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Classificações Da Despesa

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Classificações Da Despesa
CLASSIFICAÇÃO POR ESFERA ORÇAMENTARIA
- Orçamento Fiscal
- Orçamento de investimento
- Orçamento da Seguridade Social
- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL (OU DEPARTAMENTAL)
- Órgão Orçamentário
- Unidade Orçamentária
- Grupamento de serviços subordinados ao mesmo órgao ou repartição a que serão consignadas dotações próprias
- As unidades orçamentarias podem corresponder a VÁRIOS ÓRGÃOS (REPARTIÇÕES) da estrutura administrativa ou apenas a uma parte de um único órgão.
- Grupamento de serviços subordinados ao mesmo órgao ou repartição a que serão consignadas dotações próprias
- É o agrupamento de unidades orçamentárias
- Unidade Orçamentária
- Quem faz?
- O agente encarregado do gasto
- REFLETE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DE ALOCAÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgao orçamentário e unidade orçamentaria
- O agente encarregado do gasto
- Em que instituição ou ministério serão alocados os recursos
- Órgão Orçamentário
- CASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
- A classificação funcional, por funções e subfunções, busca responder basicamente a indagação "EM QUE" ÁREA DE AÇÃO GOVERNAMENTAL A DESPESA SERÁ REALIZADA
- Aplicação comum e OBRIGATÓRIA, NO ÂMBITO DOS ENTES
- Nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas em termos de FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES, PROGRAMAS, PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS
- Função
- A função pode ser traduzida como o MAIOR NÍVEL DE AGREGAÇÃO DAS DIVERSAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DO SETOR PUBLICO
- ENCARGOS ESPECIAIS, a qual engloba as despesas em relação as quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações, cumprimento de sentenças judiciais e outras afins
- É uma agregação NEUTRA (operações especiais)
- Esta relacionada com a MISSÃO INSTITUCIONAL do órgão, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que guarda relação com os respectivos Ministérios
- ENCARGOS ESPECIAIS, a qual engloba as despesas em relação as quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações, cumprimento de sentenças judiciais e outras afins
- Subfunção
- Nível de agregação imediatamente INFERIOR A FUNÇÃO e deve evidenciar CADA ÁREA DA ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL
- As SUBFUNÇÕES PODEM SER COMBINADAS COM FUNÇÕES DIFERENTES daquelas as quais estão relacionadas na Portaria 42/1999
- AS AÇÕES DEVEM ESTAR SEMPRE CONECTADAS AS SUBFUNÇÕES que representam sua área específica.
- Existe a possibilidade de MATRICIALIDADE na CONEXÃO ENTRE FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO, ou seja, combinar qualquer função com qualquer subfunção, MAS NÃO NA RELAÇÃO ENTRE AÇÃO E SUBFUNÇÃO
- AS AÇÕES DEVEM ESTAR SEMPRE CONECTADAS AS SUBFUNÇÕES que representam sua área específica.
- As SUBFUNÇÕES PODEM SER COMBINADAS COM FUNÇÕES DIFERENTES daquelas as quais estão relacionadas na Portaria 42/1999
- Nível de agregação imediatamente INFERIOR A FUNÇÃO e deve evidenciar CADA ÁREA DA ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL
- A função pode ser traduzida como o MAIOR NÍVEL DE AGREGAÇÃO DAS DIVERSAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DO SETOR PUBLICO
- Função
- É composta por um rol de funções e SUBFUNÇÕES PREFIXADAS
- A classificação funcional, por funções e subfunções, busca responder basicamente a indagação "EM QUE" ÁREA DE AÇÃO GOVERNAMENTAL A DESPESA SERÁ REALIZADA
- Orçamento Fiscal
ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
- Programas e Ações
- Toda ação do governo esta estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estrategicos definidos para o período do PPA
- Programas Temáticos
- Programas de gestão, manutenção e serviços ao Estado
- Aquele que expressa e orienta as ações destinadas ao APOIO, A GESTÃO E A MANUTENÇÃO DA ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL
- Op. Especiais só integra a LOA
- Aquele que expressa e orienta a ação governamental para a entrega de BENS E SERVIÇOS a sociedade
- Programas de gestão, manutenção e serviços ao Estado
- Programas Temáticos
- Ações
- São OPERAÇÕES das quais RESULTAM PRODUTOS (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa.
- lncluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas
- Classificação das Ações
- Atividade
- É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de MODO CONTINUO E PERMANENTE
- Das quais resulta um produto ou serviço necessário a MANUTENÇÃO DA AÇÃO DE GOVERNO
- As ações do tipo Atividade MANTÉM O MESMO NÍVEL DA PRODUÇÃO PUBLICA.
- Das quais resulta um produto ou serviço necessário a MANUTENÇÃO DA AÇÃO DE GOVERNO
- Projeto
- Um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um CONJUNTO DE OPERAÇÕES, LIMITADAS NO TEMPO, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo.
- As ações do tipo Projeto EXPANDEM A PRODUÇÃO PÚBLICA ou CRIAM INFRAESTRUTURA PARA NOVAS ATIVIDADES, ou, ainda, implementam ações inéditas NUM PRAZO DETERMINADO.
- Operação especial
- Despesas que NÃO CONTRIBUEM PARA A MANUTENÇÃO, EXPANSÃO OU APERFEIÇOAMENTO DAS AÇÕES DE GOVERNO, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
- Não integra o PPA
- Um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um CONJUNTO DE OPERAÇÕES, LIMITADAS NO TEMPO, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo.
- É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de MODO CONTINUO E PERMANENTE
- Atividade
- São OPERAÇÕES das quais RESULTAM PRODUTOS (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa.
- Toda ação do governo esta estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estrategicos definidos para o período do PPA
- E a mais MODERNA das classificações orçamentárias da despesa, tendo surgido visando permitir a representação do programa de trabalho
- Ação Padonizada
- A padronização se faz necessária para ORGANIZAR A ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL E FACILITAR SEU ACOMPANHAMENTO
- Tips de Padronização
- SETORIAL
- Ações que, em virtude da organização do Ministério, para facilitar sua execução, SÃO IMPLEMENTADAS POR MAIS DE UMA UO DO MESMO ÓRGAO
- MULTISSETORIAL
- Ações que, dada a organização da atuação governamental, são EXECUTADAS POR MAIS DE UM ÓRGAO OU POR UOS DE ÓRGÃOS DIFERENTES, considerando a temática desenvolvida pelo setor a qual esta vinculada
- DA UNIÃO
- Ações que perpassam DIVERSOS ÓRGÃOS e/ou UOs sem contemplar as especificidades do setor ao qual estão vinculadas. Caracterizam-se por apresentar base legal, finalidade, descrição e produto padrão, aplicável A QUALQUER ÓRGÃO e, ainda, pela gestão orçamentária realizada de forma centralizada pela SOF.
- SETORIAL
- Tips de Padronização
- Subtítulo (Localizador do Gasto)
- As atividades, projetos e operações especiais serão detalhados, ainda, em subtítulos, UTILIZADOS ESPECIALMENTE PARA ESPECIFICAR A LOCALIZAÇÃO FÍSICA DA AÇÃO
- NÃO PODENDO haver, por conseguinte, ALTERAÇÃO DA FINALIDADE DA AÇÃO, do produto e das metas estabelecidas (A NAO SER QUE SE ALTERE A LOA)
- A finalidade expressa o objetivo a ser alcançado pela ação, ou seja, o porque do desenvolvimento dessa ação. O produto é o bem ou serviço que resulta da ação,
- Cada ação deve ter um ÚNICO PRODUTO
- A UNIDADE DE MEDIDA e o padrão selecionado para mensurar a produção do bem ou serviço
- Na União, o SUBTÍTULO REPRESENTA O MENOR NÍVEL DE CATEGORIA de programação e será detalhado por: esfera orçamentária, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, identificador de uso e por fonte de recursos, sendo o produto e a unidade de medida os mesmos da ação orçamentária.
- A localização do gasto poderá ser de abrangência nacional, no exterior, por Região (NO, NE, CO, SD, SL}, por estado ou município ou, excepcionalmente, por um critério especifico, quando necessarlo.
- A LDO da União VEDA que na especificação do SUBTÍTULO HAJA REFERENDA A MAIS DE UMA LOCALIDADE, ÁREA GEOGRÁFICA OU BENEFICIÁRIO, SE DETERMINADOS.
- Os casos em que NÃO SEJA POSSÍVEL A REGIONALIZAÇÃO DURANTE O PROCESSO DE ELABORAÇÃO orçamentária, foi criado um atributo que PERMITIRA SE FAZER A REGIONALIZAÇÃO NA EXECUÇÃO
- A LDO da União VEDA que na especificação do SUBTÍTULO HAJA REFERENDA A MAIS DE UMA LOCALIDADE, ÁREA GEOGRÁFICA OU BENEFICIÁRIO, SE DETERMINADOS.
- A localização do gasto poderá ser de abrangência nacional, no exterior, por Região (NO, NE, CO, SD, SL}, por estado ou município ou, excepcionalmente, por um critério especifico, quando necessarlo.
- Cada ação deve ter um ÚNICO PRODUTO
- As atividades, projetos e operações especiais serão detalhados, ainda, em subtítulos, UTILIZADOS ESPECIALMENTE PARA ESPECIFICAR A LOCALIZAÇÃO FÍSICA DA AÇÃO
- A padronização se faz necessária para ORGANIZAR A ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL E FACILITAR SEU ACOMPANHAMENTO
- Plano Orçamentário
- De acordo com o MTO, o Plano Orçamentário (PO) e uma identificação orçamentária, de caráter gerencial (NÃO CONSTANTE DA LOA)
- Apesar de o PO, NA MAIORIA DOS CASOS, SER OPCIONAL, SERÁ OBRIGATÓRIO para as ações orçamentárias que requerem ACOMPANHAMENTO INTENSIVO.
- Tipos de Plano Orçamentário
- Produção Pública Intermediária
- Quando identifica a geração de produtos ou serviços intermediários ou a AQUISIÇÃO DE INSUMOS UTILIZADOS NA GERAÇÃO DO BEM OU SERVIÇO FINAL da ação orçamentária
- Etapas de projeto
- Quando representa fase de um projeto cujo andamento se pretende acompanhar mais detalhadamente. NÃO HAVERÁ OBRIGATORIEDADE DE TODOS OS PROJETOS SEREM DETALHADOS EM POS
- Mecanismo de acompanhamento intensivo
- Quando utilizado para ACOMPANHAR UM SEGMENTO ESPECÍFICO DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- Funcionamento de estruturas administrativas descentralizadas
- Quando utilizado para IDENTIFICAR, DESDE A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, os recursos destinados para DESPESAS DE MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS.
- Produção Pública Intermediária
- O código do PO é uma identificação alfanumérica de quatro posições, E gerado automaticamente pelo SIOP, podendo ser modificado pelo usuário
- Tipos de Plano Orçamentário
- Apesar de o PO, NA MAIORIA DOS CASOS, SER OPCIONAL, SERÁ OBRIGATÓRIO para as ações orçamentárias que requerem ACOMPANHAMENTO INTENSIVO.
- CLASSIFICAÇÃO POR IDENTIFICADOR DE USO- IDUSO
- O código do IDUSO vem completar a informação concernente a aplicação dos recursos e DESTINA-SE A INDICAR SE OS RECURSOS COMPÕEM CONTRAPARTIDA NACIONAL DE EMPRÉSTIMOS, DOAÇÕES OU DESTINAM-SE A OUTRAS APLICAÇÕES, constando da lei orçamentária e de seus creditos adicionais.
- De acordo com o MTO, o Plano Orçamentário (PO) e uma identificação orçamentária, de caráter gerencial (NÃO CONSTANTE DA LOA)
- Programas e Ações
O PROGRAMA articula UM CONJUNTO DE AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS que concorrem para a concretização de um objetivo comum
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- Mind Map on Classificações Da Despesa, created by Daniel Lira on 24/10/2018.
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- Daniel Lira
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