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N4 PARTE 3

Larissa E Legislação Trabalhista Portuguese

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N4 PARTE 3

  1. 1. Sesmt Centralizado

    • 1.1 Sesmt Centralizado dependente da distância
      • até 5.000 (cinco mil metros)/ 5km
      • Regras de dimensionamento
        • Total de empregados
        • Grau de risco da atividade principal
    • 1.2 Empresas com estabelecimentos que se enquadram e outros que não se enquadram no Quadro II
      • estabelecimentos no mesmo ou DF, a assistência será feita pelos SESMTS que se enquadram
      • Regras de dimensionamento
        • grau de risco 1
          • somatório
            • Empregados no estabelecimento com maior número
            • Média aritmética do número de empregados dos demais estabelecimentos
          • Membros do SESMT deverão cumprir jornada de tempo integral
        • graus de risco 2, 3 e 4
          • Somatório dos empregados de todos os estabelecimento
    • 1.3 Empresas com estabelecimento que isoladamente não se enquadram no Quadro II
      • Poderá ter Sesmt centralizado se com o total de empregados dos estabelecimentos, alcance os limites do Quadro II
      • Regras de dimensionamento
        • Grau risco 1
          • Somatório
            • Empregados no estabelecimento com maior número
            • Média aritmética do número de empregados dos demais estabelecimentos
          • Membros do SESMT deverão cumprir jornada de tempo integral
        • graus de risco 2, 3 e 4
          • Somatório dos empregados de todos os estabelecimento
  2. 2. SESMT COMUM

    • Comum a diversas empresas
    • Previsto na Convenção OIT 161
    • Casos
      • 2.1 Contratante e contratadas ( empresa contrata outra para prestar serviço em seus estabelecimentos)
        • 2.1.1 O estabelecimento da contratante de enquadra no Quadro II e i número de empregados da contratada exercendo atividade naquele estabelecimento não se enquadra
          • SESMT Contratante deverá estender seus serviços
        • 2.1.2 A empresa contratante e as outras por ela contratadas não se enquadram isoladamente no Quadro II, mas o total de ambas se enquadra
          • SESMT organizado
            • sindicato ou associação da categoria econômica correspondente ou
            • pelas próprias empresas interessasdas
            • Quem custeia?
              • Empresas usuárias, que devem participar das despesas na proporção do número de empregados de cada uma
        • 2.1.3 SESMT Comum às empresas contratadas sob gestão da contratante
          • Contratante possui SESMT próprio
            • número de empregados das contratadas, assistidos pelo SESMT Comum, não integra a base de cálculo do SESMT da contratante
          • SESMT comum sob gestão da contratante atende os empregados da contratada
          • Indispensável previsão em acordo ou convenção coletiva
          • Dimensionamento
            • Somatório dos empregados assistidos
            • Atividade econômica do estabelecimento da contratante
          • Funcionamento avaliado SEMESTRALMENTE por comisssão
            • REPRESENTANTE DA CONTRATANTE
            • SINDICATO
            • OU NA PERIODICIDADE PREVISTA EM ACT OU CCT
            • SRT
      • Empresas que não se enquadram no Quadro II
      • Empresas de mesma atividade econômica
      • Empresas do mesmo polo industrial ou comercial
    • 2.2 Empresas que não se enquadram no quadro II
      • Poderá constituir SESMT COMUM organizado pelo
        • sindicato
        • associação da categoria econômica interessada
        • próprias empresas interessadas
      • Dimensionamento
        • Somatório dos empregados das empresas
      • Será mantido pelas empresas usuárias - proporção de empregados de cada uma
    • 2.3 Empresas de mesma atividade econômica
      • Condição
        • Localizadas em um mesmo município ou municípios limítrofes
        • Estabelecimentos se enquadrem ou não no Quadro II
        • Previsto em convenção ou acordo coletivo
      • Poderá ser organizado
        • Sindicato patronal
        • próprias empresas interessadas
      • Regra de dimensionamento
        • Somatório dos trabalhadores assistidos
      • Deve ser avaliado SEMESTRALMENTE por comissão
        • representante da contratante
        • sindicato dos trabalhadores
        • SRT ou na forma e periodicidade previstas na convenção ou acordo coletivo
    • 2.4 Empresas que desenvolvem suas atividades em um mesmo polo industrial ou comercial
      • Condição
        • SESMT COMUM organizado empresas interessadas, desde que previsto nas convenções ou acordos coletivos das categorias envolvidas
        • É possível que as empresas tenham atividades diferentes
      • Regra de dimensionamento
        • Somatório dos trabalhadores assistidos e atividade econômica que empregue o maior número de trabalhadores
        • SESMT COMUM avaliado SEMESTRALMENTE por comissão composta
          • representantes da contratante
          • sindicato dos trabalhadores
          • SRT
          • Ou forma e periodicidade previsto em convenção ou acordo
  3. 3. SESMT Sazonal

    • CONDIÇÃO
      • empresas que trabalham em regime sazonal
    • Regra de dimensionamento
      • Média aritmética do número de empregados do ano civil anterior (jan a dez)
    • Serviço ùnico de Engenharia e Medicina
      • Somente grau 1
      • Obrigada a constituir SESMT
      • Já possua outros serviços de engenharia e medicina composto por engenheiros e médicos
      • Poderá integrar ambos os serviços
      • Não deve ser confundido com SESMT Centralizado ou outro tipo
      • Não possui caráter assistencialista
      • Obrigatório: Programa bienal de segurança e medicina do trabalho
        • Necessária aprovação SIT

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Legislação Trabalhista Mind Map on N4 PARTE 3, created by Larissa E on 31/08/2018.
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Larissa E
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