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Atendente social

JULIA ODARA FOLMER Portuguese

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Atendente social

  1. Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA)

    • Controle
    • Divide-se em Defesa, Promoção e Controle.
      • Defesa: leis que garantem a fiscaliazão e sançẽs quando é detectado descuprimento da lei. Conjuntamento com a sociedade, zelam para que a lei seja aplicada de forma correta.
      • Promoção: é quando todos são responsáveis por executar o direito, transformá-lo em ação. Ex: profissional da saude, tem o direito de realizar o direito a saúde.
      • São espaços institucionais para o cidadão formular, supervisionar e avaliar políticas públicas junto a representantes do governo.
  2. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

    • Artigos
      • Trabalho é proibido para menores de 13 anos, a partir de 14 anos, trabalho somente se for aprendiz, e com restrições para períodos noturnos, e trabalhos com a carteira assinada só depois do 16 e 17 anos.
      • Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho …”
    • Estabelece os direitos fundamentais da criança e do adolescente.
  3. Artigo 227

    • É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
  4. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)

    • Trata-se do órgão responsável por tornar efetivo os direitos, princípios e diretrizes contidos no ECA. No âmbito estadual, um exemplo de promoção é a realização de Medidas Socioeducativas. Este é um assunto polêmico no Brasil, devido aos frequentes escândalos de abuso que vemos contra adolescentes nas unidades de internação do país.
  5. CONSELHO TUTELAR

    • é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos por Lei.
    • Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
    • São atribuições do Conselho Tutelar:
      • Atender e aconselhar os pais ou responsável; promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: · requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; · representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações. · encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; · encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; · expedir notificações; · requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; · assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; · representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos;
  6. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990

  7. SUAS – Sistema Único de Assistência Social

    • Implantado em 2005, é um sistema constituído nacionalmente com direção única, caracterizado pela gestão compartilhada e cofinanciamento das ações pelos três entes federados e pelo controle social exercido pelos Conselhos de Assistência Social dos municípios, Estados e União.
  8. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS) LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

    • A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
  9. Lei 8.662/93 (Código de Ética do/a Assistente Social e de Regulamentação da Profissão).

    • Constituem competências do Assistente Social:
      • I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares; II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
    • É livre o exercício da profissão de Assistente Social em todo o território nacional, observadas as condições estabelecidas nesta lei.
  10. CREAS

    • Visa o trabalho social com as famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social por violação de direitos
  11. CRAS

    • Visa a prevenção da ocorrência de situações de vulnerabilidade social e risco nos territórios
  12. CAPS Centros de Atenção Psicossocial

    • São unidades especializadas em saúde mental para tratamento e reinserção social de pessoas com transtorno mental grave e persistente.

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Mind Map on Atendente social, created by JULIA ODARA FOLMER on 07/08/2019.
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