Negócio Jurídico

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negocio juridico 2015
zumbi landia
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Hariel Bett
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Negócio Jurídico
  1. Vícios do Consentimento
    1. São aqueles em que a vontade não é expressa de maneira absolutamente livre, podendo ser eles: Erro; Dolo; Coação; Lesão e; Estado de Perigo.
    2. Vícios Sociais
      1. são aqueles em que a vontade manifestada não tem, na realidade, a intenção pura e de boa-fé que enuncia, sendo eles: Fraude contra Credores e Simulação.
      2. Erro: O erro é um engano fático, uma falsa noção da realidade, ou seja, em relação a uma pessoa, negócio, objeto ou direito, que acomete a vontade de uma das partes que celebrou o negócio jurídico.
        1. Dolo: Pós artifícios ou manobras de uma pessoa visando a induzir outra em erro a fim de tirar proveito para si ou pra terceiro na realização do negócio jurídico.
          1. Coação: A coação pode ser conceituada como sendo uma pressão de ordem moral, psicológica, que se faz mediante ameaça de mal serio e grave, que poderá atingir o agente, membro da família ou a pessoa a ele legada, ou, ainda, ao patrimônio, para que a pessoa pratique determinado negócio jurídico.
            1. Lesão: é o prejuízo resultante da desproporção existente entre as prestações de um determinado negócio jurídico, em face do abuso da inexperiência, necessidade econômica ou leviandade de um dos declarantes.
              1. Estado de Perigo: Configura o estado de perigo quando alguém premido ela forte necessidade de livrar-se de grave dano à pessoa, realiza negócio jurídico com outrem, sabedor dessa necessidade, em condições excessivamente onerosas.
                1. Fraude Contra credores: A fraude contra credores é um vício social. É a prática de qualquer negócio jurídico pelo devedor insolvente ou na iminência de o ser, que importe em diminuição de seu patrimônio, coma finalidade de frustrar o direito de seus credores ou represente violação da igualdade dos credores quirografários.
        2. Quando falamos de negócio jurídico, nos referimos a um ato que tem por finalidade a aquisição, modificação ou extinção do direito. Ele forma uma conduta de auto regramento de conduta das partes, com a intenção de satisfazer seus interesses. Há seis defeitos do negócio jurídico e que o torna anulável, a saber: o erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores. É curioso observar o prazo decadencial de 4 (quatro) anos para se anular o negócio jurídico defeituoso
          1. ATOS LÍCITOS
            1. São aqueles emanados da vontade humana perfeitamente moldada pelas normas legais, ou seja, uma manifestação submissa à lei
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