Recuperação judicial

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Mapa Mental em Recuperação judicial, criado por Akiro Barreto em 25-03-2019.
Akiro  Barreto
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Akiro  Barreto
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Recuperação judicial
  1. Requerimento da RJ
    1. Fase postulatória
      1. 1. Propositura da ação
        1. 2. Despacho do juiz
      2. Requisitos específicos.
        1. 1. Exercício regular das atividades há mais de dois anos
          1. 2. Não ser falido ou, se falido que suas obrigações tenham sido extintas.
            1. 3. Não ter obtido recuperação judicial há mais de 5 anos.
              1. 4. Não ter obtido recuperação judicial, com base no plano especial, há menos de 5 anos.
                1. 5. Não ter sido condenado por crime falimentar, nem ter como sócio controlador ou administrador pessoa condenada por crime falimentar.
                2. Legitimidade ativa: Cumprido todos os requisitos específicos, poderá ser requerida a recuperação judicial do empresário que não se enquadre nas exclusões. Tal requerimento, normalmente, é feito pelo próprio empresário. No entanto, além dele, também tem legitimidade para requerer a recuperação os herdeiros, o conjugue sobrevivente, inventariante e o sócio remanescente.
                  1. 1. O próprio empresário
                    1. 2. Grupos societários
                      1. 3. OS herdeiros, conjugue sobrevivente e o inventariante.
                        1. 4. Sócio remanescente
                        2. Análise da petição inicial pelo juiz.
                          1. 1. O juiz deverá analisar inicialmente a legalidade do requerente.
                            1. 1.1. O cumprimento dos requisitos.
                              1. 1.2. A regularidade da petição.
                                1. 1.3. A regularidade da documentação juntada.
                                  1. 2. Se houver irregularidades na inicial ou na documentação apresentada, o juiz deverá determinar a emenda à petição inicial (nos termos dos arts. 321 do CPC/2005). A determinação será para que o requerente sane as irregularidades que impedem o processamento do feito. Importante lembrar que o caso é de emenda à pericial inicial e não de indeferimento de plano. O prazo para tal emenda é de 15 dias, admitindo eventualmente prorrogações, pelas Peculiaridades do caso.
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