AFO - Classificação Receita Pública

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Classificação das receitas públicas
Alex Araujo Furado
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Alex Araujo Furado
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AFO - Classificação Receita Pública
  1. QUANTO À FORMA DE INGRESSO
    1. Orçamentárias:
      1. Financiam os Gastos Públicos
        1. Transitam pelo património Público
          1. Serão classificadas como receitas orçamentárias, sob rúricas próprias, todas as receitas arrecadadas
            1. inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento (exceto as classificadas como extraorçamentárias)
              1. operações de crédito Diferente de operações de crédito por ARO
          2. Extraorçamentárias:
            1. Não transitam pelo patrimônio Público
              1. Constituem passivos exigíveis
                1. depósito em caução
                  1. Emissão de moeda
                    1. Consignações diversas
                      1. Outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiro
                        1. Operações de crédito por antecipação de receita orçamentária ARO
                      2. POR NATUREZA DA RECEITA
                        1. C-O-E-D-T
                              1. 1 - Receita Corrente
                                1. Tributária, contribuições
                                  1. Patrimonial
                                    1. Agropecuária, industrial e serviços
                                      1. Recursos recebidos de outras pessoas do direito público ou privado, destinado a atender despesas classificadas em despesas correntes
                                      2. 2 - Receita de capital
                                        1. Provenientes da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de divida.
                                          1. Da conversão de espécies de bens e direitos
                                            1. Recursos recebidos de outras pessoas do direito público ou privado, destinado a atender despesas classificadas em despesas de capital
                                              1. Superávite orçamento corrente
                                              2. 7 - RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS
                                                1. 8 - RECEITAS DE CAPITAL INTRAORÇAMENTÁRIAS
                                                2. refletir o fato gerador
                                                3. POR FONTES (OU POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS)
                                                  1. Indica como são financiadas as despesas Orçamentárias, e a destinação dos recursos arrecadados
                                                  2. POR IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO
                                                    1. Fianceiras
                                                      1. aquelas receitas que não são consideradas na apuração do resultado primário.
                                                      2. Primárias
                                                        1. As demais receitas, provenientes dos tributos, contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais e de serviços
                                                      3. DOUTRINÁRIAS
                                                        1. Regularidade ou Perioticidade
                                                          1. Ordinária
                                                            1. IPVA,IPTU, ICMS, IR etc
                                                            2. Extraordinária
                                                              1. Recurso de repatriação, indenização a favor do estado etc.
                                                            3. Afetação patrimonial
                                                              1. Não Efetiva = Receit. de Capital
                                                                1. Efetiva = Receit. Correntes
                                                                2. COERCITIVIDADE OU PROCEDÊNCIA
                                                                  1. ORIGINÁRIAS ou receitas de economia privada ou de direito privado
                                                                    1. São resultantes da venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores
                                                                    2. DERIVADAS ou receitas de economia pública ou de direito público
                                                                      1. obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva: Tributos multas etc
                                                                  Show full summary Hide full summary

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