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Repartição de Competências
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Repartição de Competências
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Repartição de Competências
Interesses
União: interesse geral
Estados: interesse regional
Municípios: interesse local
Modelos de repartição de competências
Horizontal: atribuições específicas a cada ente federado
Vertical: entes federados diferentes exercem a mesma competência
Competências Administrativas ou materiais
Competências Exclusivas da União - Art. 21 CF
Indelegáveis
Referentes à soberania nacional
Competências Comuns - Art. 23 CF
Assuntos de interesse comum a União, Estados e Municípios
Demandam ação conjunta de todos os entes federados
Competências legislativas ou formais
Competências Concorrentes - Art. 24 CF
Entes diferentes podem determinar legislação diferente sobre determinadas matérias
A União determina aspectos gerais e os demais entes delimitam pontos específicos - Competência Complementar
Normas gerais criadas por Estados poderão ser suspensas caso sobrevenha a criação destas pela União. Revogada X Suspensa.
Caso a União não determine os aspectos gerais, os demais entes poderão estipular tanto estes quanto os pontos específicos - Competência Supletiva
Competências Privativas da União - Art 22 CF
Passível de delegação mediante lei complementar autorizativa
Delegação se refere a pontos específicos sobre dadas matérias
Civil, Aeronáutico, Penal, Agrário, Comercial, Eleitoral, Trabalho, Espacial, Processual, Marítimo (CAPACETE DE PM)
Autorização não restritiva. Todos os Estados membros serão autorizados pela mesma lei
Ex. Lei Complementar 103, que autoriza dos Estados a legislar sobre ponto específico do Direito do Trabalho (piso salarial para certas categorias
O ente responsável por administrar dada matéria assume também a incumbência de administrar tal tema
Competência Residual: cabem aos Estados membros as competências não determinadas como da União ou dos municípios. Art. 25 CF
Competência Cumulativa: o DF acumula competências de cunho local e regional - Art. 32 CF
Competências dos Municípios - Art. 30 CF
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