Repartição de Competências

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Repartição de Competências
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Repartição de Competências
  1. Interesses
    1. União: interesse geral
      1. Estados: interesse regional
        1. Municípios: interesse local
        2. Modelos de repartição de competências
          1. Horizontal: atribuições específicas a cada ente federado
            1. Vertical: entes federados diferentes exercem a mesma competência
            2. Competências Administrativas ou materiais
              1. Competências Exclusivas da União - Art. 21 CF
                1. Indelegáveis
                  1. Referentes à soberania nacional
                  2. Competências Comuns - Art. 23 CF
                    1. Assuntos de interesse comum a União, Estados e Municípios
                      1. Demandam ação conjunta de todos os entes federados
                    2. Competências legislativas ou formais
                      1. Competências Concorrentes - Art. 24 CF
                        1. Entes diferentes podem determinar legislação diferente sobre determinadas matérias
                          1. A União determina aspectos gerais e os demais entes delimitam pontos específicos - Competência Complementar
                            1. Normas gerais criadas por Estados poderão ser suspensas caso sobrevenha a criação destas pela União. Revogada X Suspensa.
                              1. Caso a União não determine os aspectos gerais, os demais entes poderão estipular tanto estes quanto os pontos específicos - Competência Supletiva
                        2. Competências Privativas da União - Art 22 CF
                          1. Passível de delegação mediante lei complementar autorizativa
                            1. Delegação se refere a pontos específicos sobre dadas matérias
                              1. Civil, Aeronáutico, Penal, Agrário, Comercial, Eleitoral, Trabalho, Espacial, Processual, Marítimo (CAPACETE DE PM)
                                1. Autorização não restritiva. Todos os Estados membros serão autorizados pela mesma lei
                                  1. Ex. Lei Complementar 103, que autoriza dos Estados a legislar sobre ponto específico do Direito do Trabalho (piso salarial para certas categorias
                                2. O ente responsável por administrar dada matéria assume também a incumbência de administrar tal tema
                                  1. Competência Residual: cabem aos Estados membros as competências não determinadas como da União ou dos municípios. Art. 25 CF
                                    1. Competência Cumulativa: o DF acumula competências de cunho local e regional - Art. 32 CF
                                      1. Competências dos Municípios - Art. 30 CF
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