São aqueles em que a vontade não é expressa de
maneira absolutamente livre, podendo ser eles:
Erro; Dolo; Coação; Lesão e; Estado de Perigo.
Vícios
Sociais
são aqueles em que a vontade manifestada não tem, na
realidade, a intenção pura e de boa-fé que enuncia, sendo
eles: Fraude contra Credores e Simulação.
Erro: O erro é um engano fático, uma falsa
noção da realidade, ou seja, em relação a
uma pessoa, negócio, objeto ou direito,
que acomete a vontade de uma das partes
que celebrou o negócio jurídico.
Dolo: Pós artifícios ou manobras de uma
pessoa visando a induzir outra em erro a
fim de tirar proveito para si ou pra
terceiro na realização do negócio jurídico.
Coação: A coação pode ser conceituada
como sendo uma pressão de ordem moral,
psicológica, que se faz mediante ameaça
de mal serio e grave, que poderá atingir o
agente, membro da família ou a pessoa a
ele legada, ou, ainda, ao patrimônio, para
que a pessoa pratique determinado
negócio jurídico.
Lesão: é o prejuízo resultante da
desproporção existente entre as prestações
de um determinado negócio jurídico, em
face do abuso da inexperiência,
necessidade econômica ou leviandade de
um dos declarantes.
Estado de Perigo: Configura o estado de perigo
quando alguém premido ela forte necessidade de
livrar-se de grave dano à pessoa, realiza negócio
jurídico com outrem, sabedor dessa necessidade,
em condições excessivamente onerosas.
Fraude Contra credores: A fraude contra credores é um
vício social. É a prática de qualquer negócio jurídico pelo
devedor insolvente ou na iminência de o ser, que importe
em diminuição de seu patrimônio, coma finalidade de
frustrar o direito de seus credores ou represente violação
da igualdade dos credores quirografários.
Quando falamos de negócio jurídico, nos referimos a um ato que tem por
finalidade a aquisição, modificação ou extinção do direito. Ele forma uma
conduta de auto regramento de conduta das partes, com a intenção de satisfazer
seus interesses. Há seis defeitos do negócio jurídico e que o torna anulável, a
saber: o erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores. É
curioso observar o prazo decadencial de 4 (quatro) anos para se anular o negócio
jurídico defeituoso
ATOS LÍCITOS
São aqueles emanados da vontade
humana perfeitamente moldada pelas
normas legais, ou seja, uma manifestação
submissa à lei