessoa morrer tem tirar o nome
              1. Pode aparecer CIA
            2. Denominação
              1. Nome criado Livre
                1. LTDA
                  1. designar o objeto da sociedade
                    1. permitido nela figurar o nome de sócios
                      1. omissão da palavra "limitada"
                        1. resp. solidária e ilimitada dos administradores
                      2. S/A
                        1. designativa do objeto social
                          1. "sociedade anônima" ou "companhia",
                            1. pode homenagear nome do fundador
                              1. Bancos e Seguradoras sempre S/A
                              2. Cooperativa
                                1. Deve conter no nome Cooperativa
                              3. Exceção
                                1. Pode adotar Firma ou Denominação
                                  1. Eireli
                                    1. sociedade limitada
                                      1. sociedade comandita por ações
                                  2. Principios
                                    1. art. 34 da Lei 8.934/94
                                      1. Novidade
                                        1. Art. 1.163
                                          1. Proteção
                                            1. Junta comercial art. 1166 cc
                                              1. Limite do Estado
                                              2. Anular Nome feito com violação a lei
                                                1. A qualquer tempo Art. 1167 CC
                                                2. Departamento Nacional De Registro Comercial
                                                  1. Limite Nacional
                                              3. Veracidade
                                                1. não pode ser alienado
                                                  1. Art. 1.164 CC
                                            2. Cancelamento
                                              1. Dissolução da sociedade
                                                1. Inatividade
                                                  1. Cessação da atividade
                                                  Show full summary Hide full summary

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