Regimes de previdência social

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Mapa Mental em Art. 201, CF - , criado por JOSE ERIVANIO DOS SANTOS em 10-01-2019.
JOSE ERIVANIO  DOS SANTOS
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Regimes de previdência social
  1. Regime de previdência privada, é de caráter complementar, facultativo e organizado de forma autônoma em relação ao RGPS. São regidos por lei complementar e pode ser fechada ou aberta.
    1. A previdência social é a única das três áreas da seguridade social que existe previsão para contribuição específica.
      1. Regimes públicos.
        1. RGPS: A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a: Cobertura dos eventos de doenças, invalidez, morte e idade avançada; Proteção à maternidade; Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; Salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; Pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependente.
          1. Todos que trabalham e não estão vinculados aos regimes próprios de previdência social são segurados obrigatórios do RGPS, até mesmo servidores de cargo público efetivo dos municípios que decidiram não instituir RPPS. Mesmo quem não exerce atividade remunerada pode ser filiados ao RGPS, desde que optem por isso, como segurados facultativo.
            1. OBS: Não é permitida a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de servidor participante de regime próprio de previdência social.
            2. É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos benefícios do RGPS, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem à saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados com deficiência, nos termos definidos em lei complementar.
              1. nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.
                1. Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social compensar-se-ão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
                  1. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios.
                    1. É assegurada aposentadoria no RGPS, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:
                      1. 1 - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher.
                        1. Serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio.
                        2. 2 - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher.
                          1. reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
                      2. RPPS O regime próprio de previdência social são disponibilizados apenas a servidores públicos de cargo efetivo. Atualmente a base de contribuição dos participantes desse regime está limitada a mesma base(teto) de contribuição dos participantes do RGPS.
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