Direito Penal

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Princípios penais e conceitos
Neimar Soares
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Neimar Soares
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Direito Penal
  1. Princípios
    1. Princípio da Legalidade (Reserva Legal)
      1. Lex Praevia
        1. Proíbe a retroatividade da Lei
        2. Lex Strita
          1. Proíbe a criação de crimes 'in malan partem'
          2. Lex Scrita
            1. Proíbe a criação de crimes baseado em costumes
            2. Lex Certa
              1. Proíbe incriminações vagas
              2. Exceção
                1. Tipo aberto
                2. Criação de crimes somente por Lei Ordinária
                3. Intervenção Mínima
                  1. somente assuntos que outros ramos não tratem
                  2. Adequação Social
                    1. somente condutas inaceitáveis socialmente
                    2. Fragmentariedade
                      1. Somente condutas importantes / relevantes
                      2. Lesividade
                        1. Atingir bem jurídica de forma significativa
                        2. Insignificância
                          1. Não atinge o bem jurídico de forma significativa
                          2. Proporcionalidade
                            1. Pena proporcional à conduta
                            2. Presunção de Inocência
                              1. Considerado culpado somente após transito em julgado
                              2. Humanidade
                                1. Proibição de penas cruéis
                                2. Materialização dos Fatos
                                  1. Pune-se o agente pelo que fez, não pelo que é
                                  2. Responsabilidade subjetiva
                                    1. deve-se analisar a conduta do agente (Dolo / Culpa)
                                    2. Pessoalidade
                                      1. nenhuma pena passará da pessoa do condenado
                                      2. Individualização da Pena
                                        1. punição de acordo com fatos e circunstâncias
                                        2. Ne bis in Idem
                                          1. Ninguém responderá 2 vezes pelo mesmo crime
                                            1. Não tem previsão na CF
                                            2. Normativa típica
                                              1. Crime descrito em outro artigo
                                            3. Parte do ordenamento jurídico que define as infrações penais (crimes e contravenções) e comina as respectivas sanções (penas e medidas de segurança).
                                              1. Fontes
                                                1. Material
                                                  1. Congresso Nacional
                                                  2. Formal
                                                    1. Imediata: Leis, CF, Tratados DH,
                                                      1. Mediatas: princípios, atos adm., doutrina, jurisprudência
                                                        1. Informais: costumes
                                                      Show full summary Hide full summary

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