Forma, Sistema e Princípios Fundamentais da RFB

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Elívio Júnior
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Forma, Sistema e Princípios Fundamentais da RFB
  1. Ordem de hierarquia:
    1. 1º. Constituição Federal;
      1. 2º. Leis;
        1. 3º. Regimentos, etc.
        2. Quanto a sua origem: DEMOCRÁTICA, igualmente denominada PROMULGADA, POPULAR ou VOTADA.
      2. Estado
        1. Povo
          1. População (conceito numérico);
            1. Nação (conceito sociológico).
          2. Território
            1. Conceito Jurídico.
            2. (Governo) Soberania
              1. Interna (ABSOLUTO).
                1. Externa (INDEPENDENTE).
                  1. Autodeterminação e auto-organização (poder emanado do povo).
                2. 1. Princípio FEDERATIVO:
                  1. FORMA de ESTADO
                    1. Unitária
                      1. Único poder político que manda em todo o Estado.
                      2. Composta
                        1. Mais de um poder político para controlar todo o Estado. Sendo em duas formas:
                          1. Federação
                            1. Conjunto de entidades AUTÔNOMAS;
                              1. União INDISSOLÚVEL dos ESTADOS, MUNICÍPIOS e DF - formalizada pela CF;
                                1. Controle jurisdicional de CONSTITUCIONALIDADE;
                                  1. Regime de COOPERAÇÃO entre os Entes;
                                    1. Federalismo DESAGREGADO/Segregado (descentralização política e administrativa);
                                      1. Federalismo tríplice/tricotômico.
                                      2. Oposto ao regime Dual.
                                    2. Estado Federativo é uma cláusula pétrea.
                                      1. São consideradas FINALIDADES básicas do princípio da Indissolubilidade do Estado Federativo a ¹UNIDADE NACIONAL e a ²NECESSIDADE DESCENTRALIZADORA.
                                  2. Confederação
                                    1. Conjunto de entidades SOBERANAS;
                                      1. Existência do direito de SECESSÃO;
                                        1. União formada por tratado internacional.
                            2. 2. Princípio REPUBLICANO:
                              1. FORMA de GOVERNO
                                1. Não é explicitamente cláusula pétrea.
                                  1. República
                                    1. Eleito;
                                      1. Temporário;
                                        1. Responsabilidade;
                                          1. Igualdade perante a lei.
                                            1. Isonomia entre os cidadãos; Impessoalidade.
                                              1. - Nem todo cargo de natureza política implica eleição direta;
                                                1. - Pode ser compatível com a existência de alguns cargos VITALÍCIOS, como alguns do Poder Judiciário.
                                      2. O povo governa no interesse do povo (res publica: coisa do povo).
                                      3. Monarquia
                                        1. Hereditária;
                                          1. Vitalícia;
                                            1. Irresponsabilidade;
                                              1. Não submissão à lei.
                                    2. 3. Princípio PRESIDENCIALISTA:
                                      1. SISTEMA de GOVERNO
                                        1. Presidencialismo
                                          1. Unipessoalidade;
                                            1. Chefe de GOVERNO (soberania interna).
                                              1. Chefe de ESTADO (soberania externa).
                                                1. Legitimidade popular DIRETA;
                                                  1. Independência entre o Executivo e o Legislativo.
                                              2. Parlamentarismo
                                                1. C.G. é diferente do C.E;
                                                  1. Legitimidade popular indireta;
                                                    1. Interdependência entre o Executivo e o Legislativo (Parlamento).
                                            2. 4. Princípio DEMOCRÁTICO:
                                              1. REGIME de GOVERNO
                                                1. Todo poder emana do provo, que o exerce de forma DIRETA ou através de um REPRESENTANTE eleito.
                                                  1. A PARTICIPAÇÃO POPULAR é expressão da INSUFICIÊNCIA DA LEI para a LEGITIMAÇÃO da INTERVENÇÃO ESTATAL.
                                                  2. Modalidade DIRETA
                                                    1. PLEBISCITO
                                                      1. Consulta ao povo ANTES da criação de uma determinada lei ou ato administrativo.
                                                        1. Os ESTADOS-MEMBROS poderão incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrarem-se para se anexar a outros, com devido INTERESSE DA POPULAÇÃO (ambas as partes) através de Plebiscito, e pelo Congresso Nacional mediante Lei Complementar.
                                                          1. Através deste, com criação de E.C., o PLURALISMO POLÍTICO poderá ser objeto de REFORMA POLÍTICA.
                                                        2. REFERENDO
                                                          1. Consulta ao povo DEPOIS da criação de uma lei ou ato administrativo.
                                                          2. INICIATIVA POPULAR
                                                            1. 1% do eleitorado, dividido em pelo menos 5 estados, sendo em cada um deles pelo menos 3/10 de sua composição.
                                                              1. Para CESPE
                                                                1. É um procedimento no qual a população APRESENTA, SUGERE um projeto de lei que será acolhido ou rejeitado pela Câmara.
                                                                2. Os PROJETOS de LEI de INCIATIVA POPULAR DEVEM ser apresentados à CÂMARA dos DEPUTADOS, que fará sua Apreciação Inicial.
                                                            2. Modalidade INDIRETA/REPRESENTATIVA
                                                              1. Há escolha de representantes políticos que tomarão a decisão pelo povo.
                                                                1. VOTO
                                                                  1. O povo decide.
                                                              2. Modalidade SEMIDIRETA/PARTICIPATIVA
                                                                1. Une elementos das duas modalidades supracitadas. A RFB é conhecida por ser assim (regime POLÍTICO).
                                                            3. O Estado Fede, a República é Forgo, o Presidente é sistemático, e o Estado é Democrático.
                                                              1. 5. Princípio da SEPARAÇÃO DOS PODERES:
                                                                1. Função REPRESENTATIVA
                                                                  1. Chefe de Estado.
                                                                  2. O Poder do Estado soberano é UNO e INDIVISÍVEL, o que são separadas são suas FUNÇÕES.
                                                                    1. Os 3 Poderes são da União, independentes e harmônicos entre si.
                                                                    2. Função GOVERNATIVA
                                                                      1. Chefe de Governo.
                                                                      2. Função ADMINISTRATIVA
                                                                        1. Atos Administrativos
                                                                        2. Função LEGISLATIVA
                                                                          1. Criação de normas GERAIS, ABSTRATAS e IMPERATIVAS, havendo Coercibilidade.
                                                                          2. Função JURISDICIONAL
                                                                            1. Modelo de TRIPARTIÇÃO dos Poderes;
                                                                              1. E a Separação entre eles é CLÁUSULA PÉTREA.
                                                                                1. Sendo suas funções reciprocamente INDELEGÁVEIS.
                                                                                2. A tripartição NÃO É absoluta (há funções típicas e atípicas).
                                                                              Show full summary Hide full summary

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